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Revista Universidade e Sociedade - Andes-SN

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elaboração requer a participação ampla e democrática<br />

da sociedade civil, visando a realizar e garantir -<br />

com qualidade - os direitos educacionais para<br />

todos. Com este objetivo, vem acompanhando e<br />

avaliando o andamento do PL encaminhado pelo<br />

Executivo Federal ao Congresso Nacional, a partir de<br />

dezembro de 2010, empenhando-se pela ampliação<br />

dos debates, em diferentes espaços, e a realização<br />

de audiências públicas, a fim de garantir sua efetiva<br />

discussão e melhoria.<br />

Tal entendimento e encaminhamento político parte<br />

da premissa básica de que o PL 8.035/2010 apresenta<br />

alguns avanços, sobretudo no estabelecimento de<br />

diretrizes e metas de universalização (dos 4 aos 17<br />

anos), como requer a Constituição Federal, por meio<br />

da Emenda Constitucional 59/2009. Mas considera,<br />

por outro lado, que a proposta de plano não traduz<br />

o conjunto das deliberações aprovadas pela CONAE,<br />

apresentando limites na organização, concepção de<br />

metas, articulação entre metas e estratégias etc.<br />

Outro aspecto limitador desse Projeto de Lei<br />

consiste na ausência de diagnóstico do cenário<br />

educacional brasileiro, bem como no desvelamento<br />

dos processos avaliativos sobre o cumprimento das<br />

metas do PNE 2001-2010.<br />

Tudo isto mostra a importância de avançarmos na<br />

construção de um novo PNE, de modo a garantir que<br />

ele seja a expressão das políticas de Estado, balizadas<br />

pelo pacto federativo e pela regulamentação do<br />

regime de colaboração e cooperação entre os entes<br />

federados, como preconiza a Constituição Federal<br />

de 1988. Faz-se necessário avançar, ainda, na<br />

instituição e consolidação de um sistema nacional de<br />

educação, contribuindo para a garantia da educação<br />

pública, gratuita, laica, democrática, inclusiva e de<br />

qualidade social para todos e, desse modo, para a<br />

universalização do acesso, ampliação da jornada<br />

escolar e a garantia da permanência bem-sucedida<br />

para crianças, adolescentes, jovens e adultos, em<br />

todas as etapas e modalidades. A ANPEd entende<br />

que este direito se realiza no contexto desafiador de<br />

superação das desigualdades e do reconhecimento e<br />

respeito à diversidade.<br />

Entendendo a importância da construção coletiva<br />

de um pacto social pela melhoria da qualidade da<br />

educação brasileira e a legitimidade do processo<br />

de aprovação do documento final da CONAE, a<br />

ANPEd reafirma a necessidade de que o debate sobre<br />

o novo PNE respeite as deliberações da CONAE e<br />

a necessidade de defesa dos seguintes princípios lá<br />

defendidos: ampliação de recursos para a educação,<br />

tendo como meta a aplicação do equivalente a 10%<br />

do PIB em educação até 2020; a) destinação de<br />

recursos públicos exclusivamente para instituições<br />

públicas de ensino; b) gestão democrática do sistema<br />

de ensino e da escola, tendo como instrumentos<br />

a eleição de diretores e a existência de Conselhos<br />

escolares ou colegiados deliberativos, dentre outros;<br />

c) necessidade do incremento da qualidade da<br />

escola, mediante adoção do custo-aluno-qualidade<br />

como referência para o financiamento; d) respeito<br />

à pluralidade de ideias e concepções pedagógicas,<br />

incentivando as escolas para a elaboração de<br />

seu projeto político-pedagógico; e) formação e<br />

valorização dos profissionais da educação, de forma<br />

inicial e continuada, mediante a instituição de Planos<br />

de Cargos, Carreira e Remuneração (PCCR), que<br />

garantam um Piso Salarial Profissional Nacional<br />

articulado ao custo-aluno-qualidade, com garantia<br />

de jornada de trabalho em uma única instituição<br />

de ensino, com tempo destinado à formação e<br />

planejamento, em condições dignas de trabalho e<br />

definição de um número máximo de estudantes por<br />

turma e por professor; f) o reconhecimento do papel<br />

estratégico das instituições da educação básica e<br />

superior na construção de uma nova ética, centrada<br />

na vida, no mundo do trabalho, na solidariedade<br />

e numa cultura da paz, superando as práticas<br />

opressoras, de modo a incluir, efetivamente, os grupos<br />

historicamente excluídos: negros, quilombolas,<br />

pessoas com deficiência, povos indígenas,<br />

trabalhadores do campo, mulheres, LGBTT (lésbicas,<br />

gays, bissexuais, travestis e transexuais), entre outros.<br />

3. O financiamento da educação<br />

pública: a luta pelos 10% do PIB<br />

A defesa da ANPEd, no que se refere<br />

especificamente ao financiamento da educação, está<br />

ancorada no contexto do novo PNE nos seguintes<br />

princípios: a) atingir um volume de recursos<br />

Por um novo Plano Nacional de Educação<br />

ANDES-<strong>SN</strong> n junho de 2012 139

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