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174 LIVRO V DA IIISTOniA DE S. DOMINGOS<br />
Sorores Religiosas <strong>de</strong> S. <strong>Domingos</strong> da Or<strong>de</strong>m dos Pregadores, moradoras<br />
no mosteiro, que lie sito fora dos muros da villa <strong>de</strong> Santarém á poria<br />
<strong>de</strong> Mansos, junto da Ermida <strong>de</strong> Santa Maria Magdalena, Bispado <strong>de</strong> Lis-<br />
boa : <strong>de</strong> nosso pi-opi-io moto, pura, e livre vonta<strong>de</strong> conhecemos, o con-<br />
fessamos, que o sitio, e lugar em que este nosso mosteiro está editkatb<br />
com tudo quanto se esten<strong>de</strong>, e alarga em roda foi comprado com dinhi-<br />
ro do Convento dos <strong>Fr</strong>a<strong>de</strong>s Pregadores d^csta villa. E portanto <strong>de</strong>cla-<br />
ramos, que nós o não po<strong>de</strong>mos dar nem escaimbar, nem <strong>de</strong> alguma ma-<br />
neira trocar, nem <strong>de</strong>lle por nenhuma via dispor: se não somente servir<br />
n'elle a Deos <strong>de</strong>baixo da obediência, e or<strong>de</strong>m que elles professão, e segundo<br />
a forma, e leis, e or<strong>de</strong>nações que por elles nos forem dadas. E<br />
sendo caso que alguma ou algumas <strong>de</strong> nós, ou das que <strong>de</strong>spois- <strong>de</strong> nós<br />
vierem, intentar (o que Deos não permitia) alguma cousa em contrario,<br />
ou refusem obe<strong>de</strong>cer aos ditos Heligiosos, queremos, e outorgamos, que<br />
elles possão <strong>de</strong> novo lançar mão d este sitio, e musteiro, e d'elle fazer<br />
o que quizerem, assi por venda, Iroca, escaimbo, ou doação, como re-<br />
('olhendo n'elle outras <strong>Fr</strong>eiras ou <strong>Fr</strong>a<strong>de</strong>s, ou se lhes parecer <strong>de</strong>rriban-<br />
do-o por terra como verda<strong>de</strong>iros senhores, (jue d'elle são, por ser cou-<br />
sa sua própria, e comprada por seu dinheiro, e por elles possuída, e<br />
edificada. Por quanto claramente confessamos, que nenhuma outra jur-<br />
dição temos no dito sitio, e mosteiro, senão aquella que elles por esmo-<br />
la nos quizerem <strong>de</strong>ixar lograr, pêra n'clle servirmos a Nosso Senhor Jesu<br />
Christo no mesmo habito, obediência, e regra, que elles tem, e guardão.<br />
E assi reconhecemos, e confessamos que as casas, e edifícios, que no<br />
mesmo lugar estão levantados, proce<strong>de</strong>rão todos, e tiverão principio <strong>de</strong><br />
sua agencia, e diligencia etc.<br />
No fim da escritura estão nomeados, e assinados os Taballiães, ante<br />
quem passou, que forâo Martim João o que a escreveo, e Salvador Dias<br />
o que a justificou, e concertou diante <strong>de</strong> quatro testimunhas : e <strong>de</strong>clara<br />
que forão a ella presentes o Prior do Convento dos <strong>Fr</strong>a<strong>de</strong>s, que lambem<br />
o era das <strong>Fr</strong>eiras, <strong>Fr</strong>ei Martinho da Carvalhosa, e <strong>Fr</strong>ei Martim Paes,<br />
<strong>Fr</strong>ei Egas Gil, <strong>Fr</strong>ei <strong>Domingos</strong> <strong>de</strong> Santarém Doutor, <strong>Fr</strong>ei Egas Solha,<br />
<strong>Fr</strong>ei Estevão Men<strong>de</strong>s o velho. <strong>Fr</strong>ei Pêro Fernan<strong>de</strong>s, <strong>Fr</strong>ei Fernando <strong>de</strong><br />
Estremoz, e <strong>Fr</strong>ei João <strong>de</strong> Estremoz, e <strong>Fr</strong>ei <strong>Domingos</strong> Longo.