Doing Business Angola - Morais Leitão, Galvão Teles, Soares da ...
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<strong>Doing</strong> <strong>Business</strong> <strong>Angola</strong><br />
7. Regime Fiscal<br />
Pela aprovação <strong>da</strong> proposta negocial e consequente aquisição do direito de acesso à ZEE, são<br />
devidos emolumentos no montante correspondente a 1% do valor <strong>da</strong> proposta em causa.<br />
Se a proposta for aprova<strong>da</strong>, a enti<strong>da</strong>de promotora do investimento fica também obriga<strong>da</strong><br />
ao pagamento de uma taxa mensal em contraparti<strong>da</strong> <strong>da</strong> utilização <strong>da</strong>s infra‐estruturas e dos<br />
serviços disponibilizados na ZEE.<br />
Os incentivos fiscais e aduaneiros à instalação de uni<strong>da</strong>des industriais na ZEE previstos<br />
são os também previstos no regime de fomento ao empresariado angolano e devem ficar<br />
plasmados no contrato de investimento.<br />
7.5.2 Fomento ao empresariado angolano<br />
Com o intuito de promover a livre iniciativa nacional e atenuar as desigual<strong>da</strong>des entre o<br />
tecido empresarial angolano e a concorrência estrangeira, existe um regime de incentivos<br />
fiscais ao investimento privado em <strong>Angola</strong> no sentido de favorecer a criação de socie<strong>da</strong>des<br />
residentes em <strong>Angola</strong>, em que pelo menos 51% do capital social seja detido por enti<strong>da</strong>des<br />
residentes no país.<br />
Neste regime, os incentivos fiscais previstos são a isenção ou redução do (i) Imposto Industrial<br />
ou de outros impostos que inci<strong>da</strong>m sobre o rendimento <strong>da</strong>s activi<strong>da</strong>des ou sobre direitos de<br />
concessão, (ii) de Direitos Aduaneiros, e (iii) de impostos ou taxas sobre a concessão ou o<br />
gozo de direitos mineiros gerais e especiais e direitos fundiários.<br />
Estão também disponíveis os demais benefícios fiscais aplicáveis aos sectores mineiro,<br />
petrolífero, industrial, de serviços e de outras activi<strong>da</strong>des económicas, se forem aplicáveis à<br />
activi<strong>da</strong>de económica em causa e se assim for negociado no contrato de investimento.<br />
7.5.3 Micro, pequenas e médias empresas angolanas<br />
São considera<strong>da</strong>s microempresas aquelas que empreguem até 10 trabalhadores e/ou tenham<br />
uma facturação anual não superior a USD 250 000; são considera<strong>da</strong>s pequenas empresas<br />
aquelas que empreguem mais de 10 e até 100 trabalhadores e/ou tenham uma facturação<br />
bruta anual superior a USD 250 000 e igual ou inferior a USD 3 000 000; e são considera<strong>da</strong>s<br />
médias empresas aquelas que empreguem mais de 100 até 200 trabalhadores e/ou tenham<br />
uma facturação bruta anual superior ou equivalente a USD 3 000 000 e igual ou inferior a<br />
USD 10 000 000.<br />
Estão excluí<strong>da</strong>s deste regime as enti<strong>da</strong>des que exerçam activi<strong>da</strong>de no sector financeiro.<br />
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