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Relatório Azul 2008 - DHnet

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administrativa estava afeta à Seção de Polícia da Intendência<br />

Municipal, que tinha a responsabilidade pela manutenção material da<br />

corporação como os armamentos, equipamentos, fardamentos e até<br />

os soldos dos policiais. Os agentes dessa policia envergavam<br />

uniforme azul e boné preto – bonet como era chamada a sua cobertura<br />

– no inverno e branco com botões amarelos no verão e, traziam<br />

correntes com pulseiras para prender os desordeiros e apitos de metal<br />

branco para anunciar a ronda. Em razão dessa estrutura, como<br />

podemos ver na Gazetinha, a cobrança por segurança pública era<br />

dirigida toda ao intendente de Porto Alegre.<br />

Na outra banda, estavam o chefe de polícia e os delegados que<br />

constituíam a polícia judiciária, prevista no art. 9º da Lei nº 11, de 4 de<br />

janeiro de 1896. No tempo do crime da Azenha, a polícia judiciária<br />

estava adstrita ao Estado, por determinação dessa lei. O art. 9º dispõe<br />

que é competência da polícia judiciária realizar as diligências<br />

necessárias para a verificação da existência de crime ou<br />

contravenção para o descobrimento de todas as suas circunstâncias e<br />

dos delinqüentes. O art. 13 da Lei 11, dispõe que a administração da<br />

polícia judiciária é incumbida a um chefe de polícia, a subchefes de<br />

polícia, a delegados e subdelegados.<br />

No crime da Azenha, aparecem de forma expressiva, as<br />

figuras do chefe de polícia – o major Cherubim Costa que exercia a<br />

chefia interinamente - o delegado Loureiro Chaves e um subchefe de<br />

polícia, José Gabriel de Cruz Alta. O chefe de polícia tinha foro em<br />

Porto Alegre e era auxiliado pelos subchefes de polícia no interior.<br />

Esses cargos eminentemente políticos e eram bastante disputados<br />

pelos coronéis burocratas do Partido Republicano Riograndense. No<br />

interior, ter o cargo de subchefe de polícia, era um cargo vital dentro do<br />

31<br />

PRR . A polícia judiciária tinha a função importante de investigação e<br />

intervenção política nos casos de insurreição. O historiador Sérgio da<br />

Costa Franco escreveu que a polícia judiciária, com a função da<br />

repressão criminal, atrelada ao Estado, e era destinada a um chefe de<br />

polícia, a subchefes regionais, a delegados e subdelegados, todos<br />

funcionários nomeados em confiança, fazendo subsistir dessa forma,<br />

praticamente, o mesmo regime policial do Império, verdadeiro<br />

32<br />

instrumento de coação política . Na verdade, essa era uma referencia<br />

a Lei Imperial nº 261, de 3 de dezembro de 1841, que criou as polícias<br />

no Brasil, no seu sentido efetivo. A Lei nº 11, a despeito dos seus<br />

avanços, acatou muitos preceitos dessa lei imperial e infelizmente o<br />

31 O PRR depois da paz firmada em 1895 que pôs fim na Revolução Federalista, tornou-se o<br />

partido dominante do Rio Grande, a base política fundamental, primeiramente do Presidente<br />

Júlio de Castilhos e depois de Borges de Medeiros.<br />

RELATÓRIO AZUL <strong>2008</strong> 52

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