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Doing Business Angola - Morais Leitão, Galvão Teles, Soares da ...

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<strong>Doing</strong> <strong>Business</strong> <strong>Angola</strong><br />

19. Principais Sectores de Activi<strong>da</strong>de<br />

incluindo a perfuração de poços de avaliação e realização de testes de profundi<strong>da</strong>de,<br />

a recolha de amostras geológicas especiais e de fluidos de reservatórios e a realização<br />

de estudos, aquisições suplementares de <strong>da</strong>dos geofísicos entre outros e respectivo<br />

processamento); e<br />

(ii)<br />

o período de produção, que inclui a fase de desenvolvimento (activi<strong>da</strong>des realiza<strong>da</strong>s<br />

após a determinação de que uma descoberta é comercial, incluindo estudos geológicos,<br />

a perfuração de poços de produção e injecção, o projecto, a construção, a instalação,<br />

a ligação e a verificação inicial do equipamento necessário à extracção de petróleo)<br />

e a fase de produção (activi<strong>da</strong>des que visam a extracção de petróleo, incluindo o<br />

funcionamento de poços completados e do equipamento concluído durante a fase<br />

de desenvolvimento, o escoamento, a recolha, o tratamento, a armazenagem e a<br />

expedição de petróleo e ain<strong>da</strong> as operações de abandono dos jazigos).<br />

A concessão pode abranger apenas o período de produção. Os prazos de concessão e dos<br />

seus diferentes períodos e fases são fixados no decreto de concessão.<br />

O Governo pode atribuir concessão directamente à Concessionária Nacional, se esta quiser<br />

executar operações petrolíferas em uma determina<strong>da</strong> área sem se associar com outras<br />

enti<strong>da</strong>des.<br />

Se a Concessionária Nacional quiser associar-se a outras socie<strong>da</strong>des para em conjunto<br />

executarem operações petrolíferas, a Concessionária Nacional solicita ao Ministério dos<br />

Petróleos autorização para abertura de concurso público para escolha <strong>da</strong>s socie<strong>da</strong>des<br />

que consigo se associarão para a pesquisa e produção de petróleo numa determina<strong>da</strong><br />

área. A atribuição <strong>da</strong> quali<strong>da</strong>de de associa<strong>da</strong> <strong>da</strong> Concessionária Nacional por negociação<br />

directa só pode ocorrer quando, após um concurso público, não tiver sido atribuí<strong>da</strong> essa<br />

quali<strong>da</strong>de por falta de propostas ou por o Ministério dos Petróleos ter considerado as<br />

propostas insatisfatórias.<br />

A concessão extingue-se por acordo entre o Estado e a Concessionária Nacional, rescisão,<br />

renúncia <strong>da</strong> Concessionária Nacional, resgate ou caduci<strong>da</strong>de nos seguintes termos:<br />

(i)<br />

(ii)<br />

a Concessionária Nacional pode requerer ao Estado que, por acordo, a concessão se<br />

extinga por motivo de inviabili<strong>da</strong>de técnica ou económica <strong>da</strong> produção petrolífera na<br />

área concessiona<strong>da</strong> (se a Concessionária Nacional se encontrar associa<strong>da</strong> a terceiros, o<br />

referido requerimento deve ser também subscrito pelas associa<strong>da</strong>s):<br />

a rescisão <strong>da</strong> concessão pode ocorrer se as operações petrolíferas não forem<br />

executa<strong>da</strong>s, se qualquer jazigo for abandonado sem a competente autorização do<br />

Ministro dos Petróleos, se houver violação grave e reitera<strong>da</strong> <strong>da</strong> lei ou do decreto de<br />

concessão ou se for extraído intencionalmente qualquer mineral não abrangido pelo<br />

objecto <strong>da</strong> concessão;<br />

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