28.11.2014 Views

Doing Business Angola - Morais Leitão, Galvão Teles, Soares da ...

Doing Business Angola - Morais Leitão, Galvão Teles, Soares da ...

Doing Business Angola - Morais Leitão, Galvão Teles, Soares da ...

SHOW MORE
SHOW LESS

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

<strong>Doing</strong> <strong>Business</strong> <strong>Angola</strong><br />

8. Investimento Imobiliário<br />

O valor <strong>da</strong> ren<strong>da</strong> é anual, podendo o seu pagamento ser feito numa prestação única ou em<br />

prestações correspondentes aos respectivos duodécimos.<br />

É proibi<strong>da</strong> a substituição do requerente no processo de constituição do direito de ocupação<br />

precária por contrato de arren<strong>da</strong>mento. A transmissão deste direito também não é permiti<strong>da</strong>,<br />

embora o ocupante possa renunciar ao direito de ocupação precária a favor de terceiros (a<br />

aceitação destes é discricionariamente aprecia<strong>da</strong> e a situação do novo titular é considera<strong>da</strong><br />

originária para todos os efeitos).<br />

Por fim, note-se que este tipo de concessão pode ser resolvido pela autori<strong>da</strong>de concedente<br />

quando se verifique um dos seguintes casos: (i) falta de pagamento <strong>da</strong> ren<strong>da</strong> nos prazos<br />

contratuais ou legais; (ii) alteração não autoriza<strong>da</strong> <strong>da</strong> finali<strong>da</strong>de <strong>da</strong> concessão ou do<br />

aproveitamento do terreno; ou (iii) violação de outras obrigações para as quais tenha sido<br />

estabeleci<strong>da</strong> tal sanção no contrato.<br />

8.3 Contratos de concessão<br />

O processo comum de concessão compreende várias fases:<br />

(i)<br />

(ii)<br />

apresentação do requerimento pelo interessado;<br />

informações e pareceres dos serviços e demais enti<strong>da</strong>des que devam ser consultados<br />

sobre o pedido;<br />

(iii) demarcação provisória do terreno, segui<strong>da</strong> ou não de hasta pública;<br />

(iv) apreciação do requerimento e aprovação ou indeferimento;<br />

(v)<br />

demarcação definitiva;<br />

(vi) celebração do contrato de concessão;<br />

(vii) outorga do título de concessão; e<br />

(viii) inscrição do direito a favor do concessionário no registo predial.<br />

Aos processos especiais, entre os quais se encontra o direito de ocupação precária, são<br />

aplicáveis regras específicas.<br />

.58

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!