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Doing Business Angola - Morais Leitão, Galvão Teles, Soares da ...

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<strong>Doing</strong> <strong>Business</strong> <strong>Angola</strong><br />

7. Regime Fiscal<br />

Principais isenções e exclusões de tributação<br />

São enti<strong>da</strong>des isentas de Imposto Industrial: o Estado angolano e to<strong>da</strong>s as agências estatais;<br />

instituições públicas de utili<strong>da</strong>de social; partidos políticos; cooperativas; instituições religiosas<br />

reconheci<strong>da</strong>s, desde que os seus rendimentos e capitais sejam utilizados exclusivamente<br />

para o seu fim principal; o Banco Nacional de <strong>Angola</strong>; associações de cultura ou desporto;<br />

socie<strong>da</strong>des que se limitem a administrar prédios próprios; e companhias estrangeiras de<br />

navegação ou aéreas (em condições de reciproci<strong>da</strong>de).<br />

Podem ser considerados rendimentos isentos de Imposto Industrial: os rendimentos<br />

auferidos ocasionalmente na angariação de fundos para instituições de soli<strong>da</strong>rie<strong>da</strong>de ou<br />

outras de interesse social; os rendimentos provenientes <strong>da</strong> instalação de novas indústrias no<br />

país; e os rendimentos <strong>da</strong> activi<strong>da</strong>de comercial ou industrial exerci<strong>da</strong> em áreas considera<strong>da</strong>s<br />

de interesse para o desenvolvimento económico (por um período de três a cinco anos a<br />

partir <strong>da</strong> efectiva constituição).<br />

São considerados rendimentos excluídos <strong>da</strong> matéria colectável: qualquer ren<strong>da</strong> recebi<strong>da</strong><br />

pelo exercício de activi<strong>da</strong>de sujeita a Imposto Predial Urbano; os dividendos distribuídos<br />

por uma socie<strong>da</strong>de angolana a uma socie<strong>da</strong>de angolana, desde que esta última detenha uma<br />

participação igual ou superior a 25% no capital <strong>da</strong> primeira e cuja participação seja deti<strong>da</strong><br />

há mais de dois anos – “participation exemption”); os juros de títulos nacionais em que<br />

tenham sido aplica<strong>da</strong>s as reservas técnicas <strong>da</strong>s companhias de seguros ou que pertençam a<br />

socie<strong>da</strong>des cuja activi<strong>da</strong>de consista em mera gestão de carteira de títulos.<br />

O que é tributado<br />

A tributação em sede de Imposto Industrial divide os sujeitos passivos residentes em <strong>Angola</strong><br />

em três grupos:<br />

(i)<br />

(ii)<br />

no Grupo A, inserem-se as empresas estatais, as socie<strong>da</strong>des anónimas e em comandita<br />

por acções, as demais socie<strong>da</strong>des comerciais e civis sob a forma comercial com capital<br />

superior a 35 Uni<strong>da</strong>des de Correcção Fiscal (UCF), as instituições de crédito, casas de<br />

câmbio e socie<strong>da</strong>des de seguros, estabelecimentos estáveis de enti<strong>da</strong>des não residentes<br />

e os contribuintes cujo volume de negócios seja, na média dos últimos três anos,<br />

superior a 70 UCF, sendo que qualquer contribuinte pode optar por ser tributado no<br />

Grupo A, desde que manifeste esta intenção até dia 31 de Janeiro do ano em que o<br />

imposto se mostre devido (depois de toma<strong>da</strong> esta opção, o contribuinte é obrigado<br />

a permanecer três anos no Grupo A e só depois poderá reingressar no Grupo B); a<br />

Administração Fiscal pode determinar a inclusão dos contribuintes no Grupo A;<br />

no Grupo B, inserem-se as pessoas singulares ou colectivas não tributa<strong>da</strong>s segundo<br />

as regras do Grupo A ou C ou que devam imposto somente pela prática de alguma<br />

operação ou acto isolado de natureza comercial ou industrial;<br />

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