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Relatório Azul 2008 - DHnet

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silenciosamente. Segue uma cena tétrica:<br />

presentes aos julgadores foram postas a acha de<br />

lenha e a chave de parafuso de que se serviu o réu<br />

para perpetrar o crime, bem como as malas<br />

roubadas por ele às vítimas. A visão desses objetos<br />

provocou grande comoção nas pessoas presentes.<br />

Seguiu assim, o julgamento, com atuação<br />

brilhante, tanto da acusação do promotor público<br />

dr. Andrade Neves Netto, bem como da defesa do<br />

dr. Germano Hasslocher. No final do dia, o réu foi<br />

condenado a trinta anos de prisão celular sob o<br />

artigo 359 combinado com o artigo 356 do Código<br />

23<br />

Penal . Uma multidão do Povo seguiu o réu até a<br />

Casa de Correção e outros o assistiram passar<br />

escoltado por praças da brigada trazendo as<br />

comblain com baionetas calada.<br />

Assim foi o júri de Ozório Cazuza, dia 9 de outubro de 1897,<br />

que paralisou a cidade em torno do julgamento e resultou da sua<br />

condenação a trinta anos de prisão, onde a sociedade de Porto Alegre<br />

24<br />

parecia querer se sentir vingada . Mas o eco desse crime continuou<br />

por muito tempo a atormentar a provinciana Capital do Rio grande do<br />

Sul, a aldeia que queria ser civilizada. Mas o crime da Azenha colocou<br />

em questão essa pretensão, e essa era, talvez, a razão maior pela<br />

qual esse crime deveria ser esquecido, relegado ao esquecimento do<br />

tempo.<br />

3 – PORTO ALEGRE À ÉPOCA DO CRIME DA AZENHA:<br />

VIOLENCIA, CRIMINALIDADE E POLICIAMENTO SOB A ÓTICA<br />

DA GAZETINHA<br />

O crime da Azenha marcou profundamente a vida da Capital,<br />

sobretudo, pela sua dimensão de vergonha e constrangimento, que<br />

ele provocou nas autoridades, bem como de resto população de Porto<br />

23 Código Penal instituído pelo Decreto nº 847, de 11 de outubro de 1890, em substituição ao<br />

avançado Código Criminal de 1830. O Código Penal de 1890 vigorou até o início da década de<br />

1930 quando foi substituído pela Consolidação das Leis Penais de 1932, mas, sobretudo, pelo<br />

Código Penal de 1934. Ozório foi condenado pelos artigos 356 e 359 do Código de 1890 que<br />

imputava: se, para realizar o roubo e no momento de ser perpretado cometer morte o acusado<br />

poderia ser condenado a prisão celular de até trinta anos.<br />

24<br />

O Código de Organização Judiciária do Estado, de cunho castilhista, previa, no aspecto do Júri<br />

que os julgadores deveriam pronunciar o seu veredicto a descoberto, dentro do princípio<br />

positivista de "viver às claras". Certamente, essa previsão do veredicto a descoberto ajudou<br />

agravar ainda mais a pena de Ozório Cazuza, em razão da imensa repercussão pelo assassinato<br />

do casal Capote.<br />

RELATÓRIO AZUL <strong>2008</strong> 40

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