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Relatório Azul 2008 - DHnet

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minucioso das operações do corpo, que realizam a sujeição constante<br />

45<br />

de suas forças e lhes impõem uma relação de docilidade-utilidade.”<br />

Para Foucault, a prisão se caracteriza como uma das múltiplas<br />

"práticas divisórias" existentes na contemporaneidade, onde se busca<br />

a objetivação do sujeito através do isolamento, confinamento,<br />

classificação, medicalização, estigmatização e normalização de<br />

determinados grupos sociais. "De um modo geral, as práticas<br />

divisórias são técnicas de dominação e têm sido aplicadas<br />

principalmente em populações vagabundas, em classes<br />

46<br />

trabalhadoras, naqueles definidos como marginais, etc.”<br />

Neste final e início de século, diversos autores abordaram a<br />

pena da prisão sob esta ótica crítica e complexa, relatando que a<br />

prisão denota uma aniquilação e alienação do sujeito preso. Assim, o<br />

discurso de que a prisão, no lugar de promover a recuperação,<br />

promove a degradação humana já foi defendido em inúmeros<br />

trabalhos e eventos científicos (Aniyar de Castro, 1990; Bitencourt,<br />

2001; Coelho, 1987; Neuman, 1994, Sá, 1998), já que tal realidade se<br />

apresenta como uma problemática social das mais complexas<br />

(Guindani, 2000), sendo que "ao lado da miséria, a prisão é talvez a<br />

maior lacra da humanidade nesta virada de século e de milênio", pois<br />

ela "avilta, desmoraliza, denigre e embrutece o apenado.” 47<br />

Tal posição se sustenta a partir de uma problemática visível e<br />

permanente que se manifesta pela própria natureza da pena privativa<br />

de liberdade, sobretudo quando cumprida em regime fechado. A<br />

prisão impõe um isolamento do preso em relação à sua família, uma<br />

segregação em relação à sociedade, uma convivência forçada num<br />

meio em que o sistema de poder e disciplinamento tenta controlar e<br />

limitar as ações e principalmente a criatividade humana, estabelece<br />

relações contraditórias e ambivalentes entre os responsáveis pela<br />

segurança prisional e os presos, já que muitos lhes oferece apoio e<br />

assistência, ao mesmo tempo que os contém, os reprime, os pune e,<br />

até mesmo em alguns casos, os tortura e mata. Concomitantemente a<br />

isso, há também as diversas sanções legais impostas ao sujeito<br />

encarcerado, como a perda da liberdade e dos direitos políticos, bem<br />

45 Foucault, M. Vigiar e Punir: nascimento da prisão (21ª ed.). Petrópolis: Vozes, 1999. Citação<br />

da pág. 118.<br />

46 Rabinow, P. Antropologia da Razão – Ensaios de Paul Rabinow. Rio de Janeiro: Relume<br />

Dumará, 2002. Citação da pág. 35<br />

47 Bitencourt, C. R. Falência da Pena de Prisão – Causas e alternativas. São Paulo: Saraiva,<br />

2001. Citações das págs. XIX e XVIII<br />

RELATÓRIO AZUL <strong>2008</strong> 104

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