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Doing Business Angola - Morais Leitão, Galvão Teles, Soares da ...

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<strong>Doing</strong> <strong>Business</strong> <strong>Angola</strong><br />

4. Regime Cambial<br />

de rendimentos, transferências priva<strong>da</strong>s, transferências do Estado e de pessoas jurídicas de<br />

direito público quando se efectuarem entre o território nacional e o estrangeiro ou entre<br />

residentes e não-residentes».<br />

A regulamentação em vigor é maioritariamente direcciona<strong>da</strong> para a exportação de capitais<br />

domiciliados em <strong>Angola</strong>, isto é, operações de transferências de dinheiro para o estrangeiro<br />

que se consubstanciem, por exemplo, na celebração de contratos com enti<strong>da</strong>des não<br />

residentes, na distribuição de dividendos para accionistas não residentes, e em transferências<br />

unilaterais de dinheiro.<br />

A legislação é muito exigente neste domínio, tipificando duas categorias de operações de invisíveis<br />

correntes: (i) as operações priva<strong>da</strong>s e transferências unilaterais e (ii) as operações comerciais.<br />

As operações priva<strong>da</strong>s e transferências unilaterais abrangem quaisquer operações destina<strong>da</strong>s à<br />

cobertura de gastos (no exterior do país) dos empregados de pessoas colectivas ou singulares<br />

que não possam ser entendi<strong>da</strong>s como contraparti<strong>da</strong> do fornecimento de bens ou serviços<br />

pelo beneficiário do pagamento nem se caracterizem como remessa de capital.<br />

As operações comerciais abrangem qualquer operação relativa a direitos e obrigações de<br />

enti<strong>da</strong>des residentes sobre não-residentes, decorrentes de contratos comerciais e que<br />

impliquem pagamentos feitos ao abrigo de contratos de fornecimento ou de prestação de<br />

serviços e transferências de rendimentos de capitais gerados em <strong>Angola</strong>. Qualquer enti<strong>da</strong>de<br />

residente cambial que preten<strong>da</strong> realizar uma operação comercial de invisíveis correntes deve<br />

apresentar um pedido escrito a um banco comercial que opere em <strong>Angola</strong>, enviando os<br />

originais dos documentos exigíveis para ca<strong>da</strong> operação específica.<br />

Os bancos comerciais têm competência para licenciar operações comerciais de invisíveis<br />

correntes até determinado valor (fixado periodicamente pelo BNA) e que se fun<strong>da</strong>mentem<br />

num contrato comercial de igual valor, e operações comerciais de invisíveis correntes que<br />

tenham a mesma enti<strong>da</strong>de como beneficiária e cujo valor anual agregado não ultrapasse<br />

o montante fixado pelo BNA. Os bancos comerciais devem ain<strong>da</strong> verificar que todos os<br />

pagamentos feitos são devidos a um contrato comercial e podem solicitar informação<br />

adicional detalha<strong>da</strong> para avaliar a vali<strong>da</strong>de do contrato em questão.<br />

Os contratos de prestação de serviços de assistência técnica estrangeira ou de gestão são<br />

regulados autonomamente, conforme foi referido.<br />

No que concerne aos rendimentos de capitais, o banco comercial tem a obrigação de<br />

verificar que os referidos rendimentos foram gerados através <strong>da</strong> importação legal dos capitais<br />

utilizados em território angolano.<br />

Também como referido atrás, o repatriamento dos lucros, de acordo com a lei de investimento<br />

privado, deve ocorrer de forma proporcional e gradua<strong>da</strong> em relação ao investimento<br />

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