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294 LITRO VI DA HISTORIA DE S. DOMINGOS<br />
Dom João polo graça <strong>de</strong> Dens Rei <strong>de</strong> Portugal, do Algarve. Aquari'<br />
tos esta carta virem fazemos saber, que nós por serviço <strong>de</strong> Deos, e renem-<br />
branca da victoria que nos <strong>de</strong>u da batalha, que liouoemos com aqnelle, que<br />
se chamava Rei <strong>de</strong> Castella entre Leiria, e Aljuhdrrotn, por bem, e salva-<br />
ção <strong>de</strong> nossa alma fizemos edificar hum Mosteiro em honra <strong>de</strong> Santa Ma-<br />
ria, em cuja véspera houvemos a dita victoria, na quint'im do Pinhal, que<br />
foi <strong>de</strong> Egas Coelho, e <strong>de</strong> Muria Fernan<strong>de</strong>s <strong>de</strong> Meira sua Madre, a qual<br />
lhe por nós foi comprada. E parte <strong>de</strong> huma parte com João da Beesla, e<br />
da outra com Janebra Pirez, e entesta com caminho publico. E porque nós<br />
havemos dado o dito Mosteiro a Or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> S. <strong>Domingos</strong>, e lhe houvemos<br />
letras <strong>de</strong> Nosso Senhor o Papa, o dito Mosteiro po<strong>de</strong>sse haver bens <strong>de</strong><br />
raiz pntrimoniaes, pêra que os <strong>Fr</strong>a<strong>de</strong>s que hi estivessem o po<strong>de</strong>ssem haver<br />
<strong>de</strong> se manter. Porém nós com a Rainha dona Felippa minha molher, e com<br />
o Infante dom Afonso nossa filho primogénito, e er<strong>de</strong>iro fazemr^s livre, e<br />
pura doação antre os viros ao dito ííosso Mosteiro da dita quintam, com<br />
todas suas erda<strong>de</strong>s, montes, e arvores, e agoas, e pertenças <strong>de</strong>lia: e por<br />
esta carta tiramos, e tolhemos <strong>de</strong> nós a posse, uso, e proprieda<strong>de</strong> da dita<br />
quintam, investimos, e poemas em ella o dito Mosteiro, e queremos que<br />
a haja livremente, e sem outro embargo algum pêra todo sempre, não em-<br />
bargando quaesquer leis, dccretaes, costume, constituições, foros, façanhas,<br />
e outros quaesquer direitos, e cousas que esta doação po<strong>de</strong>rião anuular, e<br />
embargar por alguma guisa: posto que taes sejão, <strong>de</strong> que em esta doação<br />
<strong>de</strong>vehe ser feita expressa me)içâo, os quaes nós havemos aqui por expres-<br />
sas, e expressamente nomeadas, e queremos que não hajão em esto lugar,<br />
nem lhes possão empecer : mas que esta doação seja firme, e valiosa pêra<br />
todo sempre: e snpliuios todo falecimento <strong>de</strong> sulemnida<strong>de</strong> que <strong>de</strong> feito, e<br />
<strong>de</strong> direito for necessária pêra esta doação firme ser, e mais valer. E pro~<br />
metemos <strong>de</strong> a não revogar nem ir coiUra ella, E roqamos aos Reis que <strong>de</strong>-<br />
poz nós vierem que lha não contradigào, e lha fição guardar. E em tes-<br />
timunho <strong>de</strong>sto lhe mandamos dar esta uos^^a carta. <strong>Da</strong>dfí em Coimbra xiiij<br />
dias <strong>de</strong> Janeiro. Fl-Rei o mandou. Álvaro G'mç'tlves a fez. Era <strong>de</strong><br />
M.GCCC. XXXVI. annos (que respon<strong>de</strong> ao <strong>de</strong> Christo <strong>de</strong> 1398).<br />
Como os Religiosos se mostravão tuo pouco amigos <strong>de</strong> possuir renda es-<br />
tável, e certa (sendo assi, que nem com muita aj^fencia he fácil <strong>de</strong> nego-^^ear,<br />
ainda poios que são cul)iros()s, (jualijuer requei-imento <strong>de</strong>íazenda Ueal. pola<br />
sequidão, e tenacida<strong>de</strong> ordinária dos Minisliosj ou íbsse <strong>de</strong>scuido, e <strong>de</strong>sazo