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Doing Business Angola - Morais Leitão, Galvão Teles, Soares da ...

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<strong>Doing</strong> <strong>Business</strong> <strong>Angola</strong><br />

7. Regime Fiscal<br />

(ii)<br />

os bens presentes na Tabela II (bens importados e produção nacional) são tributados<br />

a uma taxa de imposto que pode variar entre 20% e 30% (nomea<strong>da</strong>mente, bebi<strong>da</strong>s<br />

alcoólicas, tabaco, diamantes, ouro e prata);<br />

(iii) os serviços presentes na Tabela III podem ser tributados a uma taxa de 5% (consumo<br />

de água e energia) ou 10% (serviços de hotelaria, turismo e semelhantes).<br />

7.4.2 Direitos Aduaneiros<br />

To<strong>da</strong>s as mercadorias importa<strong>da</strong>s e exporta<strong>da</strong>s de <strong>Angola</strong> estão sujeitas a Direitos Aduaneiros<br />

(salvo raras excepções sectoriais), variando a tributação consoante a origem e as condições<br />

de importação e exportação.<br />

Principais isenções e deduções<br />

Os benefícios fiscais concedidos à importação ou exportação de mercadorias podem<br />

consubstanciar uma isenção total ou parcial de Direitos Aduaneiros e demais imposições<br />

aduaneiras.<br />

A importação temporária de bens que são imediatamente exportados está isenta de Direitos<br />

Aduaneiros. As aeronaves ou quaisquer outros meios de transporte ou equipamentos<br />

importados temporariamente para uso comercial mediante contrato de aluguer ou de<br />

locação financeira não beneficiam desta isenção.<br />

A reimportação de mercadorias que não tenham sido objecto de qualquer benefício activo está<br />

isenta de Direitos Aduaneiros (mas está sujeita a emolumentos gerais aduaneiros), assim como<br />

certos materiais de construção e maquinaria utiliza<strong>da</strong> na construção de habitações sociais. Estão<br />

ain<strong>da</strong> previstas algumas isenções sectoriais, nomea<strong>da</strong>mente em relação à indústria mineira.<br />

Taxas de Direitos Aduaneiros<br />

Actualmente, a taxa máxima é de 30% e a taxa geral é de 10%. Poderá ain<strong>da</strong> ser aplica<strong>da</strong><br />

uma taxa reduzi<strong>da</strong> de 2% (a um número muito limitado de produtos).<br />

Quanto aos emolumentos gerais aduaneiros, é aplica<strong>da</strong> uma taxa variável entre 0,25% e 2%<br />

(excepcionalmente, de 10% no caso de películas cinematográficas) sobre o valor aduaneiro <strong>da</strong><br />

mercadoria, consoante o tipo de produtos importados ou exportados.<br />

Sobre a importação de bebi<strong>da</strong>s e líquidos alcoólicos, tabaco e seus sucedâneos manufacturados,<br />

viaturas de luxo, aparelhos de relojoaria, artefactos de joalharia e outras obras, artefactos de<br />

ourivesaria e produtos de perfumaria, é devi<strong>da</strong> uma sobretaxa de 1% sobre o valor <strong>da</strong> mercadoria.<br />

Com o objectivo de reduzir a margem de dumping, podem ser aplica<strong>da</strong>s taxas adicionais a<br />

certas mercadorias importa<strong>da</strong>s.<br />

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