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Revista Universidade e Sociedade - Andes-SN

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texto proposto, mas em nenhum momento ocorre<br />

uma materialização do seu significado. No Projeto<br />

não há referência explícita sobre como deveria ser o<br />

comportamento da distribuição financeira dos custos<br />

do novo PNE, mas no texto intitulado “O PNE 2011-<br />

2020: metas e estratégias” há uma referência explícita<br />

sobre como o governo federal pensa enfrentar um dos<br />

principais entraves para a execução do futuro plano.<br />

O texto afirma que o ritmo atual será suficiente para<br />

alcançar os recursos necessários ao cumprimento do<br />

novo PNE.<br />

Nos últimos 5 anos, a proporção dos<br />

investimentos em educação em relação ao PIB<br />

aumentou pouco mais de 1 ponto percentual,<br />

saindo de 3,9% em 2005 para 5% em 2009,<br />

à razão média de aproximadamente 0,2% ao<br />

ano. Mantendo-se esta média anual em 0,2%,<br />

podemos pressupor um crescimento para os<br />

próximos anos da ordem de 2% do PIB, atingindo<br />

7% do PIB em 2020 (MEC, 2011, p. 121).<br />

O mais surpreendente é que na mesma página<br />

o texto admite, mesmo que implicitamente,<br />

que o esfor ço que precisará ser realizado será maior<br />

do que o atual.<br />

Conforme se vê, o cumprimento das metas do<br />

PNE depende da manutenção de um ritmo forte<br />

de crescimento dos investimentos em educação,<br />

o que demandará o efetivo comprometimento<br />

não só da União, mas também dos sistemas<br />

subnacionais, que terão que realizar um<br />

esforço considerável para garantir os recursos<br />

necessários para a educação na próxima década<br />

(Idem, p. 121).<br />

E, obviamente, nenhuma palavra sobre a participação<br />

de cada ente federado, especialmente da União,<br />

para o “esforço considerável” que precisará ser feito.<br />

A qualidade na educação: custo<br />

aluno/qualidade X regulação via<br />

aferição do desempenho escolar<br />

Um componente importante do texto é a<br />

referência muito forte à qualidade da educação,<br />

temática que teve menos força no texto do PNE<br />

anterior. Porém, as referências à melhoria da<br />

qualidade educacional não estão ancoradas no<br />

estabelecimento de um padrão mínimo de qualidade,<br />

conforme manda a nossa Carta Magna em seus artigos<br />

206 e 60 do ADCT, inc. XII, § 1º.<br />

A qualidade apresentada também não absorve<br />

uma das principais resoluções da CONAE, que foi a<br />

proposta de tomar como base para a elaboração do<br />

plano um custo aluno-qualidade inicial.<br />

Como alternativa ao atual desequilíbrio<br />

regional e à oferta de educação básica pública,<br />

o financiamento à educação deve tomar<br />

como referência, e em caráter de urgência, o<br />

mecanismo do custo aluno/qualidade (CAQ).<br />

Previsto no ordenamento jurídico brasileiro,<br />

o CAQ deve ser definido a partir do custo<br />

anual por estudante dos insumos educacionais<br />

necessários para que a educação básica pública<br />

adquira e se realize com base em um padrão<br />

mínimo de qualidade (Documento Final da<br />

CONAE, 2010, p. 105).<br />

O texto deixa claro que o papel da União será o de<br />

monitorar o desempenho escolar e informar a sociedade,<br />

postura que seria suficiente para garantir uma “boa<br />

gestão” e, por conseguinte, uma educação de qualidade.<br />

Este conceito, elaborado pela Campanha Nacional<br />

pelo Direito à Educação e incorporado pelo Conselho<br />

Nacional de Educação, aparece de forma fraca e<br />

genérica no texto.<br />

O elo que liga o novo plano e a qualidade é a<br />

regulação por meio de exames de aprendizagem.<br />

Assim, o texto apresenta uma meta específica para<br />

o cumprimento do Índice de Desenvolvimento da<br />

Educação Básica – IDEB e em várias estratégias<br />

propõe a criação de novos instrumentos nacional de<br />

aferição da aprendizagem dos alunos. O texto deixa<br />

claro que o papel da União será o de monitorar o<br />

desempenho escolar e informar a sociedade, postura<br />

que seria suficiente para garantir uma “boa gestão” e,<br />

por conseguinte, uma educação de qualidade.<br />

O fato de que uma grande parte dos alunos<br />

atualmente matriculados convive com condições<br />

de oferta educacional incompatíveis com qualquer<br />

padrão mínimo que seja estabelecido, não é tratado<br />

Financiamento educacional<br />

ANDES-<strong>SN</strong> n junho de 2012 149

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