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Revista Universidade e Sociedade - Andes-SN

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direitos, deixando espaço, também, para que de<br />

forma privada, por meio da família ou da iniciativa<br />

privada, estes sejam assegurados. A abertura de<br />

tais espaços tem significado a transferência de<br />

políticas e, sobretudo do seu financiamento para<br />

a chamada sociedade civil. A responsabilização<br />

múltipla entre a família, a comunidade e o poder<br />

público dissipa a responsabilidade deste último nas<br />

relações cotidianas, em uma vertente claramente<br />

neoliberal, em que o Estado define o quadro jurídico<br />

das políticas e, no máximo, financia programas e<br />

projetos compensatórios, sem se responsabilizar pela<br />

execução e pelo cumprimento do estabelecido na lei.<br />

A abordagem microfísica das práticas em nome da<br />

garantia de direitos faz estremecer conceitos como<br />

os de proteção e negligência, mas também o de<br />

direito, apresentando as tensões próprias ao Estado<br />

de Direito.<br />

Com um leque amplo, o ECA define direitos para<br />

todos os âmbitos da vida: saúde, educação, cultura,<br />

família, trabalho, lazer, respeito..., subdividindo-os de<br />

forma a abranger as relações características da nossa<br />

época. Utilizando-se de conceitos como respeito à<br />

dignidade, por exemplo, indica que as pessoas de 0 a<br />

17 anos devem ser alvo de cuidados prioritários, em<br />

todos os campos considerados importantes para a vida<br />

dos jovens cidadãos. Para tanto, esta lei não só lança<br />

mão de equipamentos sociais e serviços instituídos<br />

para ser garantida, como propõe também o conselho<br />

tutelar e incita a ampliação de uma rede orientada ao<br />

atendimento dos que têm – ou são ameaçados de ter<br />

– seus direitos violados. Este deslocamento incentiva<br />

a invenção de espaços de acordo com a cultura e os<br />

recursos locais. Uma proposta própria ao momento<br />

político em que foi formulada: grandes mobilizações<br />

contra a ditadura militar, a crença na mobilização<br />

permanente da sociedade civil em torno de suas lutas<br />

e a afirmação do Estado de Direito.<br />

Ao mesmo tempo em que os direitos não são<br />

assegurados fertiliza-se o denuncismo e o clamor por<br />

maior punição e segurança, sem se investir na mesma<br />

proporção em ações que transformem as realidades<br />

responsáveis por sua violação. A perda de direitos<br />

fragiliza os laços sociais, precariza as relações de<br />

trabalho, forja mais tensões e violência, quadro que<br />

tem como resposta a ampliação do financiamento à<br />

chamada segurança que, além de ser uma solicitação<br />

individualista baseada na culpabilização dos pobres,<br />

tem derivado em propostas pautadas na lógica penal.<br />

A relação entre lei e cotidiano abre-se nas adjacências,<br />

nas lacunas, nas brechas em que as normas entram em<br />

composição com o Direito, ampliando, intensificando<br />

e conduzindo os efeitos da lei às esferas mais regulares<br />

da vida, em termos de uma lógica fina, mais ágil e<br />

contínua do que a dos tribunais do Poder Judiciário<br />

com seus mecanismos duros, lentos e burocráticos.<br />

Contudo, os procedimentos vão amalgamandose<br />

e vemos no conselho tutelar o deslizamento dos<br />

registros em prontuários para encaminhamentos<br />

mais próximos do Poder Judiciário, sob a forma de<br />

representação no Ministério Público ou de normas e<br />

castigos normalizadores, disciplinares.<br />

Pessoas denunciando ou participando de<br />

organizações e projetos compõem o cenário da<br />

chamada garantia de direitos, sempre atreladas e<br />

subordinadas aos financiamentos que pautam as<br />

linhas de trabalho, às diretrizes do Poder Judiciário,<br />

que também ameaçam os operadores do direito e<br />

aos movimentos políticos institucionais. As práticas<br />

de garantia de direitos estão circunscritas à lógica<br />

neoliberal e penal.<br />

A democracia participativa converteu-se<br />

em um rico instrumento de adesão ao sistema<br />

político vigente, pois que capturada em aparelhos<br />

e lógicas propostos pelos aparatos de um Estado<br />

Com um leque amplo, o ECA define direitos para todos<br />

os âmbitos da vida: saúde, educação, cultura, família,<br />

trabalho, lazer, respeito..., subdividindo-os de forma a<br />

abranger as relações características da nossa época.<br />

governamentalizado, que subordina as lutas a acordos<br />

em favor da coesão social, dirimindo subversões e<br />

resistências políticas. Participar não tem significado<br />

necessariamente a intervenção de movimentos sociais<br />

por meio de propostas construídas por coletivos e<br />

sim, em diversos casos, a convocação da população<br />

para campanhas e para o cumprimento de tarefas<br />

obedientes subordinadas a trâmites e rotinas definidas<br />

nos espaços institucionalizados como conselhos,<br />

fóruns, redes, associações, entre tantos outros, cada<br />

Os direitos da criança e do adolescente<br />

ANDES-<strong>SN</strong> n junho de 2012 77

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