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Relatório Azul 2008 - DHnet

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qualquer direção que eu vá sempre me<br />

encontrarei diante de uma cidade que, a pesar<br />

de sempre por causa das exceções, existe. Mas<br />

não posso conduzir a minha operação além de<br />

um certo limite: obteria cidades verossímeis<br />

d e m a i s p a r a s e r e m v e r d a d e i r a s .<br />

(Calvino,1991:67)<br />

A citação que emprestei, outra vez, de Italo Calvino (1991),<br />

sugere uma provocativa questão: afinal, qual dos possíveis modelos -<br />

implicados no plano das metáforas que o escritor italiano<br />

magistralmente constrói - será capaz de conduzir à cidade<br />

sustentável? De tal pergunta, não espere-se aquela resposta fácil que,<br />

prontamente, pudesse encerrar a discussão. Ao contrário, se a cidade<br />

do imperador é a cidade da norma (e portanto, a cidade ideal que<br />

extingue a diferença), e se a cidade de Marco Polo é a cidade das<br />

exceções e das incongruências (cidade em que a contradição e a<br />

diferença se impõem à igualdade normativa), qual caminho seguir?<br />

Exposto, a partir das narrativas de Rubén Pesci, um quadro de<br />

conflitos que explicam essa cidade que deseja-se combater (porque<br />

insustentável) e sugerida a pauta de estratégias para esse vigoroso<br />

combate (refiro-me as diretrizes incorporadas ao Estatuto da Cidade),<br />

quero agora, com brevidade, introduzir ao debate alguns dos<br />

instrumentos, constantes no Estatuto, que, em minha interpretação,<br />

parecem melhor talhados para a resposta em direção a um paradigma<br />

superador do planejamento urbano tradicional.<br />

DIGNIDADE<br />

HUMANA<br />

O Estatuto, é importante que se diga, fruto de um processo de<br />

tempo consideravelmente longo que acompanha a redemocratização<br />

da sociedade brasileira - envolvendo múltiplos agentes, incorporando<br />

distintas miradas e, finalmente, ganhando forma de lei - não projeta a<br />

"reinvenção da roda", mas, de outro modo, penso, reorganiza essa tal<br />

"roda" – o conhecimento sobre a cidade – em um novo (inovador)<br />

agenciamento de fatores.<br />

Porque orientado por um preceito constitucional, determinante<br />

na consecução das políticas urbanas nacionais, o Estatuto é,<br />

sobretudo, ideológico e, na ideologia que expressa, em suas diretrizes<br />

e no conjunto de instrumentos que promove, a lei associa, de modo<br />

indelével, a condição de insustentabilidade urbana (referida,<br />

evidentemente, ao quadro brasileiro) a uma ordem social e econômica<br />

injusta. Daí vem explícita, ao meu modo de ver, a aspiração a uma<br />

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RELATÓRIO AZUL <strong>2008</strong>

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