Doing Business Angola - Morais Leitão, Galvão Teles, Soares da ...
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<strong>Doing</strong> <strong>Business</strong> <strong>Angola</strong><br />
7. Regime Fiscal<br />
A taxa de imposto aplicável pode variar entre 50% e 65,75%, consoante os rendimentos<br />
sejam obtidos através de contrato de partilha de produção ou não.<br />
Consideram-se encargos dedutíveis à colecta, desde que não incluídos nos custos dedutíveis<br />
para efeitos fiscais e efectivamente incorridos no ano fiscal: (i) os custos incorridos com o<br />
alojamento, alimentação, transporte e outros, dos funcionários aduaneiros e do Ministério<br />
dos Petróleos em acção de fiscalização; (ii) despesas de montagem e manutenção dos postos<br />
fiscais; (iii) as despesas resultantes <strong>da</strong> contratação de serviços de fiscalização, auditoria e<br />
consultadoria fiscal leva<strong>da</strong>s a cabo pelo Ministério <strong>da</strong>s Finanças; (iv) quaisquer custos e<br />
despesas suportados com a activi<strong>da</strong>de de natureza técnica, social ou assistencial suporta<strong>da</strong>s<br />
pelo contribuinte, desde que solicita<strong>da</strong> por autori<strong>da</strong>de competente.<br />
Se estes encargos dedutíveis à colecta não puderem ser deduzidos no ano em que são<br />
efectivamente incorridos por falta de colecta, devem ser deduzidos nos anos subsequentes.<br />
Imposto sobre a Produção do Petróleo<br />
O Imposto sobre a Produção do Petróleo incide sobre a quanti<strong>da</strong>de de petróleo bruto e<br />
gás natural medi<strong>da</strong> à boca do poço, deduzi<strong>da</strong>s as quanti<strong>da</strong>des consumi<strong>da</strong>s nas operações<br />
petrolíferas. Tal dedução só pode ser aceite após parecer favorável <strong>da</strong> Concessionária<br />
Nacional.<br />
A taxa de imposto é de 20%, podendo ser reduzi<strong>da</strong> para até 10% em situações muito<br />
específicas, designa<strong>da</strong>mente:<br />
(i)<br />
(ii)<br />
exploração de petróleo em jazigos marginais;<br />
exploração de petróleo em áreas marítimas com coluna de água superior a 750 metros;<br />
(iii) exploração de petróleo em áreas terrestres de difícil acesso previamente defini<strong>da</strong>s<br />
pelo Governo (esta redução de taxa compete ao Governo com base num pedido<br />
devi<strong>da</strong>mente fun<strong>da</strong>mentado <strong>da</strong> Concessionária Nacional).<br />
Este imposto não se aplica a enti<strong>da</strong>des que estejam associa<strong>da</strong>s através de contratos de<br />
partilha de produção.<br />
Imposto de Transacção do Petróleo<br />
O Imposto de Transacção do Petróleo incide sobre o rendimento tributável apurado nos<br />
mesmos termos que o Imposto sobre o Rendimento do Petróleo. Contudo, este imposto<br />
não é aplicável às enti<strong>da</strong>des associa<strong>da</strong>s através de contratos de partilha de produção.<br />
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