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Doing Business Angola - Morais Leitão, Galvão Teles, Soares da ...

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<strong>Doing</strong> <strong>Business</strong> <strong>Angola</strong><br />

3. Principais Formas Jurídicas de Estabelecimento Comercial<br />

3.3 Formas locais de representação<br />

Os investidores estrangeiros podem actuar em <strong>Angola</strong> sem constituírem uma enti<strong>da</strong>de<br />

com personali<strong>da</strong>de jurídica, podendo optar por exercer a sua activi<strong>da</strong>de em <strong>Angola</strong> por<br />

intermédio de uma sucursal ou de um escritório de representação.<br />

3.3.1 Sucursais<br />

Em <strong>Angola</strong>, a sucursal é a forma mais comum de representação de uma empresa de direito<br />

estrangeiro, pois permite ao investidor estrangeiro exercer activi<strong>da</strong>de comercial em <strong>Angola</strong><br />

nas mesmas condições que uma empresa angolana.<br />

As sucursais são considera<strong>da</strong>s enti<strong>da</strong>des legais não autónomas <strong>da</strong>s socie<strong>da</strong>des-mãe e uma<br />

extensão local destas. Assim, a socie<strong>da</strong>de-mãe de uma sucursal, ain<strong>da</strong> que constituí<strong>da</strong> e<br />

existente noutro país, assume responsabili<strong>da</strong>de ilimita<strong>da</strong> pelas obrigações assumi<strong>da</strong>s ou<br />

imputa<strong>da</strong>s à sucursal que resultem de actos jurídicos praticados por esta.<br />

Embora a sucursal não tenha personali<strong>da</strong>de jurídica própria, tem personali<strong>da</strong>de judiciária<br />

para deman<strong>da</strong>r e ser deman<strong>da</strong><strong>da</strong> em tribunal.<br />

As sucursais não têm órgãos sociais ou órgãos de representação próprios e a sua administração<br />

é confia<strong>da</strong> a um procurador cujos poderes resultam de procuração emiti<strong>da</strong> pela socie<strong>da</strong>demãe.<br />

O procedimento de abertura de uma sucursal em <strong>Angola</strong> é similar ao procedimento<br />

necessário para a constituição de uma socie<strong>da</strong>de comercial, com algumas diferenças:<br />

(i)<br />

(ii)<br />

obtenção do certificado de admissibili<strong>da</strong>de de denominação social: a sucursal terá a<br />

mesma denominação <strong>da</strong> socie<strong>da</strong>de-mãe e é identifica<strong>da</strong> pela expressão “Sucursal em<br />

<strong>Angola</strong>”;<br />

depósito notarial dos estatutos <strong>da</strong> socie<strong>da</strong>de-mãe, mediante apresentação dos<br />

seguintes documentos: pedido de depósito, procuração a favor do representante legal<br />

<strong>da</strong> sucursal, documento de identificação do representante legal <strong>da</strong> sucursal, escritura<br />

de constituição <strong>da</strong> socie<strong>da</strong>de-mãe, certificado de conformi<strong>da</strong>de <strong>da</strong> constituição <strong>da</strong><br />

socie<strong>da</strong>de-mãe, acta deliberativa de autorização <strong>da</strong> abertura <strong>da</strong> sucursal em <strong>Angola</strong>,<br />

Certificado de Registo do Investimento Privado, e licença de importação ou alvará de<br />

licenciamento <strong>da</strong> activi<strong>da</strong>de;<br />

(iii) publicação no Diário <strong>da</strong> República;<br />

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