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Doing Business Angola - Morais Leitão, Galvão Teles, Soares da ...

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12. Licenciamento Ambiental<br />

A Lei n.º 5/98, de 19 de Junho, aprovou a Lei de Bases do Ambiente (LBA), que sintetiza<br />

os princípios básicos <strong>da</strong> protecção, preservação e conservação do ambiente em <strong>Angola</strong>.<br />

Destacam-se, aqui, as medi<strong>da</strong>s de protecção ambiental, nomea<strong>da</strong>mente o processo de<br />

avaliação de impacte ambiental e o licenciamento ambiental.<br />

O processo de avaliação de impacte ambiental encontra-se regulado pelo Decreto n.º 51/04,<br />

de 23 de Julho, que determina que o licenciamento de projectos agrícolas, florestais,<br />

industriais, comerciais, habitacionais, turísticos ou de infra-estruturas que, pela sua natureza,<br />

dimensão ou localização, tenham implicações no equilíbrio e harmonia ambiental e social<br />

fica sujeito a um processo prévio de avaliação de impacte ambiental.<br />

O processo de avaliação de impacte ambiental implica (i) a elaboração de um estudo de<br />

impacte ambiental, que só pode ser realizado por especialistas e técnicos médios ou superiores<br />

inscritos no registo de consultores ambientais em avaliação de impacte ambiental (artigo<br />

29.º do Decreto n.º 59/07, de 13 de Julho), (ii) a obtenção dos pareceres favoráveis <strong>da</strong>s<br />

enti<strong>da</strong>des provincial e municipal responsáveis pelo ambiente e (iii) uma consulta pública.<br />

A emissão <strong>da</strong> licença ambiental é basea<strong>da</strong> na avaliação de impacte ambiental <strong>da</strong> activi<strong>da</strong>de e<br />

precede a emissão de quaisquer outras licenças legalmente exigi<strong>da</strong>s para ca<strong>da</strong> caso. O pedido<br />

desta licença é feito mediante requerimento dirigido à enti<strong>da</strong>de responsável pela política de<br />

ambiente, logo que cumpri<strong>da</strong>s to<strong>da</strong>s as formali<strong>da</strong>des relativas ao processo de avaliação de<br />

impacte ambiental.<br />

O licenciamento ambiental envolve a emissão <strong>da</strong> licença ambiental de instalação e a licença<br />

ambiental de operação (a licença ambiental de instalação precede a de operação).<br />

A licença ambiental de instalação tem por finali<strong>da</strong>de autorizar a implantação de obra<br />

ou empreendimento e a licença de operação é emiti<strong>da</strong> após a observância de todos os<br />

requisitos constantes no estudo de avaliação de impacte ambiental. É na licença ambiental<br />

de operação que constam, entre outros, os valores-limite de emissão de substâncias<br />

poluentes, bem como a indicação <strong>da</strong>s medi<strong>da</strong>s que garantam a protecção adequa<strong>da</strong> do<br />

solo e <strong>da</strong>s águas subterrâneas, o controlo do ruído e medi<strong>da</strong>s sobre a gestão dos resíduos<br />

produzidos em obra.<br />

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