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Doing Business Angola - Morais Leitão, Galvão Teles, Soares da ...

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<strong>Doing</strong> <strong>Business</strong> <strong>Angola</strong><br />

7. Regime Fiscal<br />

No âmbito deste imposto, são considerados encargos dedutíveis: (i) os prémios de produção<br />

sobre volumes de petróleo e gás líquido, que correspondem à possibili<strong>da</strong>de de dedução de<br />

uma percentagem de matéria-prima extraí<strong>da</strong> na determinação <strong>da</strong> matéria colectável (acor<strong>da</strong><strong>da</strong><br />

consoante o contrato de concessão/exploração); e (ii) o prémio de investimento, que corresponde<br />

à possibili<strong>da</strong>de de dedução de uma percentagem do investimento (consoante o contrato de<br />

concessão/exploração).<br />

Em relação aos custos não dedutíveis, acrescem ain<strong>da</strong> os cinco principais encargos tributários<br />

devidos na tributação sectorial especial <strong>da</strong> activi<strong>da</strong>de petrolífera, bem como os juros e outros<br />

encargos de financiamento.<br />

A taxa de imposto aplicável é de 70%.<br />

Taxa de Superfície<br />

A Taxa de Superfície incide sobre a área de concessão ou sobre as áreas de desenvolvimento (se<br />

existirem). Esta taxa é cobra<strong>da</strong> a um custo fixo de USD 300 por quilómetro quadrado licenciado<br />

para activi<strong>da</strong>de petrolífera.<br />

Contribuição para a Formação de Quadros <strong>Angola</strong>nos<br />

As enti<strong>da</strong>des associa<strong>da</strong>s <strong>da</strong> Concessionária Nacional estão obriga<strong>da</strong>s ao pagamento de uma<br />

Contribuição para a Formação de Quadros <strong>Angola</strong>nos.<br />

A contribuição pode variar entre USD 200 000 por ano, USD 0,15 por barril e 0,5% do<br />

rendimento bruto anual, consoante estejam em causa, respectivamente, uma socie<strong>da</strong>de de<br />

exploração, de produção ou subempreiteiros.<br />

7.6.3 Imposto sobre as Empreita<strong>da</strong>s<br />

Os pagamentos feitos a empreiteiros, subempreiteiros e prestadores de serviços de assistência<br />

técnica, gestão e outros serviços semelhantes, residentes ou não residentes (mesmo sem<br />

estabelecimento estável), estão sujeitos à tributação <strong>da</strong>s empreita<strong>da</strong>s.<br />

Os pagamentos relacionados com construção, melhorias, reparações e conservação de bens<br />

imobiliários são sujeitos a tributação a uma taxa efectiva de 3,5% sobre o pagamento.<br />

Os pagamentos relacionados com a prestação de serviços de assistência técnica, gestão e outros<br />

serviços semelhantes são sujeitos a tributação a uma taxa efectiva de 5,25% sobre o pagamento.<br />

Este imposto é cobrado por retenção na fonte e pode ser em parte creditado no apuramento do<br />

lucro tributável para efeitos do Imposto Industrial dos sujeitos passivos do Grupo A.<br />

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