Revista Universidade e Sociedade - Andes-SN
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Debate Contemporâneo<br />
pela proposta em discussão. Não há nenhuma indução<br />
para elevação do custo-aluno médio brasileiro, seja<br />
para garantir melhor atendimento aos atuais alunos,<br />
seja para oferecer um padrão mínimo para os que<br />
serão incorporados no decorrer da década.<br />
Governo propõe apenas o<br />
crescimento vegetativo do<br />
investimento educacional<br />
O Projeto de Lei é composto de vinte metas, sendo<br />
dezenove metas temáticas e uma metassíntese, que<br />
trata do percentual de investimentos diretos para o<br />
próximo decênio.<br />
A redação original da Meta 20 é “ampliar<br />
progressivamente o investimento público em<br />
educação até atingir, no mínimo, o patamar de 7% do<br />
produto interno bruto do país”.<br />
Somente com uma leitura do documento “Previsão<br />
de investimento necessário para cumprir o PNE,<br />
além do investimento atual de 5% do PIB”, é que se<br />
torna possível entender como o governo chegou à<br />
definição de que uma elevação de 2% do investimento<br />
em educação seria suficiente para cumprir as<br />
dezenove metas propostas. O referido documento é<br />
uma espécie de memória de cálculo das metas que<br />
constam do Projeto de Lei e torna transparente a<br />
opção de formato de oferta educacional sobre a qual<br />
o texto legal foi construído.<br />
Este documento foi criticado por todos os<br />
especialistas em educação ouvidos em audiência<br />
pública pela Comissão Especial que analisa a<br />
matéria na Câmara dos Deputados e pela maioria<br />
das entidades da sociedade civil. E as fragilidades<br />
técnicas do documento deixaram claro que o mesmo<br />
foi construído apenas com o intuito de justificar a<br />
opção financeira limitada que consta da proposta.<br />
Em uma das audiências públicas, o professor Nelson<br />
Amaral (UFG) mostrou os limites da proposta<br />
governamental.<br />
150 UNIVERSIDADE E SOCIEDADE<br />
Se o Brasil aplicar 10% do PIB em educação,<br />
atingirá um padrão de qualidade próximo ao<br />
da média dos países da Organização para a<br />
Cooperação e Desenvolvimento Econômico<br />
(OCDE), que é de US$ 6 mil por aluno, entre<br />
2020 e 2030. Se investir apenas 7% do PIB, irá<br />
se equiparar aos países desenvolvidos somente<br />
entre 2040 e 2050 (AMARAL, 2011, s/p.).<br />
Porém, talvez a única riqueza da frágil planilha<br />
enviada pelo MEC seja que a mesma desnuda os<br />
parâmetros pensados pelo governo para garantir<br />
o cumprimento das metas, especialmente acerca<br />
dos percentuais de participação da rede pública na<br />
expansão escolar nos próximos anos. E sobre isso<br />
podemos anotar dois grandes problemas.<br />
Um primeiro problema é da falta de transparência.<br />
Não é admissível que o Congresso Nacional analise<br />
e posteriormente aprove um PNE sem que estejam<br />
explicitados os percentuais de participação pública<br />
em cada uma das metas propostas. Esta explicitação<br />
influencia diretamente nos custos dos investimentos.<br />
Por exemplo, devido a planilha foi possível saber<br />
que o governo trabalha com uma previsão de<br />
participação pública na expansão do ensino superior<br />
de apenas 26%. Este percentual é bastante distinto<br />
do percentual de participação pública aprovado pela<br />
CONAE (40%) e está abaixo dos 32% de presença<br />
registrada em 2001. O projeto de lei do governo<br />
federal amplia a centralidade da oferta de educação<br />
a distância, abrangendo, sobretudo, a formação<br />
profissional, a formação docente, a graduação e a pósgraduação,<br />
inclusive no setor privado com subsídios<br />
do FIES. Este caminho desvaloriza ainda mais as<br />
funções dos profissionais de educação, imputandolhes<br />
baixos salários e precárias condições de trabalho<br />
e formação.<br />
O segundo problema é que há a comprovação<br />
de uma opção pelo compartilhamento da oferta de<br />
algumas etapas e níveis educacionais com o setor<br />
privado. Mesmo que em algumas estratégias este<br />
caminho esteja presente, mas a planilha quantificou<br />
o tamanho do compartilhamento. Exemplo disso<br />
é que mais da metade das vagas a serem criadas<br />
na educação profissional não serão públicas. Isto<br />
significa que o investimento que está sendo proposto<br />
não está sendo planejado para uma aplicação<br />
exclusiva na rede pública. A lógica embutida é de<br />
aumento da transferência de recurso público para o<br />
setor privado. É justamente fruto desta concepção<br />
que há no debate uma proposta apresentada pelo