Revista Universidade e Sociedade - Andes-SN
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texto proposto, mas em nenhum momento ocorre<br />
uma materialização do seu significado. No Projeto<br />
não há referência explícita sobre como deveria ser o<br />
comportamento da distribuição financeira dos custos<br />
do novo PNE, mas no texto intitulado “O PNE 2011-<br />
2020: metas e estratégias” há uma referência explícita<br />
sobre como o governo federal pensa enfrentar um dos<br />
principais entraves para a execução do futuro plano.<br />
O texto afirma que o ritmo atual será suficiente para<br />
alcançar os recursos necessários ao cumprimento do<br />
novo PNE.<br />
Nos últimos 5 anos, a proporção dos<br />
investimentos em educação em relação ao PIB<br />
aumentou pouco mais de 1 ponto percentual,<br />
saindo de 3,9% em 2005 para 5% em 2009,<br />
à razão média de aproximadamente 0,2% ao<br />
ano. Mantendo-se esta média anual em 0,2%,<br />
podemos pressupor um crescimento para os<br />
próximos anos da ordem de 2% do PIB, atingindo<br />
7% do PIB em 2020 (MEC, 2011, p. 121).<br />
O mais surpreendente é que na mesma página<br />
o texto admite, mesmo que implicitamente,<br />
que o esfor ço que precisará ser realizado será maior<br />
do que o atual.<br />
Conforme se vê, o cumprimento das metas do<br />
PNE depende da manutenção de um ritmo forte<br />
de crescimento dos investimentos em educação,<br />
o que demandará o efetivo comprometimento<br />
não só da União, mas também dos sistemas<br />
subnacionais, que terão que realizar um<br />
esforço considerável para garantir os recursos<br />
necessários para a educação na próxima década<br />
(Idem, p. 121).<br />
E, obviamente, nenhuma palavra sobre a participação<br />
de cada ente federado, especialmente da União,<br />
para o “esforço considerável” que precisará ser feito.<br />
A qualidade na educação: custo<br />
aluno/qualidade X regulação via<br />
aferição do desempenho escolar<br />
Um componente importante do texto é a<br />
referência muito forte à qualidade da educação,<br />
temática que teve menos força no texto do PNE<br />
anterior. Porém, as referências à melhoria da<br />
qualidade educacional não estão ancoradas no<br />
estabelecimento de um padrão mínimo de qualidade,<br />
conforme manda a nossa Carta Magna em seus artigos<br />
206 e 60 do ADCT, inc. XII, § 1º.<br />
A qualidade apresentada também não absorve<br />
uma das principais resoluções da CONAE, que foi a<br />
proposta de tomar como base para a elaboração do<br />
plano um custo aluno-qualidade inicial.<br />
Como alternativa ao atual desequilíbrio<br />
regional e à oferta de educação básica pública,<br />
o financiamento à educação deve tomar<br />
como referência, e em caráter de urgência, o<br />
mecanismo do custo aluno/qualidade (CAQ).<br />
Previsto no ordenamento jurídico brasileiro,<br />
o CAQ deve ser definido a partir do custo<br />
anual por estudante dos insumos educacionais<br />
necessários para que a educação básica pública<br />
adquira e se realize com base em um padrão<br />
mínimo de qualidade (Documento Final da<br />
CONAE, 2010, p. 105).<br />
O texto deixa claro que o papel da União será o de<br />
monitorar o desempenho escolar e informar a sociedade,<br />
postura que seria suficiente para garantir uma “boa<br />
gestão” e, por conseguinte, uma educação de qualidade.<br />
Este conceito, elaborado pela Campanha Nacional<br />
pelo Direito à Educação e incorporado pelo Conselho<br />
Nacional de Educação, aparece de forma fraca e<br />
genérica no texto.<br />
O elo que liga o novo plano e a qualidade é a<br />
regulação por meio de exames de aprendizagem.<br />
Assim, o texto apresenta uma meta específica para<br />
o cumprimento do Índice de Desenvolvimento da<br />
Educação Básica – IDEB e em várias estratégias<br />
propõe a criação de novos instrumentos nacional de<br />
aferição da aprendizagem dos alunos. O texto deixa<br />
claro que o papel da União será o de monitorar o<br />
desempenho escolar e informar a sociedade, postura<br />
que seria suficiente para garantir uma “boa gestão” e,<br />
por conseguinte, uma educação de qualidade.<br />
O fato de que uma grande parte dos alunos<br />
atualmente matriculados convive com condições<br />
de oferta educacional incompatíveis com qualquer<br />
padrão mínimo que seja estabelecido, não é tratado<br />
Financiamento educacional<br />
ANDES-<strong>SN</strong> n junho de 2012 149