cronistas leigos, cronistas religiosos ea antropafagia
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castigado severamente, podendo inclusive ser condenado à morte 115 , as migrações estavam<br />
proibidas, os pajés não seriam aceitos, os índios deveriam vestir roupas, de resto, os índios<br />
ficavam sujeitos às mesmas leis que os portugueses. 116<br />
“A nominação r<strong>ea</strong>lmente importante para as políticas da catequese não é aquela que pespega nomes<br />
próprios às unidades do gentio. (…) esta nominação é produzida por determinações políticas, assim<br />
como a nominação das tribos é engolida, porque facilita a sua distribuição no espaço e permite também<br />
uma adjetivação político-militar e religiosa – ‘inimigos, aliados, cristãos’” 117 .<br />
Os índios aliados tinham à sua liberdade garantida, salvo em algumas exceções, os<br />
portugueses os consideravam povos estratégicos. A principal função destes índios aliados era<br />
a de lutar nas guerras movidas pelos portugueses contra índios hostis e estrangeiros, ou seja,<br />
esses índios formavam uma barreira (podemos dizer, uma linha de defesa) à penetração de<br />
inimigos de todo tipo. 118 A política determinava que a priori, estes índios tinham de ser<br />
“descidos” de suas aldeias localizadas no interior (sertão) para os ald<strong>ea</strong>mentos que se<br />
localizavam próximos de povoações portuguesas, onde nesses ald<strong>ea</strong>mentos, deviam ser<br />
catequizados e civilizados pelos jesuítas a fim de servirem de defesa contra inimigos e de<br />
mão-de-obra remunerada, “por períodos não superiores a dois meses contra o recebimento de<br />
uma remuneração digna por seu trabalho” 119 – quanto à forma de pagamento dos indígenas<br />
por seu trabalho, temos que “eram variados, podendo ser em espécie, sobretudo em rolos de<br />
algodão, ou em dinheiro” 120 –, quanto este for solicitada pelos moradores (colonos).<br />
No que se refere aos descimentos, temos que estes são concebidos como deslocamento<br />
de povos indígenas para novas aldeias permanentes que se localizavam próximas de<br />
povoações portuguesas. De acordo com a lei, o descimento deve resultar da persuasão, ou<br />
seja, devem ser voluntários, e não exercido por meio da violência. Este empreendimento<br />
deveria ser liderado ou acompanhado por um missionário, cuja tarefa era a de convencer os<br />
índios do sertão, que era de seu interesse, ald<strong>ea</strong>r-se junto aos portugueses, para sua própria<br />
segurança e bem-estar. Este convencimento, geralmente era seguido da celebração de pactos,<br />
onde eram garantidos aos índios: a sua liberdade nas aldeias, à posse de suas terras, os bons<br />
tratos por parte dos colonos e que o seu trabalho seria remunerado. 121<br />
115 LEITE, Serafim. Op. cit., p. 40.<br />
116 EISENBERG, José de. Op. Cit., p. 113.<br />
117 NEVES, Luiz Felipe Baêta. Op. cit., p. 48.<br />
118 PERRONE-MOISÉS, B<strong>ea</strong>triz. Op. cit., p. 121.<br />
119 MONTEIRO, John Manuel. Op. cit., p. 132.<br />
120 ALMEIDA, Maria Regina Celestino de. Op. cit., p. 209.<br />
121 PERRONE-MOISÉS, B<strong>ea</strong>triz. Op. cit., p. 118.<br />
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