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Da Vida de São Domingos – Fr. Luís de

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I<br />

PARTICULAR DO REINO BE PORTUGAL 233<br />

noel nos <strong>de</strong>ixou (1), qne ainda boje durão, nas qiiaes se refere a oiilras dos<br />

Reis dom Affonso quinto, o dom Duarte : e <strong>de</strong> todas se colíige a gran<strong>de</strong><br />

varieda<strong>de</strong>, que os annos hião fazendo na moeda, em pesos,^ valias, fei-<br />

ções, armas, e divisas <strong>de</strong> cada huma, eaté nos nomes. El-Rei dom Duarte<br />

mandou, que por cada huma das livras antigas (e chamou antigas as <strong>de</strong><br />

contrato, e escrituras feitas antes do anno <strong>de</strong> 1395) se pagassem sete-<br />

centas das correntes <strong>de</strong> seu tempo: e <strong>de</strong>clarou logo, que a tal livr^a an-<br />

tiga valeria vinte reaes brancos: e cada real branco <strong>de</strong>z pretos. El-Rei<br />

dom Affonso quinto, que lhe succe<strong>de</strong>o, sem fazer novida<strong>de</strong> nas livras,<br />

levantou a valia dos reaes brancos a <strong>de</strong>zoito pretos, ou dinlieiros. Erão<br />

pretos, e dinheiros, e seitis hu^na mesma cousa. E os reaes brancos o<br />

mesmo, que soldos. Reinando el-Rei dom Manoel, porque já então se<br />

nâo batião reaes brancos, nem dinheiros, ou pretos do peso, e valia an-<br />

tiga: e recrecião muitas duvidas sobre os pagamentos <strong>de</strong> contratos feitos<br />

em tempos atrás, <strong>de</strong>clarou por atalliar todas, que a valia intrínseca dos<br />

reaes brancos era por cada hum <strong>de</strong>z seitis, e quatro quintos <strong>de</strong> seitil, dos que<br />

em seu tempo mandava lavrar, que são do valor dos mesmos, que hoje<br />

ha (2). Assi fica entendido, que como aquella livra antiga valia vinte reaes<br />

brancos: e o real branco valia intrinsecamente <strong>de</strong>z seitis, e quatro quin-<br />

tos <strong>de</strong> seitil dos que hoje durão, resi)on<strong>de</strong>m a cada livra antiga ao justo<br />

nos reaes do tempo presente, trinta e seis reis: e conseguintemente as<br />

quinhentas livras multiplicadas por trinta e seis reis, produzem, e nos<br />

dão os <strong>de</strong>zoito mil réis, que dizemos no principio doeste discurso.<br />

Resta-nos averiguar, que género <strong>de</strong> moeda erão as livras correntes,<br />

ou mo<strong>de</strong>rnas tão miúdas em conta, que setecentas d'ellas não valião mais<br />

que huma das antigas: porque a mais baixa moeda das que a Or<strong>de</strong>nação<br />

íVel-Rjei dom Manoel faz memoria são mealhas, cuja valia era meio sei-<br />

til(3). Viemos a <strong>de</strong>scobrir esta curiosida<strong>de</strong> por huma carta <strong>de</strong> venda, que<br />

achamos entre pergaminhos antigos do tempo d'el-Rei dom Affonso quinto,<br />

pola qual ven<strong>de</strong> hum lavrador a João Fogaça, Commendador <strong>de</strong> Cezim-<br />

bra, hum pedaço <strong>de</strong> pomar por contia <strong>de</strong> mil reaes brancos, e <strong>de</strong>clara<br />

que serão <strong>de</strong> trinta e cinco livras o real. Por on<strong>de</strong> fica averiguado o que<br />

buscávamos; visto como as trinta e cinco livras multiplicadas por vinte,<br />

fazem setecentas: e fica também entendido, que com haver livras, que<br />

valião cada huma vinte reaes brancos, havia outras que trinta e cinco<br />

(1) Ord. dEl-Rci 0. Man. liv. L cap. i. (2) Na mesma Ord. liv. 4 tit. i. §. 17.<br />

(3) Or<strong>de</strong>ra <strong>de</strong>l-Uci D. Man. nos mcjnioí liv., tit. e §.

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