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Relatório Azul 2008 - DHnet

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113<br />

Maturana , a noção de acoplamento estrutural, sistêmico e orgânico,<br />

no caso, entre comunidade e território).<br />

Do mesmo modo, é, todavia, no seio dessa Pentesilea fadada<br />

a existir na margem do sistema econômico formal que, nutrindo-se<br />

desses mesmos processos que a condenam à exclusão, emerge<br />

como possibilidade a insurgência auto-organizadora de ações e<br />

movimentos em direção a uma cidade mais justa e diversa que<br />

represente, de fato, o exercício do direito à cidade.<br />

Nas três cidades tornadas visíveis por Rubén Pesci (1985), a<br />

complexidade e a hipertrofia da escala urbana apequena o indivíduo,<br />

gradativamente menos sujeito e mais assujeitado em uma realidade<br />

que parece impossível de ser transformada.<br />

Ao mesmo tempo, a interpenetração dessas pessimistas<br />

alegorias explicita – no esboço de uma ecologia das cidades que<br />

objetivasse compreender o urbano como interface entre o social, o<br />

emocional e o construído - um processo de fragmentação do espaço e<br />

da vida urbana, de certa forma desintegrada em distintas escalas<br />

sócio-espaciais que, antes, nos termos de uma historicidade urbana<br />

de tempo longo, estavam inter-relacionadas, coexistindo concreta e<br />

simbolicamente no espaço da cidade. Assim, retomando a<br />

interpretação de Pesci, Leonia, Zora e Pentesilea, como um conjunto<br />

distópico, revelam um quadro de recorrentes desajustes que, penso, é<br />

bastante representativo no que tange à cidade brasileira<br />

contemporânea.<br />

DIGNIDADE<br />

HUMANA<br />

Mas trata-se, todavia, da mesma cidade que se busca<br />

sustentável como um direito conquistado pela sociedade brasileira e,<br />

portanto, como um dever da Republica e de suas instituições, e que é<br />

resultado de um longo e profundo debate que envolveu amplos<br />

segmentos dos movimento sociais vinculados à construção de um<br />

caminho para uma reforma urbana justa e democrática, e que se<br />

plasmou como lei no Estatuto da Cidade, e que gerou, como<br />

circunstância imperativa, a criação do Ministério da Cidade, e que se<br />

revelou operativa através de planos diretores participativos. E, se bem<br />

interpreto, tudo isso, cada vez mais, se legitima e se expande, como<br />

rede ampla, social e territorialmente, através de múltiplas ações,<br />

reunindo outras instâncias e outras frentes institucionais: desde a<br />

113 Ver Maturana, H. (1999), em especial o capítulo O que é ver (pp. 77-105).<br />

313<br />

RELATÓRIO AZUL <strong>2008</strong>

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