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Doing Business Angola - Morais Leitão, Galvão Teles, Soares da ...

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<strong>Doing</strong> <strong>Business</strong> <strong>Angola</strong><br />

15. Imigração e Regime de Obtenção de Vistos e Autorizações de Permanência por Ci<strong>da</strong>dãos Estrangeiros<br />

A estas condições acrescem outras que variam em função do visto pretendido. Em alguns<br />

casos, pode ser exigido o pagamento de uma caução (pela enti<strong>da</strong>de empregadora) como<br />

forma de garantir o eventual repatriamento do trabalhador e do seu agregado familiar.<br />

15.3 Competência para autorizar a concessão<br />

e a prorrogação de vistos<br />

Com excepção <strong>da</strong> concessão de vistos diplomáticos, oficiais, de cortesia, de trânsito e do visto de<br />

curta duração, que estão sujeitos apenas a comunicação em tempo útil ao Serviço de Migração<br />

e Estrangeiros, a concessão de vistos de entra<strong>da</strong> em território nacional por parte <strong>da</strong>s missões<br />

consulares e diplomáticas carece de autorização prévia do Serviço de Migração e Estrangeiros.<br />

Compete ao Director do Serviço de Migração e Estrangeiros prorrogar o período de<br />

permanência do visto de entra<strong>da</strong>. O pedido de prorrogação deve ser devi<strong>da</strong>mente<br />

fun<strong>da</strong>mentado, constituindo requisito fun<strong>da</strong>mental para a concessão <strong>da</strong> prorrogação a<br />

existência dos motivos que determinaram a concessão do visto de entra<strong>da</strong>.<br />

Para efeitos de prorrogação de vistos privilegiados e de trabalho, são competentes a Direcção<br />

do Serviços de Migração e Estrangeiros e os respectivos órgãos provinciais, por delegação<br />

de poderes. Aos órgãos provinciais é ve<strong>da</strong>do receber pedidos de prorrogação de vistos<br />

privilegiados de empresas e vistos de trabalho de ci<strong>da</strong>dãos ligados a empresas que não<br />

estejam sedea<strong>da</strong>s na sua área de jurisdição.<br />

15.4 Cancelamento de vistos<br />

Os vistos podem ser cancelados:<br />

(i)<br />

(ii)<br />

quando tenham sido concedidos com base na prestação de falsas declarações, utilização<br />

de meios fraudulentos ou através <strong>da</strong> invocação de motivos diferentes <strong>da</strong>queles que<br />

motivaram a entra<strong>da</strong> do seu titular no país;<br />

quando o seu titular tenha sido objecto de uma medi<strong>da</strong> de expulsão do território<br />

nacional.<br />

O visto de trabalho pode ser cancelado quando:<br />

(i)<br />

(ii)<br />

o contrato de trabalho que deu origem à atribuição do visto seja rescindido;<br />

o seu titular exerça activi<strong>da</strong>de profissional diversa <strong>da</strong> que deu origem à atribuição do<br />

visto de trabalho;<br />

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