Doing Business Angola - Morais Leitão, Galvão Teles, Soares da ...
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<strong>Doing</strong> <strong>Business</strong> <strong>Angola</strong><br />
15. Imigração e Regime de Obtenção de Vistos e Autorizações de Permanência por Ci<strong>da</strong>dãos Estrangeiros<br />
(ix) o visto de permanência temporária, concedido por razões humanitárias, para<br />
cumprimento de missão a favor de uma instituição religiosa, para realização de<br />
trabalhos de investigação científica, para acompanhamento familiar do titular de<br />
visto de estudo, tratamento médico, privilegiado ou de trabalho, por ser familiar de<br />
titular de autorização de residência váli<strong>da</strong> ou por ser cônjuge de ci<strong>da</strong>dão nacional<br />
(permite ao seu titular múltiplas entra<strong>da</strong>s e a permanência até 365 dias, podendo<br />
ser prorrogado até ao termo do motivo que justificou a concessão do mesmo); e<br />
(x)<br />
o visto para fixação de residência, concedido aos ci<strong>da</strong>dãos que preten<strong>da</strong>m fixar<br />
residência em <strong>Angola</strong> (permite a permanência em território nacional pelo período<br />
de 120 dias, prorrogáveis por idênticos períodos de tempo até decisão do pedido de<br />
autorização de residência, e o exercício de activi<strong>da</strong>de remunera<strong>da</strong>).<br />
Por fim, o visto territorial é concedido em situações muito excepcionais pelo Serviço de<br />
Migração e Estrangeiros nos postos de fronteira quando o ci<strong>da</strong>dão estrangeiro não possa<br />
obter o visto consular. O visto territorial pode ser (i) um visto de fronteira (concedido nos<br />
postos de fronteira e permitindo a entra<strong>da</strong> em território nacional ao ci<strong>da</strong>dão estrangeiro<br />
que por razões imprevistas e justifica<strong>da</strong>s não tenha solicitado o visto às enti<strong>da</strong>des consulares<br />
e diplomáticas no seu país de origem) ou (ii) um visto de transbordo (concedido nos<br />
postos de fronteira marítima e permitindo a transferência de tripulante de um navio para<br />
outro em alto mar).<br />
15.2 Requisitos para a concessão de vistos<br />
A concessão de vistos depende <strong>da</strong> verificação <strong>da</strong>s seguintes condições:<br />
(i)<br />
(ii)<br />
passaporte válido por período superior a seis meses;<br />
título de viagem reconhecido e válido para o território angolano;<br />
(iii) ser o titular do passaporte maior de i<strong>da</strong>de ou possuir autorização expressa dos<br />
progenitores, representante legal ou de quem exerça a autori<strong>da</strong>de paternal;<br />
(iv) não estar o interessado inscrito na lista nacional de pessoas indesejáveis;<br />
(v)<br />
não constituir perigo para a ordem pública ou para os interesses de segurança<br />
nacional;<br />
(vi) ter o titular do passaporte <strong>da</strong>do cumprimento a to<strong>da</strong>s as disposições sanitárias<br />
estabeleci<strong>da</strong>s pelo Ministério <strong>da</strong> Saúde para a entra<strong>da</strong> em território nacional.<br />
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