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Relatório Azul 2008 - DHnet

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por Cordeiro de Farias, que estabelece a nova organização policial no<br />

Estado, sendo, no entanto, um documento mais político e com a face<br />

voltada para manutenção do regime e das instituições vigentes.<br />

SEGURANÇA<br />

PÚBLICA<br />

O Decreto nº 7.601/1938 manteve a R.C.P e o DOPS e<br />

complexificou ainda mais a atividade policial no âmbito do Estado.<br />

Esse Decreto incidiu sobre todo os órgãos e serviços policiais no<br />

Estado, abarcando desde as carreiras, as repartições, funções,<br />

incumbências e serviços policiais, redimensionando também a<br />

distribuição dos destacamentos da Brigada Militar para serviços de<br />

polícia no interior, absorvendo o Ato nº 1.119/37. O Decreto nº<br />

7.601/38 consolida o nascimento da Polícia Civil no Estado definindoa<br />

nos serviços de polícia judiciária e impulsionando a Brigada a<br />

participar nos serviços de policiamento preventivo – antes chamado<br />

de polícia administrativa, juntamente com a Guarda Civil.<br />

Esse Decreto dispõe que a atividade de polícia judiciária<br />

estaria a cargo da Polícia Civil e de polícia preventiva, também<br />

denominada de polícia ostensiva ou administrativa estariam sob a<br />

incumbência da Brigada Militar no Interior do Estado e da Guarda Civil<br />

na Capital. Como podemos ver, ocorreu uma série de mudanças na<br />

estrutura das polícias, a partir de 1935, se intensificando com a<br />

instauração do Estado Novo em novembro de 1937.<br />

DECRETO Nº 7.601, 5 DEZ 1938<br />

POLICIA CIVIL BRIGADA MILITAR GUARDA CIVIL<br />

Função: Polícia Judiciária Função: Polícia Preventiva<br />

no Interior<br />

Função: Polícia Preventiva<br />

na Capital<br />

Chefe de Polícia<br />

Delegado Regional<br />

Delegados de 4ª à 1ª<br />

Categoria<br />

Subdelegados<br />

Diretor<br />

Comissário<br />

Inspetor Chefe<br />

Inspetores de 3ª à 1ª Classe<br />

Oficiais: Coronel, Tenente-<br />

Coronel, Major, Capitão, 1º<br />

Tenente, 2º Tenente. Praças:<br />

Subtenente, 1º Sargento, 2º<br />

Sargento, 3º Sargento, Cabo e<br />

Soldados de 1ª e 2ª Classes.<br />

Diretor<br />

Subdiretor<br />

1º Fiscal<br />

2º Fiscal<br />

3º Fiscal<br />

Guardas Civis<br />

Guardas Noturnos<br />

Guardas de Tráfego<br />

A Polícia Civil abarcou para si a função de polícia judiciária,<br />

mas a antiga atividade de polícia administrativa vai gradativamente<br />

sendo rebatizada de polícia preventiva ou ostensiva, sendo atribuição<br />

da Guarda Civil na Capital, e gradativamente passando como<br />

incumbência da Brigada. No entanto, a corporação continua com sua<br />

natureza fortemente militar. Em 1936 as unidades da Brigada Militar,<br />

por determinação da Lei Federal nº 192/36, passam a ser<br />

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RELATÓRIO AZUL <strong>2008</strong>

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