Doing Business Angola - Morais Leitão, Galvão Teles, Soares da ...
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9. Mercado de Capitais<br />
A Lei dos Valores Mobiliários (Lei n.º 12/05, de 23 de Setembro) regula os actos e operações<br />
com valores mobiliários, visando a promoção do desenvolvimento ordenado e a transparência<br />
do mercado de capitais. Este diploma é aplicável a ofertas públicas de valores mobiliários<br />
e seus intervenientes, aos valores de oferta pública, aos agentes de intermediação, às bolsas<br />
de valores, às instituições de compensação e liqui<strong>da</strong>ção de valores, aos fundos mútuos de<br />
investimento e, em geral, aos participantes no mercado de valores mobiliários. Aplica-se<br />
ain<strong>da</strong> aos instrumentos financeiros emitidos de forma não massiva, excluindo-se de forma<br />
expressa os títulos do Tesouro Nacional e do Banco Nacional de <strong>Angola</strong>.<br />
O mercado de capitais em <strong>Angola</strong> inclui o mercado primário (mercado de novas emissões<br />
através dos quais as socie<strong>da</strong>des emitentes procedem à emissão de valores) e o mercado<br />
secundário (mercado de negociação entre terceiros dos valores mobiliários previamente<br />
emitidos), distinguindo-se também entre o mercado de balcão (isto é, aquele em que a oferta<br />
e procura de valores se realiza fora <strong>da</strong>s bolsas de valores, com a participação de intermediários<br />
autorizados, só podendo ser negociados valores registados junto <strong>da</strong> Comissão de Mercado<br />
de Capitais) e o mercado de bolsa.<br />
A lei trata e define socie<strong>da</strong>des abertas como as socie<strong>da</strong>des anónimas cujo capital social esteja<br />
aberto ao investimento público e cujos valores mobiliários estejam admitidos à negociação<br />
na bolsa ou mercado de balcão, detendo, para o efeito, um mínimo de acções (estabelecido<br />
por aquela Comissão) representativas do capital social disperso pelo público.<br />
No âmbito <strong>da</strong>s ofertas públicas, a lei distingue entre ofertas públicas primárias e secundárias<br />
e ofertas públicas de aquisição, ofertas públicas de ven<strong>da</strong> e ofertas públicas de troca. A<br />
regulamentação destas ofertas aguar<strong>da</strong> aprovação, sendo já conheci<strong>da</strong> a proposta de lei.<br />
A Comissão de Mercado de Capitais (CMC), como órgão de supervisão do mercado, é<br />
ain<strong>da</strong> competente para o registo dos valores mobiliários (que podem ser escriturais ou<br />
titulados e que é um registo obrigatório nas ofertas públicas) assim como dos programas de<br />
emissão de valores. Encontra-se ain<strong>da</strong> estabelecido o princípio <strong>da</strong> obrigatorie<strong>da</strong>de de registo<br />
<strong>da</strong> admissão, suspensão e exclusão de valores mobiliários em bolsa.<br />
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