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Doing Business Angola - Morais Leitão, Galvão Teles, Soares da ...

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<strong>Doing</strong> <strong>Business</strong> <strong>Angola</strong><br />

3. Principais Formas Jurídicas de Estabelecimento Comercial<br />

3.1.2 Aspectos comuns<br />

Seja qual for o tipo de socie<strong>da</strong>de, o processo de constituição de uma socie<strong>da</strong>de comercial<br />

em <strong>Angola</strong> é relativamente simples e célere e consiste, fun<strong>da</strong>mentalmente, nas seguintes<br />

formali<strong>da</strong>des:<br />

(i)<br />

(ii)<br />

pedido de certificado de admissibili<strong>da</strong>de de denominação social no Ficheiro Central<br />

de Denominações Sociais, que funciona junto do Ministério <strong>da</strong> Justiça;<br />

elaboração dos estatutos, que devem incluir, entre outros elementos, a identificação<br />

completa dos sócios fun<strong>da</strong>dores, o tipo, a firma, o seu objecto, sede e capital social,<br />

aspectos essenciais relativos ao funcionamento dos respectivos órgãos sociais, a sua<br />

estrutura e outras matérias considera<strong>da</strong>s relevantes pelos sócios;<br />

(iii) depósito do capital social em conta aberta em nome <strong>da</strong> socie<strong>da</strong>de, a constituir numa<br />

instituição bancária em <strong>Angola</strong> que emitirá documento comprovativo do depósito<br />

efectuado; em regra, o capital social depositado só pode ser movimentado após o<br />

registo <strong>da</strong> socie<strong>da</strong>de;<br />

(iv) outorga de uma escritura pública de constituição de socie<strong>da</strong>de comercial, junto de um<br />

Cartório Notarial (no acto constitutivo <strong>da</strong> socie<strong>da</strong>de, esta adopta os seus estatutos e,<br />

em regra, elege os membros dos seus órgãos sociais);<br />

(v)<br />

registo <strong>da</strong> constituição <strong>da</strong> socie<strong>da</strong>de junto <strong>da</strong> Conservatória do Registo Comercial<br />

territorialmente competente;<br />

(vi) publicação <strong>da</strong> constituição <strong>da</strong> socie<strong>da</strong>de no Diário <strong>da</strong> República;<br />

(vii) inscrição <strong>da</strong> socie<strong>da</strong>de nas Finanças, mediante entrega <strong>da</strong> declaração de início de<br />

activi<strong>da</strong>de;<br />

(viii) inscrição <strong>da</strong> socie<strong>da</strong>de e dos seus trabalhadores na Segurança Social;<br />

(ix) licenciamento <strong>da</strong> activi<strong>da</strong>de <strong>da</strong> socie<strong>da</strong>de: to<strong>da</strong>s as socie<strong>da</strong>des comerciais estão sujeitas<br />

ao licenciamento administrativo para a activi<strong>da</strong>de geral do comércio e prestação de<br />

serviços mercantis, junto do Ministério do Comércio; tal licenciamento é titulado<br />

através <strong>da</strong> emissão de um alvará comercial. Outras formali<strong>da</strong>des podem ser exigi<strong>da</strong>s<br />

em razão <strong>da</strong> específica activi<strong>da</strong>de a desenvolver pela socie<strong>da</strong>de (industrial ou outras);<br />

(x)<br />

obtenção <strong>da</strong> licença de importação/exportação: as socie<strong>da</strong>des que preten<strong>da</strong>m realizar<br />

operações de importação ou exportação têm de ser devi<strong>da</strong>mente licencia<strong>da</strong>s e<br />

autoriza<strong>da</strong>s, correndo o respectivo processo de licenciamento junto do Ministério do<br />

Comércio;<br />

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