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Doing Business Angola - Morais Leitão, Galvão Teles, Soares da ...

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<strong>Doing</strong> <strong>Business</strong> <strong>Angola</strong><br />

4. Regime Cambial<br />

A regulamentação em vigor visa sobretudo regular as operações de capitais que envolvam não só<br />

a importação de capitais, mas também a exportação de capitais. Para o efeito, a regulamentação<br />

conexa prevê que to<strong>da</strong>s as operações de capitais estão sujeitas à autorização do BNA.<br />

Refira-se ain<strong>da</strong> que a lei limita às instituições financeiras domicilia<strong>da</strong>s em <strong>Angola</strong> a<br />

capaci<strong>da</strong>de de importar e exportar capital, mediante autorização prévia do BNA. Em certos<br />

casos, esta autorização pode ser delega<strong>da</strong> nas instituições de crédito. Por último, não podem<br />

as divisas atribuí<strong>da</strong>s ao titular de uma licença de importação ou exportação de capitais ser<br />

utiliza<strong>da</strong>s para fins diversos <strong>da</strong>queles para que foram concedi<strong>da</strong>s.<br />

Também a criação de novas empresas ou de quaisquer sucursais no estrangeiro (bem como<br />

a compra ou ven<strong>da</strong> de acções de socie<strong>da</strong>des domicilia<strong>da</strong>s no exterior do país) com recurso a<br />

capitais domiciliados em <strong>Angola</strong> é considera<strong>da</strong> uma operação de capital a médio ou longo<br />

prazo e, como tal, sujeita aos requisitos de autorização prévia do BNA.<br />

Os pedidos relativos a operações de capitais devem ser submetidos pelos interessados a uma<br />

instituição financeira autoriza<strong>da</strong> a exercer o comércio de câmbios, que os reencaminharão<br />

para o BNA. O BNA poderá exigir esclarecimentos, informações ou provas adicionais aos<br />

interessados, bem como solicitar pareceres de organismos oficiais, emitindo a respectiva<br />

licença de exportação de capitais.<br />

Autoriza<strong>da</strong> a operação e emiti<strong>da</strong> a licença de exportação de capitais, o interessado deve<br />

proceder à exportação de capitais, que só poderá ser feita por intermédio de bancos<br />

autorizados a exercer o comércio de câmbios em <strong>Angola</strong>.<br />

O não cumprimento do disposto na legislação cambial é punível com multa, que pode<br />

recair não só sobre as enti<strong>da</strong>des envolvi<strong>da</strong>s na operação como sobre os titulares dos seus<br />

órgãos de administração e as instituições financeiras envolvi<strong>da</strong>s.<br />

4.2.3 Operações de mercadorias<br />

Foram recentemente actualiza<strong>da</strong>s as regras relativas à realização de operações cambiais<br />

destina<strong>da</strong>s ao pagamento de importação, exportação e reexportação de mercadorias (Aviso<br />

do BNA n.º 19/12, de 25 de Abril). Este aviso veio determinar a obrigatorie<strong>da</strong>de de a<br />

liqui<strong>da</strong>ção de tais operações ser feita com intermediação de uma instituição financeira<br />

bancária, sendo proibi<strong>da</strong> para uma mesma operação a intermediação de mais do que uma<br />

destas instituições (ou seja, a liqui<strong>da</strong>ção de uma mesma operação deve ser feita através de<br />

apenas uma instituição bancária).<br />

As operações cambiais que recaiam neste âmbito estão sujeitas a licenciamento prévio<br />

pelo Ministério do Comércio, salvo quando se trate <strong>da</strong> importação de mercadorias com<br />

valor inferior a USD 5 000 e bagagem acompanha<strong>da</strong> que entre no território pelos postos<br />

fronteiriços sob regime simplificado de importação.<br />

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