Revista Universidade e Sociedade - Andes-SN
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Escritos Militantes<br />
54 UNIVERSIDADE E SOCIEDADE<br />
conjugar a instrução primária com o trabalho<br />
na fábrica. Mas não há dúvida de que a<br />
conquista inevitável do poder político pela<br />
classe trabalhadora trará a adoção do ensino<br />
tecnológico, teórico e prático nas escolas<br />
dos trabalhadores. Também não há dúvida<br />
de que a forma capitalista de produção e as<br />
correspondentes condições econômicas dos<br />
trabalhadores se opõem diametralmente a esses<br />
fermentos de transformação e o seu objetivo,<br />
a eliminação da velha divisão do trabalho.<br />
(MARX E ENGLES, 1978, p.78 - grifos nossos)<br />
Na passagem intitulada Instruções aos Delegados<br />
do Conselho Central Provisório da Associação<br />
Internacional dos Trabalhadores, de 1868, Marx e<br />
Engels dizem: “Afirmamos que a sociedade não pode<br />
permitir que pais e patrões empreguem, no trabalho,<br />
crianças e adolescentes, a menos que se combine este<br />
trabalho produtivo com a educação” (1978, p. 68 –<br />
grifos do autor).<br />
E por educação, Marx entende (1978, p. 68):<br />
1. Educação intelectual.<br />
2. Educação corporal, tal como a que se<br />
consegue com os exercícios de ginástica<br />
e militar.<br />
3. Educação tecnológica, que recolhe os<br />
princípios gerais e de caráter científico de<br />
todo o processo de produção e, ao mesmo<br />
tempo, inicia as crianças e os adolescentes<br />
no manejo de ferramentas elementares<br />
dos diversos ramos industriais.<br />
Ainda, o papel social da educação, para o autor,<br />
é possível de ser entendido no parágrafo a seguir:<br />
“Esta combinação de trabalho produtivo pago com<br />
a educação intelectual, os exercícios corporais e a<br />
formação politécnica elevará a classe operária acima<br />
dos níveis das classes burguesa e aristocrática”.<br />
(MARX, 1978, p. 69)<br />
Nesses fragmentos, encontra-se a ideia primeira<br />
do trabalho como princípio educativo, que se associa<br />
à busca da transformação radical da sociedade,<br />
entendendo o trabalho como a atividade vital que<br />
constitui os seres humanos, conforme analisado no<br />
item anterior.<br />
Sobre a formação da geração futura, Marx e Engels<br />
mostram preocupação, uma vez que a mesma estaria<br />
impedida do ‘direito’ à educação. [...] “este relatório<br />
(1842) ficou esquecido durante vinte anos, período<br />
em que se permitiu que aquelas crianças crescessem<br />
sem a menor noção do que chamamos de moral, sem<br />
educação, sem religião ou afeto natural da família<br />
e se tornassem os pais da geração atual”. (MARX E<br />
ENGLES, 1978, p. 83)<br />
Nesse sentido é que perguntamos se a definição de<br />
politecnia, hoje difundida, corresponde aos principais<br />
vetores da concepção marxista de educação que, como<br />
vimos, articula o trabalho concreto – efetivamente<br />
realizado –, com a educação corporal, a compreensão<br />
do processo de trabalho e o domínio intelectual da<br />
técnica. Ainda, perguntamos se isso seria suficiente<br />
à educação da classe trabalhadora desempregada do<br />
século XXI, no caso, os sujeitos do MTD.<br />
Há aspectos absolutamente fundamentais na<br />
concepção marxista de educação, que apontam<br />
a educação da classe trabalhadora como sendo<br />
necessária para a emancipação e libertação da<br />
própria classe, mas não se pode esquecer que, à<br />
época de Marx, trata-se de um contexto fabril e de<br />
emprego na indústria, realidade que não é vivida<br />
pelos trabalhadores do MTD.<br />
Deste modo, compreende-se que a educação<br />
politécnica, enquanto entendi mento intelectual pelos<br />
trabalhadores do processo de trabalho e domínio<br />
técnico, como proposta de educação necessária à<br />
formação omnilateral dos desempregados do MTD é<br />
imprescindível, mas ao mesmo tempo não suficiente<br />
para a realidade dos trabalhadores, em situação de<br />
“demissão histórica”, compreendida como a que “nega<br />
historicamente aos sujeitos o direito ao trabalho”, na<br />
sociedade de classe (MACHADO, 2009, p. 24).<br />
No caso do MTD percebe-se, através dos dados<br />
sistematizados, que é fundamental a compreensão<br />
de que o conhecimento do processo de trabalho e a<br />
qualificação para tal não garante a busca de saídas<br />
coletivas. As inúmeras necessidades7 pessoais acabam<br />
por ser um complicador potente no momento<br />
da realização da proposta de trabalho coletiva.<br />
Esta reflexão, por sua vez, não anula nem mesmo<br />
desconsidera a importância da pro po sição de direitos<br />
sociais, pelo contrário, contribui ao processo reflexivo