Doing Business Angola - Morais Leitão, Galvão Teles, Soares da ...
Doing Business Angola - Morais Leitão, Galvão Teles, Soares da ...
Doing Business Angola - Morais Leitão, Galvão Teles, Soares da ...
Create successful ePaper yourself
Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.
<strong>Doing</strong> <strong>Business</strong> <strong>Angola</strong><br />
7. Regime Fiscal<br />
(iii) no Grupo C, inserem-se os contribuintes que, sendo pessoas singulares, preencham<br />
cumulativamente as seguintes condições: exerçam por conta própria uma <strong>da</strong>s<br />
activi<strong>da</strong>des constantes na tabela dos lucros mínimos; trabalhem sozinhos ou sejam<br />
apenas auxiliados por familiares ou estranhos em número não superior a três e não<br />
disponham de escrita ou a tenham tão rudimentar que não permite verificar o seu<br />
movimento comercial ou industrial; não utilizem mais de dois veículos automóveis; e<br />
cujo volume anual de negócios seja superior a 13 UCF.<br />
Para os contribuintes inseridos no Grupo A, o Imposto Industrial incide sobre o lucro apurado<br />
por estas enti<strong>da</strong>des para o qual contribuem os rendimentos e as despesas incorri<strong>da</strong>s durante o<br />
ano.<br />
O conceito de rendimento no direito fiscal angolano é um conceito amplo, admitindo ganhos<br />
extraordinários (mais-valias), rendimentos derivados de activi<strong>da</strong>des principais ou acessórias,<br />
ren<strong>da</strong>s (excepto as ren<strong>da</strong>s imobiliárias), rendimentos de fonte estrangeira, dividendos, juros e<br />
“royalties”.<br />
Na formação do lucro tributável, são dedutíveis as despesas indispensáveis para a realização desses<br />
proveitos, dentro de limites “razoáveis”, nomea<strong>da</strong>mente encargos com activi<strong>da</strong>des acessórias,<br />
encargos financeiros, encargos de natureza administrativa, depreciação dos imóveis, os próprios<br />
impostos e taxas (salvo, naturalmente, o Imposto Industrial), certo tipo de donativos, despesas<br />
médicas, e certo tipo de provisões.<br />
É ain<strong>da</strong> devi<strong>da</strong> uma referência às despesas que são considera<strong>da</strong>s como não dedutíveis,<br />
designa<strong>da</strong>mente despesas de representação, indemnizações pagas em virtude de risco segurável,<br />
multas e encargos com infracções tributárias.<br />
Os prejuízos fiscais verificados em determinado ano podem ser deduzidos aos lucros tributáveis<br />
até ao final do terceiro ano posterior. Contudo, não podem ser deduzidos os prejuízos fiscais que<br />
forem apurados em activi<strong>da</strong>de isenta de tributação ou de tributação reduzi<strong>da</strong>.<br />
Taxas do Imposto Industrial<br />
A actual taxa de Imposto Industrial é de 35%, estando sujeitas a uma taxa reduzi<strong>da</strong> de 20% as<br />
activi<strong>da</strong>des exclusivamente agrícolas, silvícolas e pecuárias.<br />
O Ministério <strong>da</strong>s Finanças pode autorizar, pelo período de 10 anos, a redução em 50% <strong>da</strong>s taxas<br />
já referi<strong>da</strong>s (o equivalente a uma taxa de 17,5% ou de 10%) às empresas que se constituam<br />
em regiões economicamente mais desfavoreci<strong>da</strong>s e às empresas que proce<strong>da</strong>m à instalação de<br />
indústrias e aproveitamento de recursos locais.<br />
Deduções à colecta<br />
Consideram-se encargos dedutíveis à colecta parte do Imposto de Aplicação de Capitais retido<br />
na fonte e do Imposto Predial Urbano.<br />
.34