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Doing Business Angola - Morais Leitão, Galvão Teles, Soares da ...

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<strong>Doing</strong> <strong>Business</strong> <strong>Angola</strong><br />

7. Regime Fiscal<br />

Para além de um regime de simplificação de formali<strong>da</strong>des e procedimentos administrativos,<br />

este tipo de empresas pode beneficiar de incentivos fiscais. Estão previstas reduções de taxas<br />

de Imposto Industrial que variam consoante a localização <strong>da</strong> empresa. Assim, as empresas<br />

localiza<strong>da</strong>s na Zona A (províncias de Cabin<strong>da</strong>, Zaire, Uíge, Bengo, Cuanza-Norte, Malanje,<br />

Cuando Cubango, Cunene e Namibe) beneficiam <strong>da</strong>s reduções durante os primeiros cinco<br />

anos; as empresas localiza<strong>da</strong>s na Zona B (províncias de Cuanza-Sul, Huambo e Bié) beneficiam<br />

<strong>da</strong>s reduções durante os primeiros três anos; e as empresas localiza<strong>da</strong>s na Zona C (províncias<br />

de Benguela, exceptuando os municípios do Lobito e de Benguela, e província de Huíla,<br />

exceptuando o município do Lubango) e D (província de Luan<strong>da</strong> e os municípios de Benguela,<br />

Lobito e Lubango) beneficiam <strong>da</strong>s reduções nos primeiros dois anos.<br />

Estas reduções são concedi<strong>da</strong>s <strong>da</strong> seguinte forma: as microempresas, independentemente <strong>da</strong> sua<br />

localização, estão sujeitas a imposto especial por conta incidindo à taxa de 2% sobre as ven<strong>da</strong>s<br />

brutas. Este imposto é calculado mensalmente e entregue até ao 10.º dia do mês seguinte; as<br />

pequenas e médias empresas beneficiam de reduções consoante a sua localização: (i) redução de<br />

50% para as localiza<strong>da</strong>s na Zona A, (ii) redução de 35% para as localiza<strong>da</strong>s na Zona B, (iii) redução<br />

de 20% para as localiza<strong>da</strong>s na Zona C, e (iv) redução de 10% para as localiza<strong>da</strong>s na Zona D.<br />

7.5.4 Lei do Mecenato<br />

Existe em <strong>Angola</strong> um regime favorável ao investimento na promoção e no desenvolvimento <strong>da</strong> vi<strong>da</strong><br />

social, cultural e económica em <strong>Angola</strong>, que abrange os benefícios fiscais concedidos aos mecenas<br />

e os apoios concedidos ou recebidos pelo Estado e suas associações, bem como os apoios recebidos<br />

pelas pessoas colectivas públicas ou priva<strong>da</strong>s considera<strong>da</strong>s aptas para o benefício do mecenato.<br />

Estão isentos de quaisquer impostos os resultados obtidos por enti<strong>da</strong>des sem fins lucrativos com<br />

reconheci<strong>da</strong> utili<strong>da</strong>de pública derivados de activi<strong>da</strong>des culturais, desportivas, de soli<strong>da</strong>rie<strong>da</strong>de<br />

social, ambientais, juvenis, sanitárias, científicas ou tecnológicas.<br />

Mediante algumas condições, podem ain<strong>da</strong> ser considerados custos para efeitos fiscais certo tipo<br />

de despesas com liberali<strong>da</strong>des concedi<strong>da</strong>s a activi<strong>da</strong>des ou projectos de enti<strong>da</strong>des públicas ou<br />

priva<strong>da</strong>s que promovam ou desenvolvam a vi<strong>da</strong> social, cultural e económica em <strong>Angola</strong>.<br />

7.6 Regimes especiais de tributação<br />

7.6.1 Tributação <strong>da</strong> indústria mineira<br />

Quem é tributado<br />

A indústria mineira está sujeita a um regime fiscal específico. Estão sujeitas à tributação especial<br />

pelo rendimento <strong>da</strong> activi<strong>da</strong>de geológica to<strong>da</strong>s as pessoas singulares ou colectivas, residentes<br />

ou não residentes, que exerçam as activi<strong>da</strong>des de reconhecimento, pesquisa, prospecção e de<br />

exploração dos recursos minerais existentes em território sob a jurisdição angolana.<br />

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