Doing Business Angola - Morais Leitão, Galvão Teles, Soares da ...
Doing Business Angola - Morais Leitão, Galvão Teles, Soares da ...
Doing Business Angola - Morais Leitão, Galvão Teles, Soares da ...
You also want an ePaper? Increase the reach of your titles
YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.
<strong>Doing</strong> <strong>Business</strong> <strong>Angola</strong><br />
4. Regime Cambial<br />
de rendimentos, transferências priva<strong>da</strong>s, transferências do Estado e de pessoas jurídicas de<br />
direito público quando se efectuarem entre o território nacional e o estrangeiro ou entre<br />
residentes e não-residentes».<br />
A regulamentação em vigor é maioritariamente direcciona<strong>da</strong> para a exportação de capitais<br />
domiciliados em <strong>Angola</strong>, isto é, operações de transferências de dinheiro para o estrangeiro<br />
que se consubstanciem, por exemplo, na celebração de contratos com enti<strong>da</strong>des não<br />
residentes, na distribuição de dividendos para accionistas não residentes, e em transferências<br />
unilaterais de dinheiro.<br />
A legislação é muito exigente neste domínio, tipificando duas categorias de operações de invisíveis<br />
correntes: (i) as operações priva<strong>da</strong>s e transferências unilaterais e (ii) as operações comerciais.<br />
As operações priva<strong>da</strong>s e transferências unilaterais abrangem quaisquer operações destina<strong>da</strong>s à<br />
cobertura de gastos (no exterior do país) dos empregados de pessoas colectivas ou singulares<br />
que não possam ser entendi<strong>da</strong>s como contraparti<strong>da</strong> do fornecimento de bens ou serviços<br />
pelo beneficiário do pagamento nem se caracterizem como remessa de capital.<br />
As operações comerciais abrangem qualquer operação relativa a direitos e obrigações de<br />
enti<strong>da</strong>des residentes sobre não-residentes, decorrentes de contratos comerciais e que<br />
impliquem pagamentos feitos ao abrigo de contratos de fornecimento ou de prestação de<br />
serviços e transferências de rendimentos de capitais gerados em <strong>Angola</strong>. Qualquer enti<strong>da</strong>de<br />
residente cambial que preten<strong>da</strong> realizar uma operação comercial de invisíveis correntes deve<br />
apresentar um pedido escrito a um banco comercial que opere em <strong>Angola</strong>, enviando os<br />
originais dos documentos exigíveis para ca<strong>da</strong> operação específica.<br />
Os bancos comerciais têm competência para licenciar operações comerciais de invisíveis<br />
correntes até determinado valor (fixado periodicamente pelo BNA) e que se fun<strong>da</strong>mentem<br />
num contrato comercial de igual valor, e operações comerciais de invisíveis correntes que<br />
tenham a mesma enti<strong>da</strong>de como beneficiária e cujo valor anual agregado não ultrapasse<br />
o montante fixado pelo BNA. Os bancos comerciais devem ain<strong>da</strong> verificar que todos os<br />
pagamentos feitos são devidos a um contrato comercial e podem solicitar informação<br />
adicional detalha<strong>da</strong> para avaliar a vali<strong>da</strong>de do contrato em questão.<br />
Os contratos de prestação de serviços de assistência técnica estrangeira ou de gestão são<br />
regulados autonomamente, conforme foi referido.<br />
No que concerne aos rendimentos de capitais, o banco comercial tem a obrigação de<br />
verificar que os referidos rendimentos foram gerados através <strong>da</strong> importação legal dos capitais<br />
utilizados em território angolano.<br />
Também como referido atrás, o repatriamento dos lucros, de acordo com a lei de investimento<br />
privado, deve ocorrer de forma proporcional e gradua<strong>da</strong> em relação ao investimento<br />
.23