Doing Business Angola - Morais Leitão, Galvão Teles, Soares da ...
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<strong>Doing</strong> <strong>Business</strong> <strong>Angola</strong><br />
7. Regime Fiscal<br />
No âmbito deste imposto, são considerados encargos dedutíveis: (i) os prémios de produção<br />
sobre volumes de petróleo e gás líquido, que correspondem à possibili<strong>da</strong>de de dedução de<br />
uma percentagem de matéria-prima extraí<strong>da</strong> na determinação <strong>da</strong> matéria colectável (acor<strong>da</strong><strong>da</strong><br />
consoante o contrato de concessão/exploração); e (ii) o prémio de investimento, que corresponde<br />
à possibili<strong>da</strong>de de dedução de uma percentagem do investimento (consoante o contrato de<br />
concessão/exploração).<br />
Em relação aos custos não dedutíveis, acrescem ain<strong>da</strong> os cinco principais encargos tributários<br />
devidos na tributação sectorial especial <strong>da</strong> activi<strong>da</strong>de petrolífera, bem como os juros e outros<br />
encargos de financiamento.<br />
A taxa de imposto aplicável é de 70%.<br />
Taxa de Superfície<br />
A Taxa de Superfície incide sobre a área de concessão ou sobre as áreas de desenvolvimento (se<br />
existirem). Esta taxa é cobra<strong>da</strong> a um custo fixo de USD 300 por quilómetro quadrado licenciado<br />
para activi<strong>da</strong>de petrolífera.<br />
Contribuição para a Formação de Quadros <strong>Angola</strong>nos<br />
As enti<strong>da</strong>des associa<strong>da</strong>s <strong>da</strong> Concessionária Nacional estão obriga<strong>da</strong>s ao pagamento de uma<br />
Contribuição para a Formação de Quadros <strong>Angola</strong>nos.<br />
A contribuição pode variar entre USD 200 000 por ano, USD 0,15 por barril e 0,5% do<br />
rendimento bruto anual, consoante estejam em causa, respectivamente, uma socie<strong>da</strong>de de<br />
exploração, de produção ou subempreiteiros.<br />
7.6.3 Imposto sobre as Empreita<strong>da</strong>s<br />
Os pagamentos feitos a empreiteiros, subempreiteiros e prestadores de serviços de assistência<br />
técnica, gestão e outros serviços semelhantes, residentes ou não residentes (mesmo sem<br />
estabelecimento estável), estão sujeitos à tributação <strong>da</strong>s empreita<strong>da</strong>s.<br />
Os pagamentos relacionados com construção, melhorias, reparações e conservação de bens<br />
imobiliários são sujeitos a tributação a uma taxa efectiva de 3,5% sobre o pagamento.<br />
Os pagamentos relacionados com a prestação de serviços de assistência técnica, gestão e outros<br />
serviços semelhantes são sujeitos a tributação a uma taxa efectiva de 5,25% sobre o pagamento.<br />
Este imposto é cobrado por retenção na fonte e pode ser em parte creditado no apuramento do<br />
lucro tributável para efeitos do Imposto Industrial dos sujeitos passivos do Grupo A.<br />
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