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Relatório Azul 2008 - DHnet

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A dissociação entre poder político (dominação legítima<br />

racional-legal) e poder econômico (posse dos meios de produção)<br />

reconfigura-se pela hegemonia cada vez maior do econômico sobre o<br />

político. A autonomia da sociedade civil frente ao Estado é atingida<br />

pela dissolução do Estado em uma infinidade de instâncias de<br />

promulgação e aplicação das regras jurídicas. (SANTOS, 1996 :115-<br />

20)<br />

Segundo Comparato, « os pensadores europeus, que<br />

formularam a teoria do contrato social, durante os séculos XVII e XVIII<br />

não erraram ao sustentar que a primeira e mais elementar razão da<br />

existência da sociedade política é a necessidade de garantir a todos<br />

um habitat coletivo, que lhes assegure uma proteção contra os riscos<br />

de fome, falta de abrigo contra as intempéries ou assédio de outros<br />

grupos humanos ». (COMPARATO, 2006 :574). Além da preocupação<br />

com a sobrevivência, segurança física, o homem sempre buscou<br />

estabelecer as condições institucionais necessárias à realização dos<br />

grandes valores espirituais, buscando uma melhor qualidade de vida.<br />

No curso de século XIX, a expansão do capitalismo industrial, ao<br />

instaurar uma situação de grave insegurança coletiva para os<br />

trabalhadores assalariados veio revelar que os direitos e liberdades<br />

individuais só existiam, na prática, para as classes proprietárias. Se<br />

estudarmos a história da política criminal no Brasil, perceberemos que<br />

o Estado de Direito é elitista, nunca tendo servido às camadas<br />

populares, cujos membros são considerados cidadãos de segunda<br />

categoria.<br />

O chamado Estado do Bem-Estar Social expandiu-se até a II<br />

Guerra Mundial, mas veio a ser combatido no final do século,<br />

sobretudo desde o colapso da União Soviética, no âmbito das receitas<br />

políticas do neo-liberalismo ascendente. Especificamente no que se<br />

refere aos países latino-americanos, após o período das ditaduras<br />

militares e a fase de transição democrática, estaríamos na<br />

reconstrução de um Estado com propostas de democratização, onde<br />

o elemento comum é a busca de novas relações entre Estado e<br />

sociedade, reconhecendo-se o caráter autoritário do Estado, sua<br />

dissociação e falta de legitimidade face a uma sociedade civil de<br />

natureza complexa.<br />

DIGNIDADE<br />

HUMANA<br />

Isto posto, o conceito de cidadania é a mediação que organiza<br />

as relações entre Estado e sociedade, na medida em que articula o<br />

conjunto de indivíduos de uma nação ao Estado representativo,<br />

assegurando-lhe a legitimidade necessária ao exercício do poder. A<br />

cidadania acaba assumindo um caráter na relação inclusão/exclusão<br />

no interior de contextos nacionais singulares. Peirano aponta a<br />

cidadania como sendo : « um status concedido àqueles que uma<br />

determinada sociedade atribuía à condição de cidadão implicando<br />

289<br />

RELATÓRIO AZUL <strong>2008</strong>

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