Doing Business Angola - Morais Leitão, Galvão Teles, Soares da ...
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<strong>Doing</strong> <strong>Business</strong> <strong>Angola</strong><br />
15. Imigração e Regime de Obtenção de Vistos e Autorizações de Permanência por Ci<strong>da</strong>dãos Estrangeiros<br />
A estas condições acrescem outras que variam em função do visto pretendido. Em alguns<br />
casos, pode ser exigido o pagamento de uma caução (pela enti<strong>da</strong>de empregadora) como<br />
forma de garantir o eventual repatriamento do trabalhador e do seu agregado familiar.<br />
15.3 Competência para autorizar a concessão<br />
e a prorrogação de vistos<br />
Com excepção <strong>da</strong> concessão de vistos diplomáticos, oficiais, de cortesia, de trânsito e do visto de<br />
curta duração, que estão sujeitos apenas a comunicação em tempo útil ao Serviço de Migração<br />
e Estrangeiros, a concessão de vistos de entra<strong>da</strong> em território nacional por parte <strong>da</strong>s missões<br />
consulares e diplomáticas carece de autorização prévia do Serviço de Migração e Estrangeiros.<br />
Compete ao Director do Serviço de Migração e Estrangeiros prorrogar o período de<br />
permanência do visto de entra<strong>da</strong>. O pedido de prorrogação deve ser devi<strong>da</strong>mente<br />
fun<strong>da</strong>mentado, constituindo requisito fun<strong>da</strong>mental para a concessão <strong>da</strong> prorrogação a<br />
existência dos motivos que determinaram a concessão do visto de entra<strong>da</strong>.<br />
Para efeitos de prorrogação de vistos privilegiados e de trabalho, são competentes a Direcção<br />
do Serviços de Migração e Estrangeiros e os respectivos órgãos provinciais, por delegação<br />
de poderes. Aos órgãos provinciais é ve<strong>da</strong>do receber pedidos de prorrogação de vistos<br />
privilegiados de empresas e vistos de trabalho de ci<strong>da</strong>dãos ligados a empresas que não<br />
estejam sedea<strong>da</strong>s na sua área de jurisdição.<br />
15.4 Cancelamento de vistos<br />
Os vistos podem ser cancelados:<br />
(i)<br />
(ii)<br />
quando tenham sido concedidos com base na prestação de falsas declarações, utilização<br />
de meios fraudulentos ou através <strong>da</strong> invocação de motivos diferentes <strong>da</strong>queles que<br />
motivaram a entra<strong>da</strong> do seu titular no país;<br />
quando o seu titular tenha sido objecto de uma medi<strong>da</strong> de expulsão do território<br />
nacional.<br />
O visto de trabalho pode ser cancelado quando:<br />
(i)<br />
(ii)<br />
o contrato de trabalho que deu origem à atribuição do visto seja rescindido;<br />
o seu titular exerça activi<strong>da</strong>de profissional diversa <strong>da</strong> que deu origem à atribuição do<br />
visto de trabalho;<br />
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