28.11.2014 Views

Doing Business Angola - Morais Leitão, Galvão Teles, Soares da ...

Doing Business Angola - Morais Leitão, Galvão Teles, Soares da ...

Doing Business Angola - Morais Leitão, Galvão Teles, Soares da ...

SHOW MORE
SHOW LESS

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

<strong>Doing</strong> <strong>Business</strong> <strong>Angola</strong><br />

7. Regime Fiscal<br />

Direitos Aduaneiros especiais do regime mineiro<br />

A importação de equipamentos destinados exclusiva e directamente à execução <strong>da</strong>s operações<br />

de prospecção, pesquisa, reconhecimento, exploração e tratamento de recursos minerais<br />

está isenta de Direitos e Taxa de Serviços Aduaneiros (com raras excepções). A isenção na<br />

importação destes equipamentos só é aplica<strong>da</strong> se as mercadorias importa<strong>da</strong>s não forem<br />

susceptíveis de serem produzi<strong>da</strong>s em <strong>Angola</strong> ou se, mesmo que sejam susceptíveis de serem<br />

produzi<strong>da</strong>s em <strong>Angola</strong>, o seu preço no mercado interno exceder pelo menos 10% do preço<br />

do produto importado.<br />

A exportação de recursos minerais legalmente extraídos e transformados, desde que efectua<strong>da</strong><br />

pelo titular do direito mineiro, não está sujeita a Direitos Aduaneiros. Já a exportação de<br />

recursos minerais não transformados está sujeita à Taxa Aduaneira de 5%.<br />

7.6.2 Tributação <strong>da</strong>s activi<strong>da</strong>des petrolíferas<br />

A tributação <strong>da</strong>s activi<strong>da</strong>des petrolíferas está sujeita a um regime especial que opera, para a<br />

activi<strong>da</strong>de petrolífera, em substituição dos regimes gerais, designa<strong>da</strong>mente em substituição<br />

do Imposto Industrial.<br />

Em <strong>Angola</strong>, vigora um sistema económico-fiscal de tipo misto, que tem como características<br />

fun<strong>da</strong>mentais os factos de importantes aspectos reguladores do sector fiscal petrolífero<br />

estarem estabelecidos em legislação própria (Lei n.º 13/04, de 24 de Dezembro, ou Lei sobre<br />

a Tributação <strong>da</strong>s Activi<strong>da</strong>des Petrolíferas) e de certos factores económicos <strong>da</strong>s concessões,<br />

intimamente relacionados com o regime fiscal adoptado, se encontrarem fixados nos<br />

contratos firmados para a execução <strong>da</strong>s operações petrolíferas.<br />

O regime especial de tributação aplica-se a to<strong>da</strong>s as enti<strong>da</strong>des residentes ou não residentes<br />

desde que exerçam activi<strong>da</strong>des de pesquisa, desenvolvimento, produção, armazenagem,<br />

ven<strong>da</strong>, exportação, tratamento e transporte de petróleo bruto e gás natural, bem como<br />

de nafta, ozoterite, enxofre, hélio, dióxido de carbono e substâncias salinas, quando<br />

provenientes <strong>da</strong>s operações petrolíferas.<br />

Refira-se, no entanto, o afastamento de qualquer tributação sobre as acções representativas<br />

do capital social de socie<strong>da</strong>des às quais se aplique o regime de tributação <strong>da</strong>s activi<strong>da</strong>des<br />

petrolíferas ou sobre os dividendos por si distribuídos.<br />

O regime especial de tributação <strong>da</strong>s activi<strong>da</strong>des petrolíferas prevê cinco tributos:<br />

(i)<br />

(ii)<br />

Imposto sobre a Produção do Petróleo (que se não aplica aos contratos de partilha de<br />

produção);<br />

Imposto sobre o Rendimento do Petróleo;<br />

.49

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!