Doing Business Angola - Morais Leitão, Galvão Teles, Soares da ...
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<strong>Doing</strong> <strong>Business</strong> <strong>Angola</strong><br />
7. Regime Fiscal<br />
Direitos Aduaneiros especiais do regime mineiro<br />
A importação de equipamentos destinados exclusiva e directamente à execução <strong>da</strong>s operações<br />
de prospecção, pesquisa, reconhecimento, exploração e tratamento de recursos minerais<br />
está isenta de Direitos e Taxa de Serviços Aduaneiros (com raras excepções). A isenção na<br />
importação destes equipamentos só é aplica<strong>da</strong> se as mercadorias importa<strong>da</strong>s não forem<br />
susceptíveis de serem produzi<strong>da</strong>s em <strong>Angola</strong> ou se, mesmo que sejam susceptíveis de serem<br />
produzi<strong>da</strong>s em <strong>Angola</strong>, o seu preço no mercado interno exceder pelo menos 10% do preço<br />
do produto importado.<br />
A exportação de recursos minerais legalmente extraídos e transformados, desde que efectua<strong>da</strong><br />
pelo titular do direito mineiro, não está sujeita a Direitos Aduaneiros. Já a exportação de<br />
recursos minerais não transformados está sujeita à Taxa Aduaneira de 5%.<br />
7.6.2 Tributação <strong>da</strong>s activi<strong>da</strong>des petrolíferas<br />
A tributação <strong>da</strong>s activi<strong>da</strong>des petrolíferas está sujeita a um regime especial que opera, para a<br />
activi<strong>da</strong>de petrolífera, em substituição dos regimes gerais, designa<strong>da</strong>mente em substituição<br />
do Imposto Industrial.<br />
Em <strong>Angola</strong>, vigora um sistema económico-fiscal de tipo misto, que tem como características<br />
fun<strong>da</strong>mentais os factos de importantes aspectos reguladores do sector fiscal petrolífero<br />
estarem estabelecidos em legislação própria (Lei n.º 13/04, de 24 de Dezembro, ou Lei sobre<br />
a Tributação <strong>da</strong>s Activi<strong>da</strong>des Petrolíferas) e de certos factores económicos <strong>da</strong>s concessões,<br />
intimamente relacionados com o regime fiscal adoptado, se encontrarem fixados nos<br />
contratos firmados para a execução <strong>da</strong>s operações petrolíferas.<br />
O regime especial de tributação aplica-se a to<strong>da</strong>s as enti<strong>da</strong>des residentes ou não residentes<br />
desde que exerçam activi<strong>da</strong>des de pesquisa, desenvolvimento, produção, armazenagem,<br />
ven<strong>da</strong>, exportação, tratamento e transporte de petróleo bruto e gás natural, bem como<br />
de nafta, ozoterite, enxofre, hélio, dióxido de carbono e substâncias salinas, quando<br />
provenientes <strong>da</strong>s operações petrolíferas.<br />
Refira-se, no entanto, o afastamento de qualquer tributação sobre as acções representativas<br />
do capital social de socie<strong>da</strong>des às quais se aplique o regime de tributação <strong>da</strong>s activi<strong>da</strong>des<br />
petrolíferas ou sobre os dividendos por si distribuídos.<br />
O regime especial de tributação <strong>da</strong>s activi<strong>da</strong>des petrolíferas prevê cinco tributos:<br />
(i)<br />
(ii)<br />
Imposto sobre a Produção do Petróleo (que se não aplica aos contratos de partilha de<br />
produção);<br />
Imposto sobre o Rendimento do Petróleo;<br />
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