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Doing Business Angola - Morais Leitão, Galvão Teles, Soares da ...

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17. Meios de Resolução<br />

de Litígios<br />

17.1 Sistema judicial<br />

Visando pôr termo à proliferação de instâncias judiciais surgi<strong>da</strong>s depois <strong>da</strong> independência<br />

de <strong>Angola</strong>, a Lei n.º 18/88, de 31 de Dezembro, aprovou o Sistema Unificado de Justiça.<br />

Presentemente, o sistema de administração <strong>da</strong> justiça angolano orienta-se pelos princípios <strong>da</strong><br />

exclusivi<strong>da</strong>de <strong>da</strong> competência dos tribunais na administração <strong>da</strong> justiça, <strong>da</strong> independência<br />

dos juízes e assessores populares, <strong>da</strong> publici<strong>da</strong>de <strong>da</strong>s audiências de discussão e julgamento, <strong>da</strong><br />

garantia de igual<strong>da</strong>de dos ci<strong>da</strong>dãos perante os tribunais e <strong>da</strong> sujeição a prisão ou julgamento<br />

apenas nos casos e estritos termos previstos na lei.<br />

Por sua vez, a aprovação <strong>da</strong> Constituição <strong>da</strong> República de <strong>Angola</strong> em 2010 implicou o<br />

ajustamento <strong>da</strong> lei reguladora <strong>da</strong> organização e funcionamento dos tribunais aos princípios<br />

e modelo de organização judiciária consagrados. A Lei Orgânica do Tribunal Supremo (Lei<br />

n.º 13/11, de 18 de Março) revogou várias disposições e consagrou de forma expressa os<br />

princípios <strong>da</strong> independência, inamovibili<strong>da</strong>de e irresponsabili<strong>da</strong>de dos juízes.<br />

A par <strong>da</strong> lei, os usos e costumes são uma importante fonte de direito em <strong>Angola</strong> e podem<br />

fun<strong>da</strong>mentar decisões judiciais.<br />

17.1.1 Organização e regras gerais de competência<br />

A organização e o funcionamento do sistema judicial angolano são regidos pela Constituição<br />

e por vários outros diplomas como as leis sobre o Sistema Unificado de Justiça (Lei n.º<br />

18/88, de 4 de Janeiro, altera<strong>da</strong> pela Lei n.º 13/11, de 18 de Março, e pela Lei n.º 22‐B/92,<br />

de 9 de Setembro), a Lei Orgânica <strong>da</strong> Procuradoria Geral <strong>da</strong> República (Lei n.º 22/12, de<br />

14 de Agosto), o Estatuto dos Magistrados Judiciais e do Ministério Público (Lei n.º 7/94,<br />

de 29 de Abril), a Lei <strong>da</strong> Advocacia (Lei n.º 1/95, de 6 de Janeiro), a Lei <strong>da</strong> Assistência<br />

Judiciária (Decreto Lei n.º 15/95, de 10 de Novembro) e as leis sobre as várias jurisdições<br />

(laboral, administrativa, de menores, marítima).<br />

A organização dos tribunais obedece à seguinte hierarquia:<br />

(i)<br />

Tribunal Supremo, a instância judicial superior <strong>da</strong> jurisdição comum, que exerce<br />

jurisdição em todo o território nacional (tem como órgãos o Presidente, o Plenário e<br />

quatro Câmaras especializa<strong>da</strong>s);<br />

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