Revista Universidade e Sociedade - Andes-SN
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País, garantindo-lhes condições de oferta adequadas<br />
para um ensino de qualidade.<br />
O CAQ deve assegurar a todas as escolas públicas<br />
de educação básica insumos como água tratada<br />
e saneamento básico; energia elétrica; acesso à<br />
rede mundial de computadores em banda larga de<br />
alta velocidade; acessibilidade à pessoa com<br />
deficiência; acesso a bibliotecas; acesso a espaços<br />
adequados para prática de esportes; acesso a bens<br />
culturais e à arte; e equipamentos e laboratórios de<br />
ciências e informática.<br />
No ensino superior, o CAQ deve definir<br />
parâmetros que expressem a qualidade da instituição<br />
de educação superior e estabelecer que o volume<br />
mínimo de recursos financeiros seja alocado para que<br />
as atividades de ensino (graduação e pós-graduação),<br />
pesquisa e extensão reflitam a qualidade estabelecida.<br />
Estabelecidos os CAQs, caberá à União a<br />
complementação de recursos financeiros a todos os<br />
Estados e municípios que não conseguirem atingir os<br />
valores determinados.<br />
Além disso, em consonância às deliberações da<br />
CONAE e visando garantir um padrão de qualidade<br />
para a educação nacional, faz-se necessário que<br />
os sistemas de ensino garantam a relação aluno/<br />
professor proposta em todos os níveis, etapas e<br />
modalidades, considerando as seguintes diretrizes<br />
para o quantitativo de alunos em cada sala de aula:<br />
a) para a educação infantil de zero a dois anos:<br />
seis a oito crianças por professor;<br />
b) para a educação infantil de crianças de três,<br />
quatro e cinco anos: até 15 crianças por professor;<br />
c) para o ensino fundamental (anos iniciais):<br />
20 estudantes por professor;<br />
d) para os anos finais do ensino fundamental: 25<br />
estudantes por professor; e<br />
e) para o ensino médio e educação superior: 30<br />
alunos por professor.<br />
Considerações finais: uma<br />
análise comparativa com países<br />
selecionados 2<br />
É usual no estudo de políticas públicas a utilização<br />
de percentuais em relação aos Produtos Internos<br />
Brutos (PIBs), quando se apura o volume total de<br />
recursos aplicados no desenvolvimento de ações em<br />
um determinado setor da sociedade. A utilização<br />
deste indicador nas análises de políticas públicas<br />
precisa, entretanto, ser feita com muita cautela. É<br />
verdade que se um país utilizou o equivalente a 6%<br />
de seu PIB de recursos financeiros em educação,<br />
dedica a essa área mais atenção do que outro país que<br />
utilizou o equivalente a 4% do PIB? A resposta para<br />
esta pergunta é não.<br />
Para análise completa deste quadro, quando se<br />
trata da utilização deste indicador – percentual do<br />
PIB – há a necessidade da utilização de duas outras<br />
informações: o valor do PIB do país e o tamanho do<br />
alunado a ser atendido, o que pode ser expresso, por<br />
exemplo, pela quantidade de pessoas do país que está<br />
em idade educacional.<br />
Os dados que constam do The World Factbook 2010<br />
da CIA nos mostram que Yemen (9,6%), Botswana<br />
(8,7%), Cuba (9,1%), Dinamarca (8,3%) e Noruega<br />
(7,2%) aplicam elevados percentuais de seus PIBs em<br />
educação, quando o Brasil aplicou somente 4% de<br />
seu PIB. Informações do INEP/MEC registram que o<br />
Brasil aplicou um percentual um pouco mais elevado<br />
que o registrado pela CIA em 2008 – 4,7% do PIB.<br />
Ao apresentar o Projeto de Lei 8.035/2010, que faz<br />
a proposta de um novo PNE para a próxima década,<br />
o Governo Federal considera que o Brasil já aplica<br />
o equivalente a 5% do PIB em educação pública.<br />
Utilizando percentuais divulgados pela CIA, obtemos<br />
os valores aplicados por pessoa em idade educacional<br />
(em US$) em países selecionados. A Tabela 1 mostra<br />
esses valores.<br />
Por um novo Plano Nacional de Educação<br />
ANDES-<strong>SN</strong> n junho de 2012 141