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Doing Business Angola - Morais Leitão, Galvão Teles, Soares da ...

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<strong>Doing</strong> <strong>Business</strong> <strong>Angola</strong><br />

19. Principais Sectores de Activi<strong>da</strong>de<br />

O direito fundiário a atribuir aos produtores agrícolas e às enti<strong>da</strong>des industriais para que<br />

exerçam as activi<strong>da</strong>des económicas relaciona<strong>da</strong>s com o cultivo <strong>da</strong> cana-de-açúcar e de outras<br />

plantas para produção de biocombustíveis é, em princípio, o direito de superfície, atribuído<br />

por um período de 30 anos, renovável até um máximo de 60 anos. Extinto o direito de<br />

superfície, os terrenos e os respectivos empreendimentos revertem a favor do Estado, sem<br />

qualquer obrigação de indemnização dos investidores. O aproveitamento total e completo<br />

<strong>da</strong> terra objecto do direito fundiário, a instalação de fábrica e o início de produção devem<br />

verificar-se num prazo máximo de seis anos.<br />

As uni<strong>da</strong>des agro-industriais devem ser desenvolvi<strong>da</strong>s nos terrenos sobre os quais tenham<br />

sido constituídos direitos fundiários para o cultivo <strong>da</strong> cana-de-açúcar e de outras plantas<br />

destina<strong>da</strong>s exclusivamente à produção de biocombustíveis.<br />

Desde que com comprova<strong>da</strong> capaci<strong>da</strong>de técnica, económica e financeira, as seguintes<br />

enti<strong>da</strong>des podem ser titulares de projectos industriais ligados a biocombustíveis: (i) empresas<br />

públicas e/ou associa<strong>da</strong>s com enti<strong>da</strong>des singulares e colectivas angolanas; (ii) pessoas<br />

singulares e colectivas de nacionali<strong>da</strong>de angolana; (iii) socie<strong>da</strong>des comerciais e cooperativas<br />

com sede em <strong>Angola</strong>; e (iv) pessoas singulares de nacionali<strong>da</strong>de estrangeira e socie<strong>da</strong>des<br />

comerciais com sede no estrangeiro, sempre em associação com pessoas singulares ou<br />

colectivas de nacionali<strong>da</strong>de angolana.<br />

Tais titulares de projectos ligados a biocombustíveis devem empregar, preferencial e<br />

maioritariamente, trabalhadores angolanos e utilizar bens e serviços nacionais.<br />

Além disso, os projectos agro-industriais de produção de biocombustíveis devem incluir<br />

infra-estruturas de carácter social como moradias, creches, escolas, hospitais e centros<br />

de saúde, instalações recreativas e desportivas, acampamentos com saneamento básico,<br />

iluminação, água potável canaliza<strong>da</strong> e habitação condigna para os trabalhadores de baixa<br />

ren<strong>da</strong> e áreas para cultivo de plantas para a produção de alimentos de origem vegetal e<br />

criação de gado para autoconsumo. Os custos de construção, operação e manutenção destas<br />

infra-estruturas correm por conta dos investidores, que participam ain<strong>da</strong> nos esforços do<br />

Governo e <strong>da</strong>s autarquias locais relativamente aos custos relacionados com vias de acesso e<br />

estruturas sociais, sanitárias e de transporte.<br />

Os investidores agro-industriais ligados à produção de biocombustíveis estão também<br />

obrigados, nomea<strong>da</strong>mente: (i) a fornecer à Concessionária Nacional, mediante contrato de<br />

compra e ven<strong>da</strong>, parte <strong>da</strong> produção destina<strong>da</strong> à satisfação <strong>da</strong>s necessi<strong>da</strong>des de consumo interno;<br />

(ii) a não utilizar os terrenos sobre os quais tenham sido constituídos direitos fundiários para<br />

fins diversos <strong>da</strong>queles a que se destinam; (iii) a prestar gratuitamente assistência médica aos<br />

trabalhadores de baixa ren<strong>da</strong>, bem como aos seus cônjuges, filhos menores e progenitores<br />

comprova<strong>da</strong>mente sem recursos; (iv) a respeitar os caminhos que as populações rurais utilizam<br />

para obter água, lenha, carvão vegetal e caça e para visitar povoações circunvizinhas; e (v) no<br />

pós-projecto, a realizar a restauração dos solos <strong>da</strong> forma mais natural possível.<br />

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