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Doing Business Angola - Morais Leitão, Galvão Teles, Soares da ...

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<strong>Doing</strong> <strong>Business</strong> <strong>Angola</strong><br />

19. Principais Sectores de Activi<strong>da</strong>de<br />

(iii)<br />

(iv)<br />

(v)<br />

a Concessionária Nacional pode renunciar à totali<strong>da</strong>de ou parte <strong>da</strong> área de concessão<br />

em qualquer momento do período de produção, caso tenha cumprido to<strong>da</strong>s as suas<br />

obrigações legais e contratuais (também a renúncia deve ser subscrita pelas associa<strong>da</strong>s <strong>da</strong><br />

Concessionária Nacional, caso existam);<br />

a concessão pode ser total ou parcialmente resgata<strong>da</strong> pelo Estado, por razões de interesse<br />

público, mediante o pagamento de justa compensação; e<br />

são casos de caduci<strong>da</strong>de o termo do período de pesquisa ou <strong>da</strong>s suas prorrogações<br />

(excepto para as áreas onde haja operações petrolíferas em curso ou em relação às quais<br />

tenha sido declara<strong>da</strong> uma descoberta comercial), o termo do período de produção ou <strong>da</strong>s<br />

suas prorrogações, a extinção <strong>da</strong> Concessionária Nacional ou a verificação de condição<br />

resolutiva prevista no decreto de concessão.<br />

Uma vez extinta a concessão, todos os bens adquiridos para a realização <strong>da</strong>s operações petrolíferas<br />

e todos os <strong>da</strong>dos técnicos e económicos obtidos durante a execução <strong>da</strong>s mesmas devem reverter<br />

gratuitamente para o património <strong>da</strong> Concessionária Nacional.<br />

19.5.3 Concurso público<br />

O princípio do concurso público vigora não só para a escolha <strong>da</strong>s associa<strong>da</strong>s <strong>da</strong> Concessionária<br />

Nacional como para a contratação de serviços e a aquisição de bens necessários à execução<br />

<strong>da</strong>s operações petrolíferas.<br />

As regras e os procedimentos dos concursos públicos no âmbito <strong>da</strong>s operações petrolíferas<br />

são estabelecidos pelo Decreto n.º 48/06, de 1 de Setembro.<br />

19.5.4 Risco de investimento no período de pesquisa<br />

O risco dos investimentos no período de pesquisa corre por conta <strong>da</strong>s associa<strong>da</strong>s <strong>da</strong><br />

Concessionária Nacional, que não têm direito à recuperação dos capitais investidos se não<br />

existir uma descoberta comercial.<br />

19.5.5 Conteúdo local<br />

As socie<strong>da</strong>des a que forem atribuí<strong>da</strong>s licenças de prospecção, as socie<strong>da</strong>des a que forem conferi<strong>da</strong>s<br />

concessões petrolíferas em associação com a Concessionária Nacional e a Concessionária Nacional,<br />

assim como as socie<strong>da</strong>des que com elas colaborem nas operações petrolíferas, devem adquirir<br />

materiais e equipamentos e contratar prestadores de serviço nacionais, na medi<strong>da</strong> em que sejam<br />

idênticos aos disponíveis no mercado internacional para entrega no devido tempo e na medi<strong>da</strong><br />

em que os respectivos preços não sejam superiores a mais de 10% do custo dos artigos ou serviços<br />

importados, incluindo encargos aduaneiros e fiscais e com transporte e seguros. A consulta às<br />

empresas nacionais é obrigatória nas mesmas condições <strong>da</strong> consulta a empresas estrangeiras.<br />

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