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Relatório Azul 2008 - DHnet

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idade e o sexo do apenado. No inciso XLIX, estabelece que está<br />

assegurada ao preso, a integridade física e moral (BRASIL, 2003b). A<br />

Lei de execuções penais (LEP) no título V, Capítulo I, seção II, trata<br />

"Dos regimes" do cumprimento das penas.<br />

SEGURANÇA<br />

PÚBLICA<br />

A progressão de regime prisional não é válvula de escape para<br />

a impunidade, porque o regime semi-aberto e o aberto pressupõem<br />

um processo de fiscalização do poder estatal e comporta regressão de<br />

regime no diálogo entre sentenciado e Estado durante a execução da<br />

pena. A possibilidade de progressão de regime pode ser solicitada<br />

após o cumprimento de um sexto da pena.<br />

A progressão de regime se dá do regime fechado para o semiaberto<br />

e do semi-aberto para o aberto. No regime fechado o penado só<br />

sai com escolta. Os presos devem cumprir suas penas em<br />

penitenciárias sem superlotação e com oferta de trabalho interno e<br />

atendimento psicológico e de saúde. Cada dia de trabalho reduz três<br />

da pena. As unidades devem dispor de turma de educação de jovens e<br />

adultos e cursos profissionalizantes. No regime semi-aberto cumpre<br />

pena em colônias penais agrícolas ou industriais, mas o trabalho é<br />

feito na unidade. O direito ao trabalho externo é facultado. Mediante<br />

autorização judicial, ele pode sair até 35 dias por ano.<br />

Também devem ser oferecidos cursos. No regime aberto os<br />

albergues abrigam somente os apenados deste regime. É permitido o<br />

trabalho externo. À noite e aos finais de semana, à presença na<br />

unidade é obrigatória. Sem emprego, não pode sair. Essas são as<br />

condições que a legislação determina que existam nos regimes<br />

prisionais. No entanto, o que vemos nas prisões brasileiras no regime<br />

fechado são unidades superlotadas. A maioria carece de atendimento<br />

de saúde e psicológico. Os detentos são divididos respeitando a ação<br />

das facções. Poucos são os projetos que permitem o trabalho interno.<br />

No regime semi-aberto a maioria cumpre a pena em albergues, onde o<br />

regime é idêntico ao aberto, permitindo o acesso prematuro ao<br />

trabalho externo, sem fiscalização. As três colônias penais no Estado<br />

do Rio Grande do Sul estão ultrapassadas e as fugas são freqüentes.<br />

No regime aberto os apenados são obrigados a dividir o espaço com<br />

outros do semi-aberto. São comuns as cartas de trabalho falsas, e a<br />

fiscalização é deficiente. Mesmo prestes a ganhar a liberdade, o preso<br />

fica sem atendimento especial para a reinserção.<br />

A resposta que a sociedade brasileira tem apresentado para o<br />

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RELATÓRIO AZUL <strong>2008</strong>

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