Doing Business Angola - Morais Leitão, Galvão Teles, Soares da ...
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<strong>Doing</strong> <strong>Business</strong> <strong>Angola</strong><br />
3. Principais Formas Jurídicas de Estabelecimento Comercial<br />
(iv) registo estatístico;<br />
(v)<br />
inscrição fiscal e na Segurança Social;<br />
(vi) registo comercial, mediante apresentação de todos os documentos referidos em (ii)<br />
e <strong>da</strong> certidão de depósito notarial e do Diário <strong>da</strong> República com a publicação dos<br />
estatutos <strong>da</strong> “socie<strong>da</strong>de-mãe” (ou do comprovativo do pedido de publicação).<br />
Tal como acontece com as socie<strong>da</strong>des comerciais, a abertura de sucursais no âmbito <strong>da</strong><br />
legislação aplicável ao investimento privado está sujeita ao registo prévio junto <strong>da</strong> ANIP<br />
(Agência Nacional de Investimento Privado), processo que costuma ser demorado.<br />
3.3.2 Escritórios de representação<br />
A socie<strong>da</strong>de estrangeira pode optar apenas pela abertura de um escritório de representação,<br />
uma forma de representação sem capaci<strong>da</strong>de jurídica para praticar actos de comércio e<br />
que tem como objectivo zelar pelos interesses <strong>da</strong> socie<strong>da</strong>de representa<strong>da</strong>, acompanhando e<br />
prestando assistência aos negócios a desenvolver em <strong>Angola</strong>.<br />
Por ser uma estrutura sujeita a diversas restrições, o escritório de representação não é a figura<br />
mais apropria<strong>da</strong> se o investidor estrangeiro pretender exercer activi<strong>da</strong>de económica regular<br />
em <strong>Angola</strong> ou se o investimento for avultado.<br />
Um escritório de representação não pode contratar mais do que seis trabalhadores e pelo<br />
menos metade deve ter nacionali<strong>da</strong>de angolana.<br />
O processo de abertura de um escritório de representação em <strong>Angola</strong> deve ser submetido à<br />
apreciação e aprovação do Banco Nacional de <strong>Angola</strong> (BNA) e segue os seguintes termos:<br />
(i)<br />
(ii)<br />
pedido de autorização em requerimento dirigido ao Governador do BNA, solicitando<br />
a abertura de um escritório de representação;<br />
depósito <strong>da</strong> caução, depois de o BNA autorizar a abertura do escritório de representação<br />
(emitindo a respectiva licença de importação de capital); o requerente deve proceder à<br />
importação dos capitais necessários à abertura <strong>da</strong> conta bancária onde será deposita<strong>da</strong><br />
a caução cujo valor nunca é inferior ao equivalente em kwanzas a USD 60 000;<br />
(iii) obtenção do certificado de admissibili<strong>da</strong>de de denominação social;<br />
(iv) depósito notarial dos estatutos <strong>da</strong> socie<strong>da</strong>de representa<strong>da</strong>;<br />
(v)<br />
publicação dos estatutos <strong>da</strong> socie<strong>da</strong>de representa<strong>da</strong> no Diário <strong>da</strong> República;<br />
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