28.11.2014 Views

Doing Business Angola - Morais Leitão, Galvão Teles, Soares da ...

Doing Business Angola - Morais Leitão, Galvão Teles, Soares da ...

Doing Business Angola - Morais Leitão, Galvão Teles, Soares da ...

SHOW MORE
SHOW LESS

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

<strong>Doing</strong> <strong>Business</strong> <strong>Angola</strong><br />

8. Investimento Imobiliário<br />

O valor <strong>da</strong> ren<strong>da</strong> é anual, podendo o seu pagamento ser feito numa prestação única ou em<br />

prestações correspondentes aos respectivos duodécimos.<br />

É proibi<strong>da</strong> a substituição do requerente no processo de constituição do direito de ocupação<br />

precária por contrato de arren<strong>da</strong>mento. A transmissão deste direito também não é permiti<strong>da</strong>,<br />

embora o ocupante possa renunciar ao direito de ocupação precária a favor de terceiros (a<br />

aceitação destes é discricionariamente aprecia<strong>da</strong> e a situação do novo titular é considera<strong>da</strong><br />

originária para todos os efeitos).<br />

Por fim, note-se que este tipo de concessão pode ser resolvido pela autori<strong>da</strong>de concedente<br />

quando se verifique um dos seguintes casos: (i) falta de pagamento <strong>da</strong> ren<strong>da</strong> nos prazos<br />

contratuais ou legais; (ii) alteração não autoriza<strong>da</strong> <strong>da</strong> finali<strong>da</strong>de <strong>da</strong> concessão ou do<br />

aproveitamento do terreno; ou (iii) violação de outras obrigações para as quais tenha sido<br />

estabeleci<strong>da</strong> tal sanção no contrato.<br />

8.3 Contratos de concessão<br />

O processo comum de concessão compreende várias fases:<br />

(i)<br />

(ii)<br />

apresentação do requerimento pelo interessado;<br />

informações e pareceres dos serviços e demais enti<strong>da</strong>des que devam ser consultados<br />

sobre o pedido;<br />

(iii) demarcação provisória do terreno, segui<strong>da</strong> ou não de hasta pública;<br />

(iv) apreciação do requerimento e aprovação ou indeferimento;<br />

(v)<br />

demarcação definitiva;<br />

(vi) celebração do contrato de concessão;<br />

(vii) outorga do título de concessão; e<br />

(viii) inscrição do direito a favor do concessionário no registo predial.<br />

Aos processos especiais, entre os quais se encontra o direito de ocupação precária, são<br />

aplicáveis regras específicas.<br />

.58

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!