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Relatório Azul 2008 - DHnet

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em 1789. Assim, o liberalismo que nasceu na dura luta contra o<br />

Absolutismo proclamando a liberdade, fraternidade e a igualdade de<br />

direitos de todos os homens, invocando os seus direitos naturais, está<br />

na base do constitucionalismo moderno. O liberalismo está na base<br />

das duas primeiras Constituições escritas, ou sejam, a Americana de<br />

1776, consolidada na Declaração de Direitos de 1791 – que a rigor são<br />

as dez primeiras Emendas à Constituição americana - e a Francesa de<br />

1791, ambas fazendo eco a Bill of Rights de 1689.<br />

Assim, o constitucionalismo teve o papel fundamental de<br />

assegurar os direitos fundamentais dos indivíduos e dos grupos<br />

sociais tendo como paradigma inicial os direitos naturais das pessoas<br />

como o direito à vida, à liberdade e à propriedade, tratando-se de<br />

preceitos eminentemente liberais, onde se acumularam os princípios<br />

da isonomia e da isegoria, fundamentados nas igualdades diante da<br />

lei e das condições mínimas do indivíduo e das coletividades<br />

exercerem suas liberdades, principalmente as liberdades públicas que<br />

estão na base do republicanismo moderno.<br />

Durante a maior parte do século XIX, o liberalismo contribuiu<br />

no avanço das liberdades políticas e na afirmação das isocracias –<br />

igualdade de participar no poder – como nas necessidades das<br />

constituições, na consolidação dos parlamentos, no nascimento dos<br />

partidos políticos e na ampliação do sufrágio. No século XX, na esteira<br />

dos avanços proporcionados pelo liberalismo, as ideologias como o<br />

socialismo, o comunismo e a social-democracia foram decisivas na<br />

conquista dos direitos referentes a igualdade e na afirmação dos<br />

direitos sociais. Nesse sentido, Celso Lafer afirmou que a primeira e a<br />

segunda geração de direitos foram contempladas pelo legado dessas<br />

ideologias, consolidando as reivindicações dos desprivilegiados ao<br />

direito do "bem-estar social" com o direito ao trabalho, à educação, à<br />

saúde, à alimentação e à moradia. Como escreveu Norberto Bobbio<br />

(1909-2004), esse avanço da cidadania significou na classificação dos<br />

direitos civis, políticos e sociais. Os direitos civis são aqueles<br />

referentes a sua dignidade pessoal dos indivíduos, a sua liberdade de<br />

pensamento, liberdade de locomoção, liberdade religiosa, liberdade<br />

econômica, sexualidade, da igualdade perante a lei e especialmente,<br />

o direito de resistência à todo tipo de opressão. Os direitos políticos<br />

são aqueles referentes ao que diz respeito de votar e ser votado,<br />

liberdade partidária e de representação nas esferas de poder. Os<br />

direitos sociais estão expressos na eterna luta contra a miséria e<br />

contra a fome, passando pelo direito ao trabalho, por salários dignos,

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