Revista Universidade e Sociedade - Andes-SN
Revista Universidade e Sociedade - Andes-SN
Revista Universidade e Sociedade - Andes-SN
Create successful ePaper yourself
Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.
A analítica do poder-saber em torno do Estado<br />
de Direito se dá em estreito entrecruzamento com<br />
a soberania jurídica do sujeito de direitos, definido<br />
por disputas de interesses materiais e de ideários<br />
que são efetuados por práticas sociais, políticas,<br />
subjetivas, econômicas e culturais. São, portanto,<br />
a expressão de forças em choque, da efetivação<br />
de consensos temporários e da abertura de novas<br />
lutas que atualizam um liberalismo que figura em<br />
uma heterogeneidade que vai de uma situação de<br />
pouca democracia e participação da sociedade<br />
regulada com filtros de deliberação burocratizada, a<br />
espaços de decisão descentralizada e pulverizada em<br />
movimentos sociais e redes de resistência.<br />
Não há uma essência da democracia e do<br />
capitalismo liberal, mas figuras do liberalismo com<br />
ou sem democracia participativa, conservadora,<br />
representativa, com direitos sociais alargados e/<br />
ou reduzidos, ou com políticas compensatórias<br />
apregoadas pela forma neoliberal de governo.<br />
Fundamentado na lei, o liberalismo dissemina<br />
a lógica penal para afirmar-se, pois não basta<br />
determinar uma lei, é necessário acreditar nela,<br />
temer-lhe ou ser coagido para submeter-se a ela, ou<br />
seja, ser subjetivado por ela no cotidiano. A potência<br />
da lei está em sua definição como parâmetro<br />
universal, o que só é possível se entendida como<br />
uma verdade anteposta às pessoas, às práticas e aos<br />
desejos. A lei é um objeto de obediência ou, mais do<br />
que isto, um instrumento que produz subjetividades<br />
ao orientar práticas, afetos, relações entre as pessoas,<br />
colocando-as no plano do que é proibido e/ou do<br />
que é lícito. Desta perspectiva, a análise de uma lei<br />
orienta-se pelas forças que a constituíram e pelos<br />
efeitos que produz; pelas formas por meio das quais é<br />
apropriada, posta em prática, difundida e aceita nos<br />
jogos políticos e nos modos de existência, em uma<br />
determinada sociedade. A desobediência às normas<br />
está vinculada à punição disciplinar e a desobediência<br />
à lei à punição legal.<br />
Nas escolas é comum encontrarmos os chamados<br />
livros de ocorrência, em que são registrados os desvios<br />
às normas, as advertências e os castigos disciplinares<br />
designados para tais atos antinormas. Assim, a tática<br />
da norma em funcionamento com a lei compõe<br />
e opera por meio de uma rede de equipamentos<br />
escolares, familiares, de assistência social e de<br />
produção dos saberes médicos-psicológicos, que<br />
possibilitam a judicialização adjacente e intensiva<br />
da administração da sociedade. É nesta vertente<br />
que a política pública de educação ganha espessura<br />
como dispositivo de normalização, de difusão do<br />
liberalismo como estilo de vida e como racionalidade<br />
política e econômica, simultaneamente.<br />
Nesta lógica, o sujeito de direitos e o sujeito da<br />
economia são aliados por uma cadeia de práticas<br />
sistêmicas e ambientalistas, que na atualidade<br />
passaram a ter visibilidade pela venda da educação<br />
como serviço e por um mercado de informações<br />
rápidas de aplicação utilitarista para alguns grupos<br />
e compensatórias para outros. A educação tornou-se<br />
capital cultural e cognitivo nos discursos ávidos pelo<br />
que os economistas vêm entendendo como inovação<br />
e tecnologia, centrando o trabalho educacional em<br />
mecanismo ligado ao saber ser, saber conhecer, saber<br />
conviver, saber fazer. Esta empreitada vem sendo<br />
orquestrada pela Organização das Nações Unidas<br />
para a Educação, Ciência e Cultura (UNESCO,<br />
2006) afirmando tais linhas como valores que devem<br />
mediar estratégias de escolarização em todos os<br />
níveis de ensino, de acordo com o Relatório Jacques<br />
Delors. São práticas orientadas a afirmar a produção<br />
Os direitos da criança e do adolescente<br />
ANDES-<strong>SN</strong> n junho de 2012 75