Doing Business Angola - Morais Leitão, Galvão Teles, Soares da ...
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<strong>Doing</strong> <strong>Business</strong> <strong>Angola</strong><br />
3. Principais Formas Jurídicas de Estabelecimento Comercial<br />
Quotas: o capital social é dividido em quotas. O valor nominal de ca<strong>da</strong> quota pode variar,<br />
ain<strong>da</strong> que não possa ser inferior ao equivalente em kwanzas a USD 100. Na constituição <strong>da</strong><br />
socie<strong>da</strong>de, a ca<strong>da</strong> sócio pertence uma quota, correspondente ao valor <strong>da</strong> sua entra<strong>da</strong>.<br />
Transmissão de quotas: a transmissão de quotas entre vivos é feita por escritura pública e está<br />
sujeita a registo junto <strong>da</strong> Conservatória do Registo Comercial territorialmente competente.<br />
Responsabili<strong>da</strong>de patrimonial: só o património <strong>da</strong> socie<strong>da</strong>de responde perante os credores<br />
pelas suas dívi<strong>da</strong>s e ca<strong>da</strong> um dos sócios responde pela totali<strong>da</strong>de <strong>da</strong>s entra<strong>da</strong>s de capital.<br />
Órgãos sociais: assembleia-geral (órgão deliberativo) e gerência (órgão de administração). O<br />
órgão de fiscalização, ao qual se aplica o regime <strong>da</strong>s socie<strong>da</strong>des anónimas, é facultativo neste<br />
tipo societário.<br />
A assembleia-geral conta com a participação de todos os sócios. Salvo disposição legal ou<br />
estatutária em contrário, as deliberações são toma<strong>da</strong>s por maioria simples dos votos emitidos.<br />
A gerência é composta por um ou mais gerentes, os quais têm de ser pessoas singulares com<br />
capaci<strong>da</strong>de jurídica plena, não tendo de ser sócios.<br />
Lucros: salvo disposição contratual em contrário ou deliberação aprova<strong>da</strong> por maioria de<br />
3/4 dos votos correspondentes ao capital social, a socie<strong>da</strong>de distribui anualmente aos sócios,<br />
pelo menos, metade dos lucros distribuíveis.<br />
Reserva legal: a lei comercial impõe a constituição de uma reserva legal que nunca pode ser<br />
inferior a 30% do capital social.<br />
Socie<strong>da</strong>des anónimas<br />
Este tipo societário é geralmente escolhido por grandes empresas. Apesar de implicar uma<br />
estrutura mais complexa do que uma SQ, uma socie<strong>da</strong>de anónima (SA) permite maior<br />
flexibili<strong>da</strong>de aos seus accionistas, designa<strong>da</strong>mente por a transmissão de acções não estar<br />
sujeita a forma especial.<br />
Número de accionistas: as SA devem ter, em princípio, um número mínimo de cinco<br />
accionistas, que podem ser pessoas singulares ou colectivas (um único sócio é, porém,<br />
suficiente nas socie<strong>da</strong>des anónimas unipessoais). Nos casos em que o capital social seja<br />
detido, na sua maioria, pelo Estado, por empresas públicas ou por enti<strong>da</strong>des a estas<br />
equipara<strong>da</strong>s, o número mínimo de accionistas é dois.<br />
Capital: para a constituição de uma SA, a lei exige que o capital social correspon<strong>da</strong> no<br />
mínimo a um valor equivalente em kwanzas a USD 20 000. O capital social é representado<br />
por acções e não são admiti<strong>da</strong>s contribuições de indústria.<br />
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