Doing Business Angola - Morais Leitão, Galvão Teles, Soares da ...
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<strong>Doing</strong> <strong>Business</strong> <strong>Angola</strong><br />
7. Regime Fiscal<br />
(ii)<br />
os bens presentes na Tabela II (bens importados e produção nacional) são tributados<br />
a uma taxa de imposto que pode variar entre 20% e 30% (nomea<strong>da</strong>mente, bebi<strong>da</strong>s<br />
alcoólicas, tabaco, diamantes, ouro e prata);<br />
(iii) os serviços presentes na Tabela III podem ser tributados a uma taxa de 5% (consumo<br />
de água e energia) ou 10% (serviços de hotelaria, turismo e semelhantes).<br />
7.4.2 Direitos Aduaneiros<br />
To<strong>da</strong>s as mercadorias importa<strong>da</strong>s e exporta<strong>da</strong>s de <strong>Angola</strong> estão sujeitas a Direitos Aduaneiros<br />
(salvo raras excepções sectoriais), variando a tributação consoante a origem e as condições<br />
de importação e exportação.<br />
Principais isenções e deduções<br />
Os benefícios fiscais concedidos à importação ou exportação de mercadorias podem<br />
consubstanciar uma isenção total ou parcial de Direitos Aduaneiros e demais imposições<br />
aduaneiras.<br />
A importação temporária de bens que são imediatamente exportados está isenta de Direitos<br />
Aduaneiros. As aeronaves ou quaisquer outros meios de transporte ou equipamentos<br />
importados temporariamente para uso comercial mediante contrato de aluguer ou de<br />
locação financeira não beneficiam desta isenção.<br />
A reimportação de mercadorias que não tenham sido objecto de qualquer benefício activo está<br />
isenta de Direitos Aduaneiros (mas está sujeita a emolumentos gerais aduaneiros), assim como<br />
certos materiais de construção e maquinaria utiliza<strong>da</strong> na construção de habitações sociais. Estão<br />
ain<strong>da</strong> previstas algumas isenções sectoriais, nomea<strong>da</strong>mente em relação à indústria mineira.<br />
Taxas de Direitos Aduaneiros<br />
Actualmente, a taxa máxima é de 30% e a taxa geral é de 10%. Poderá ain<strong>da</strong> ser aplica<strong>da</strong><br />
uma taxa reduzi<strong>da</strong> de 2% (a um número muito limitado de produtos).<br />
Quanto aos emolumentos gerais aduaneiros, é aplica<strong>da</strong> uma taxa variável entre 0,25% e 2%<br />
(excepcionalmente, de 10% no caso de películas cinematográficas) sobre o valor aduaneiro <strong>da</strong><br />
mercadoria, consoante o tipo de produtos importados ou exportados.<br />
Sobre a importação de bebi<strong>da</strong>s e líquidos alcoólicos, tabaco e seus sucedâneos manufacturados,<br />
viaturas de luxo, aparelhos de relojoaria, artefactos de joalharia e outras obras, artefactos de<br />
ourivesaria e produtos de perfumaria, é devi<strong>da</strong> uma sobretaxa de 1% sobre o valor <strong>da</strong> mercadoria.<br />
Com o objectivo de reduzir a margem de dumping, podem ser aplica<strong>da</strong>s taxas adicionais a<br />
certas mercadorias importa<strong>da</strong>s.<br />
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