Revista Universidade e Sociedade - Andes-SN
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o FIES estendido à pós-graduação, o PRONATEC<br />
(projeto similar ao PROUNI para o ensino técnico)<br />
etc. Todas essas medidas foram implementadas pelo<br />
governo Lula, em determinado momento dos seus<br />
dois mandatos, ou em forma de projetos de lei ou<br />
como medidas provisórias. Incorporados ao PNE,<br />
deixam de ser medidas de governo e passam a ser<br />
política de estado.<br />
Assim como todas essas medidas, o novo PNE<br />
absorve as metas do decreto do REUNI a partir<br />
da meta 12, que pretende uma elevação da taxa de<br />
matrículas no ensino superior para 33%.<br />
Meta 12: Elevar a taxa bruta de matrícula na<br />
educação superior para cinquenta por cento e a taxa<br />
líquida para trinta e três por cento da população de<br />
dezoito a vinte e quatro anos, assegurada a qualidade<br />
da oferta e expansão de, pelo menos, quarenta por<br />
cento das matrículas, no segmento público.<br />
O governo federal não diz uma palavra sobre os<br />
motivos de não ter conseguido alcançar a meta de<br />
30% que o antigo PNE previa para atingir até 2010,<br />
e propõe essa ampliação apoiado em projetos como<br />
o Sistema <strong>Universidade</strong> Aberta do Brasil, que é feito<br />
com o ensino a distância, ou através da ampliação do<br />
FIES. A incorporação que faz das metas do REUNI<br />
está a serviço dessa expansão, comprometida com<br />
uma lógica de rebaixamento da qualidade do ensino<br />
e benefício às instituições privadas. O novo PNE<br />
estende ao conjunto dos níveis de ensino as metas<br />
do REUNI e transforma também esse projeto em<br />
uma política de Estado. Isso pode ser verificado pela<br />
estratégia 12.4, contida na meta 12:<br />
12.4) Elevar gradualmente a taxa de conclusão<br />
média dos cursos de graduação presenciais nas<br />
universidades públicas para noventa por cento, ofertar,<br />
no mínimo, um terço das vagas em cursos noturnos<br />
ANDES-<strong>SN</strong> n junho de 2012 155