16.04.2013 Views

Revista Universidade e Sociedade - Andes-SN

Revista Universidade e Sociedade - Andes-SN

Revista Universidade e Sociedade - Andes-SN

SHOW MORE
SHOW LESS

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

Debate Contemporâneo<br />

pela proposta em discussão. Não há nenhuma indução<br />

para elevação do custo-aluno médio brasileiro, seja<br />

para garantir melhor atendimento aos atuais alunos,<br />

seja para oferecer um padrão mínimo para os que<br />

serão incorporados no decorrer da década.<br />

Governo propõe apenas o<br />

crescimento vegetativo do<br />

investimento educacional<br />

O Projeto de Lei é composto de vinte metas, sendo<br />

dezenove metas temáticas e uma metassíntese, que<br />

trata do percentual de investimentos diretos para o<br />

próximo decênio.<br />

A redação original da Meta 20 é “ampliar<br />

progressivamente o investimento público em<br />

educação até atingir, no mínimo, o patamar de 7% do<br />

produto interno bruto do país”.<br />

Somente com uma leitura do documento “Previsão<br />

de investimento necessário para cumprir o PNE,<br />

além do investimento atual de 5% do PIB”, é que se<br />

torna possível entender como o governo chegou à<br />

definição de que uma elevação de 2% do investimento<br />

em educação seria suficiente para cumprir as<br />

dezenove metas propostas. O referido documento é<br />

uma espécie de memória de cálculo das metas que<br />

constam do Projeto de Lei e torna transparente a<br />

opção de formato de oferta educacional sobre a qual<br />

o texto legal foi construído.<br />

Este documento foi criticado por todos os<br />

especialistas em educação ouvidos em audiência<br />

pública pela Comissão Especial que analisa a<br />

matéria na Câmara dos Deputados e pela maioria<br />

das entidades da sociedade civil. E as fragilidades<br />

técnicas do documento deixaram claro que o mesmo<br />

foi construído apenas com o intuito de justificar a<br />

opção financeira limitada que consta da proposta.<br />

Em uma das audiências públicas, o professor Nelson<br />

Amaral (UFG) mostrou os limites da proposta<br />

governamental.<br />

150 UNIVERSIDADE E SOCIEDADE<br />

Se o Brasil aplicar 10% do PIB em educação,<br />

atingirá um padrão de qualidade próximo ao<br />

da média dos países da Organização para a<br />

Cooperação e Desenvolvimento Econômico<br />

(OCDE), que é de US$ 6 mil por aluno, entre<br />

2020 e 2030. Se investir apenas 7% do PIB, irá<br />

se equiparar aos países desenvolvidos somente<br />

entre 2040 e 2050 (AMARAL, 2011, s/p.).<br />

Porém, talvez a única riqueza da frágil planilha<br />

enviada pelo MEC seja que a mesma desnuda os<br />

parâmetros pensados pelo governo para garantir<br />

o cumprimento das metas, especialmente acerca<br />

dos percentuais de participação da rede pública na<br />

expansão escolar nos próximos anos. E sobre isso<br />

podemos anotar dois grandes problemas.<br />

Um primeiro problema é da falta de transparência.<br />

Não é admissível que o Congresso Nacional analise<br />

e posteriormente aprove um PNE sem que estejam<br />

explicitados os percentuais de participação pública<br />

em cada uma das metas propostas. Esta explicitação<br />

influencia diretamente nos custos dos investimentos.<br />

Por exemplo, devido a planilha foi possível saber<br />

que o governo trabalha com uma previsão de<br />

participação pública na expansão do ensino superior<br />

de apenas 26%. Este percentual é bastante distinto<br />

do percentual de participação pública aprovado pela<br />

CONAE (40%) e está abaixo dos 32% de presença<br />

registrada em 2001. O projeto de lei do governo<br />

federal amplia a centralidade da oferta de educação<br />

a distância, abrangendo, sobretudo, a formação<br />

profissional, a formação docente, a graduação e a pósgraduação,<br />

inclusive no setor privado com subsídios<br />

do FIES. Este caminho desvaloriza ainda mais as<br />

funções dos profissionais de educação, imputandolhes<br />

baixos salários e precárias condições de trabalho<br />

e formação.<br />

O segundo problema é que há a comprovação<br />

de uma opção pelo compartilhamento da oferta de<br />

algumas etapas e níveis educacionais com o setor<br />

privado. Mesmo que em algumas estratégias este<br />

caminho esteja presente, mas a planilha quantificou<br />

o tamanho do compartilhamento. Exemplo disso<br />

é que mais da metade das vagas a serem criadas<br />

na educação profissional não serão públicas. Isto<br />

significa que o investimento que está sendo proposto<br />

não está sendo planejado para uma aplicação<br />

exclusiva na rede pública. A lógica embutida é de<br />

aumento da transferência de recurso público para o<br />

setor privado. É justamente fruto desta concepção<br />

que há no debate uma proposta apresentada pelo

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!