Revista Universidade e Sociedade - Andes-SN
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Debate Contemporâneo<br />
financeiros aplicados em educação, equivalente a 10%<br />
do PIB, até o último ano de vigência do novo Plano;<br />
b) destinar os recursos públicos exclusivamente às<br />
instituições públicas de ensino; e c) escolher a adoção<br />
da metodologia do custo-aluno-qualidade (CAQ)<br />
como referência para o financiamento da educação<br />
(CARREIRA; PINTO, 2007).<br />
A discussão sobre o volume de recursos<br />
financeiros como um percentual do PIB está presente<br />
na Meta 20 do PL 8.035/2010. A ANPEd apresentou<br />
o seguinte texto como emenda modificativa: Ampliar<br />
progressivamente o investimento em educação<br />
pública, de forma a atingir, no mínimo, 7% do<br />
produto interno bruto do País até 2015 e, no máximo,<br />
10% até 2020, respeitando a vinculação de receitas à<br />
educação definidas e incluindo, de forma adequada,<br />
todos os impostos, taxas e contribuições. A proposta<br />
governamental se restringia a especificar o patamar<br />
de 7% do PIB, sem estabelecer meta intermediária<br />
e nem indicação de como ampliar os recursos<br />
vinculados, além dos impostos.<br />
Entre as estratégias para se alcançar a meta, a<br />
ANPEd propôs que se destinasse 100% dos valores<br />
financeiros, que compõem o Fundo Social, advindos<br />
da exploração da camada pré-sal para a educação,<br />
sendo que 30% devem ficar com a União, para o<br />
desenvolvimento de programas relativos à educação<br />
superior e profissional e 70% devem ser transferidos<br />
aos Estados, Distrito Federal e municípios, para<br />
o desenvolvimento de programas de educação<br />
básica por meio de uma política de transferências<br />
equivalente ao salário-educação. E ainda destinar<br />
50% dos créditos advindos do pagamento de<br />
royalties, decorrentes de atividades de produção<br />
energética (extração, tratamento, armazenagem e<br />
refinamento de hidrocarbonetos), à Manutenção e<br />
Desenvolvimento do Ensino (MDE).<br />
Com relação ao financiamento, a ANPEd<br />
apresentou ainda uma emenda aditiva propondo<br />
nova Meta, a de número 21: O financiamento à<br />
educação deve ter como referência o mecanismo<br />
do custo-aluno-qualidade (CAQ), que deve ser<br />
definido a partir do custo anual por aluno/estudante<br />
dos insumos educacionais, necessários para que a<br />
educação pública adquira e se realize com base em<br />
um padrão mínimo de qualidade, sendo o prazo para<br />
140 UNIVERSIDADE E SOCIEDADE<br />
a sua implementação, dois anos após a aprovação do<br />
novo PNE.<br />
A proposta governamental estabelece como uma<br />
das estratégias da Meta 20 que se deveria definir o<br />
CAQ sem, entretanto, estabelecer o prazo para a sua<br />
implementação, garantia da preservação de seu valor<br />
real e eventual valorização em resposta às demandas<br />
de uma educação de qualidade e ao crescimento da<br />
riqueza por habitante do País.<br />
Diversas estratégias foram apresentadas pela<br />
ANPEd visando a implementação da nova Meta 21.<br />
Em primeiro lugar, estabeleceu-se que é fundamental<br />
fixar um prazo para a definição do CAQ, para que<br />
ele possa se tornar uma realidade efetiva nas redes<br />
de ensino e escolas. Assim, a estratégia seria a de<br />
que a definição do CAQ deve ser realizada no prazo<br />
máximo de um ano após a aprovação do novo PNE,<br />
na forma da legislação específica que determine<br />
prazos e responsabilidades administrativas, entre os<br />
entes federados, para sua implementação, prevendose<br />
mecanismos de sua atualização monetária a cada<br />
ano, que considere a correção inflacionária e o<br />
crescimento do PIB per capita.<br />
Considerando que o CAQ implica em<br />
responsabilidade de todos os entes federados, a<br />
ANPEd entende que é essencial que sua definição<br />
se paute nos princípios do regime de colaboração<br />
e da ampla participação das entidades e instâncias<br />
do campo educacional. Desta forma, a definição do<br />
CAQ deve ser empreendida por meio de articulação e<br />
negociação entre os entes federados, em interlocução<br />
com o Congresso Nacional, com o Conselho Nacional<br />
de Educação e com as organizações da sociedade civil<br />
presentes no Fórum Nacional de Educação.<br />
Sendo assim, o CAQ representaria um avanço<br />
frente ao atual sistema de vinculação constitucional<br />
de recursos para a educação e, portanto,<br />
deve nortear as políticas de financiamento e do<br />
regime de colaboração.<br />
As escolas públicas do País apresentam<br />
deficiências sérias no que se refere à infraestrutura<br />
e equipamentos; portanto, é fundamental que a<br />
implementação do CAQ garanta a disponibilização<br />
desses recursos, de forma equânime nas diferentes<br />
regiões do País e defina os insumos básicos que<br />
devem ser assegurados a todas as escolas públicas do