Doing Business Angola - Morais Leitão, Galvão Teles, Soares da ...
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<strong>Doing</strong> <strong>Business</strong> <strong>Angola</strong><br />
10. Contratação Pública<br />
(i)<br />
(ii)<br />
concurso público – procedimento que se inicia com a publicação de um anúncio no<br />
Diário <strong>da</strong> República e num jornal de grande circulação nacional, e ao qual podem<br />
concorrer to<strong>da</strong>s as enti<strong>da</strong>des que reúnam os requisitos exigidos no anúncio ou<br />
programa do concurso; sempre que o concurso estiver aberto a enti<strong>da</strong>des estrangeiras,<br />
o anúncio deve ser também divulgado através de meios que, comprova<strong>da</strong>mente,<br />
levem a informação aos mercados internacionais;<br />
concurso limitado por prévia qualificação – procedimento que se inicia com a<br />
publicação dos anúncios acima referidos e ao qual podem concorrer to<strong>da</strong>s as enti<strong>da</strong>des<br />
que reúnam os requisitos exigidos no anúncio ou programa do concurso, e que<br />
contempla duas fases: a <strong>da</strong> análise <strong>da</strong> capaci<strong>da</strong>de técnica e financeira <strong>da</strong>s enti<strong>da</strong>des<br />
que se apresentaram a concurso e selecção <strong>da</strong>quelas que passam à segun<strong>da</strong> fase; e a <strong>da</strong><br />
apresentação de propostas pelas enti<strong>da</strong>des selecciona<strong>da</strong>s na fase anterior;<br />
(iii) concurso limitado sem apresentação de candi<strong>da</strong>turas – procedimento em que a enti<strong>da</strong>de<br />
pública contratante convi<strong>da</strong> as enti<strong>da</strong>des que considera mais idóneas e especializa<strong>da</strong>s<br />
para apresentarem proposta, não podendo ser convi<strong>da</strong><strong>da</strong>s menos de três enti<strong>da</strong>des;<br />
(iv) procedimento por negociação – procedimento que consiste no convite aos<br />
interessados, em geral ou limita<strong>da</strong>mente, para apresentação <strong>da</strong>s suas candi<strong>da</strong>turas ou<br />
propostas que, depois de analisa<strong>da</strong>s e valora<strong>da</strong>s, são objecto de discussão e negociação,<br />
escolhendo-se a proposta adjudicatária em função não só <strong>da</strong> proposta inicial como <strong>da</strong>s<br />
correcções resultantes <strong>da</strong> negociação.<br />
A escolha de um destes procedimentos é determina<strong>da</strong> pelo valor estimado do contrato.<br />
Para além do critério quantitativo em função do valor estimado do contrato, o procedimento<br />
por negociação também pode ser utilizado para contratos de qualquer valor em função de<br />
outros critérios fixados na lei, nomea<strong>da</strong>mente em situações de urgência imperiosa, para<br />
protecção de direitos exclusivos e de autor, no caso de bens cotados em bolsas de matériasprimas,<br />
entre outros.<br />
A Lei <strong>da</strong> Contratação Pública contempla diversas medi<strong>da</strong>s de «fomento do empresariado<br />
angolano», introduzindo um tratamento diferenciado para enti<strong>da</strong>des nacionais e estrangeiras.<br />
Assim:<br />
(i)<br />
a participação de enti<strong>da</strong>des estrangeiras em procedimentos de formação de contratos<br />
está limita<strong>da</strong> nos seguintes termos:<br />
– podem participar em procedimentos cujo valor estimado do contrato a celebrar seja<br />
igual ou superior a AOA 500 000 000 (aproxima<strong>da</strong>mente USD 5 223 787), no caso<br />
<strong>da</strong>s empreita<strong>da</strong>s, ou a AOA 73 000 000 (aproxima<strong>da</strong>mente USD 762 673), no caso<br />
<strong>da</strong> aquisição de bens e serviços;<br />
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