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Doing Business Angola - Morais Leitão, Galvão Teles, Soares da ...

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<strong>Doing</strong> <strong>Business</strong> <strong>Angola</strong><br />

3. Principais Formas Jurídicas de Estabelecimento Comercial<br />

(iv) registo estatístico;<br />

(v)<br />

inscrição fiscal e na Segurança Social;<br />

(vi) registo comercial, mediante apresentação de todos os documentos referidos em (ii)<br />

e <strong>da</strong> certidão de depósito notarial e do Diário <strong>da</strong> República com a publicação dos<br />

estatutos <strong>da</strong> “socie<strong>da</strong>de-mãe” (ou do comprovativo do pedido de publicação).<br />

Tal como acontece com as socie<strong>da</strong>des comerciais, a abertura de sucursais no âmbito <strong>da</strong><br />

legislação aplicável ao investimento privado está sujeita ao registo prévio junto <strong>da</strong> ANIP<br />

(Agência Nacional de Investimento Privado), processo que costuma ser demorado.<br />

3.3.2 Escritórios de representação<br />

A socie<strong>da</strong>de estrangeira pode optar apenas pela abertura de um escritório de representação,<br />

uma forma de representação sem capaci<strong>da</strong>de jurídica para praticar actos de comércio e<br />

que tem como objectivo zelar pelos interesses <strong>da</strong> socie<strong>da</strong>de representa<strong>da</strong>, acompanhando e<br />

prestando assistência aos negócios a desenvolver em <strong>Angola</strong>.<br />

Por ser uma estrutura sujeita a diversas restrições, o escritório de representação não é a figura<br />

mais apropria<strong>da</strong> se o investidor estrangeiro pretender exercer activi<strong>da</strong>de económica regular<br />

em <strong>Angola</strong> ou se o investimento for avultado.<br />

Um escritório de representação não pode contratar mais do que seis trabalhadores e pelo<br />

menos metade deve ter nacionali<strong>da</strong>de angolana.<br />

O processo de abertura de um escritório de representação em <strong>Angola</strong> deve ser submetido à<br />

apreciação e aprovação do Banco Nacional de <strong>Angola</strong> (BNA) e segue os seguintes termos:<br />

(i)<br />

(ii)<br />

pedido de autorização em requerimento dirigido ao Governador do BNA, solicitando<br />

a abertura de um escritório de representação;<br />

depósito <strong>da</strong> caução, depois de o BNA autorizar a abertura do escritório de representação<br />

(emitindo a respectiva licença de importação de capital); o requerente deve proceder à<br />

importação dos capitais necessários à abertura <strong>da</strong> conta bancária onde será deposita<strong>da</strong><br />

a caução cujo valor nunca é inferior ao equivalente em kwanzas a USD 60 000;<br />

(iii) obtenção do certificado de admissibili<strong>da</strong>de de denominação social;<br />

(iv) depósito notarial dos estatutos <strong>da</strong> socie<strong>da</strong>de representa<strong>da</strong>;<br />

(v)<br />

publicação dos estatutos <strong>da</strong> socie<strong>da</strong>de representa<strong>da</strong> no Diário <strong>da</strong> República;<br />

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