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Revista Universidade e Sociedade - Andes-SN

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A analítica do poder-saber em torno do Estado<br />

de Direito se dá em estreito entrecruzamento com<br />

a soberania jurídica do sujeito de direitos, definido<br />

por disputas de interesses materiais e de ideários<br />

que são efetuados por práticas sociais, políticas,<br />

subjetivas, econômicas e culturais. São, portanto,<br />

a expressão de forças em choque, da efetivação<br />

de consensos temporários e da abertura de novas<br />

lutas que atualizam um liberalismo que figura em<br />

uma heterogeneidade que vai de uma situação de<br />

pouca democracia e participação da sociedade<br />

regulada com filtros de deliberação burocratizada, a<br />

espaços de decisão descentralizada e pulverizada em<br />

movimentos sociais e redes de resistência.<br />

Não há uma essência da democracia e do<br />

capitalismo liberal, mas figuras do liberalismo com<br />

ou sem democracia participativa, conservadora,<br />

representativa, com direitos sociais alargados e/<br />

ou reduzidos, ou com políticas compensatórias<br />

apregoadas pela forma neoliberal de governo.<br />

Fundamentado na lei, o liberalismo dissemina<br />

a lógica penal para afirmar-se, pois não basta<br />

determinar uma lei, é necessário acreditar nela,<br />

temer-lhe ou ser coagido para submeter-se a ela, ou<br />

seja, ser subjetivado por ela no cotidiano. A potência<br />

da lei está em sua definição como parâmetro<br />

universal, o que só é possível se entendida como<br />

uma verdade anteposta às pessoas, às práticas e aos<br />

desejos. A lei é um objeto de obediência ou, mais do<br />

que isto, um instrumento que produz subjetividades<br />

ao orientar práticas, afetos, relações entre as pessoas,<br />

colocando-as no plano do que é proibido e/ou do<br />

que é lícito. Desta perspectiva, a análise de uma lei<br />

orienta-se pelas forças que a constituíram e pelos<br />

efeitos que produz; pelas formas por meio das quais é<br />

apropriada, posta em prática, difundida e aceita nos<br />

jogos políticos e nos modos de existência, em uma<br />

determinada sociedade. A desobediência às normas<br />

está vinculada à punição disciplinar e a desobediência<br />

à lei à punição legal.<br />

Nas escolas é comum encontrarmos os chamados<br />

livros de ocorrência, em que são registrados os desvios<br />

às normas, as advertências e os castigos disciplinares<br />

designados para tais atos antinormas. Assim, a tática<br />

da norma em funcionamento com a lei compõe<br />

e opera por meio de uma rede de equipamentos<br />

escolares, familiares, de assistência social e de<br />

produção dos saberes médicos-psicológicos, que<br />

possibilitam a judicialização adjacente e intensiva<br />

da administração da sociedade. É nesta vertente<br />

que a política pública de educação ganha espessura<br />

como dispositivo de normalização, de difusão do<br />

liberalismo como estilo de vida e como racionalidade<br />

política e econômica, simultaneamente.<br />

Nesta lógica, o sujeito de direitos e o sujeito da<br />

economia são aliados por uma cadeia de práticas<br />

sistêmicas e ambientalistas, que na atualidade<br />

passaram a ter visibilidade pela venda da educação<br />

como serviço e por um mercado de informações<br />

rápidas de aplicação utilitarista para alguns grupos<br />

e compensatórias para outros. A educação tornou-se<br />

capital cultural e cognitivo nos discursos ávidos pelo<br />

que os economistas vêm entendendo como inovação<br />

e tecnologia, centrando o trabalho educacional em<br />

mecanismo ligado ao saber ser, saber conhecer, saber<br />

conviver, saber fazer. Esta empreitada vem sendo<br />

orquestrada pela Organização das Nações Unidas<br />

para a Educação, Ciência e Cultura (UNESCO,<br />

2006) afirmando tais linhas como valores que devem<br />

mediar estratégias de escolarização em todos os<br />

níveis de ensino, de acordo com o Relatório Jacques<br />

Delors. São práticas orientadas a afirmar a produção<br />

Os direitos da criança e do adolescente<br />

ANDES-<strong>SN</strong> n junho de 2012 75

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