Revista Universidade e Sociedade - Andes-SN
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Escritos Militantes<br />
Introdução<br />
No campo dos direitos, no Brasil, há algumas<br />
áreas que capitalizaram a celebração de vitórias dos<br />
movimentos sociais historicamente comprometidos<br />
com a luta contra a exploração e o autoritarismo.<br />
Entre estas conquistas podemos registrar o Estatuto<br />
da Criança e do Adolescente (Lei 8.069, de 1990) e,<br />
relacionado a ele diretamente, alguns acontecimentos<br />
considerados avanços na lei da educação nacional,<br />
entre os quais a regulamentação e ampliação do<br />
acesso à escola de ensino fundamental. O Brasil conta<br />
hoje com um vasto campo de análise das formas<br />
por meio das quais as leis, desde 1988, quando a<br />
72 UNIVERSIDADE E SOCIEDADE<br />
Os direitos da criança<br />
e do adolescente:<br />
o caminho da judicialização<br />
Estela Scheinvar<br />
Profa. da <strong>Universidade</strong> do Estado do Rio de Janeiro / <strong>Universidade</strong> Federal Fluminense<br />
E-mail: estela@uerj.br<br />
Flávia Cristina Silveira Lemos<br />
Profa. da <strong>Universidade</strong> Federal do Pará<br />
E-mail: flaviacslemos@gmail.com<br />
Resumo: As discussões pautadas pelas práticas de garantia de direitos têm tornado visíveis<br />
os fundamentos liberais e penais do Estado de Direito. Tendo por base tais fundamentos, o<br />
presente artigo problematiza tanto a lógica contida na formulação dos direitos da criança e do<br />
adolescente e, em particular, nas leis em favor da ampliação do acesso ao ensino fundamental,<br />
como as influências neoliberais de organismos internacionais e, ainda, as estratégias<br />
participativas propostas para a sua execução. No contexto do movimento em favor da garantia<br />
de direitos interessa discutir os efeitos judicializantes das práticas, que têm contribuído para<br />
afirmar e naturalizar a lógica liberal.<br />
Palavras-chave: Estado de Direito. Estatuto da Criança e do Adolescente. Direito à educação. Judicialização.<br />
atual Constituição Federal foi sancionada, têm sido<br />
executadas, o que possibilita problematizar não só<br />
tais formulações, como também as concepções que<br />
fundamentam os compromissos públicos entre a<br />
população e o Estado brasileiro.<br />
As tensões postas pela lógica liberal às leis e à<br />
noção de direitos têm apresentado configurações<br />
singulares em sua execução nos campos dos<br />
direitos da criança e do adolescente e da educação<br />
escolar. Afirma-se com frequência que as práticas<br />
distanciam-se dos ideais com que tais leis foram<br />
formuladas, por erros, por problemas de eficiência<br />
e de falta de compromisso. Ante elas, interessa-nos<br />
discutir as implicações tanto das formulações legais,