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Relatório Azul 2008 - DHnet

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denominadas como as unidades do exército regular, sendo que os<br />

batalhões de infantaria da corporação passam a ser chamados de<br />

batalhões de caçadores, assim como as graduações e os postos da<br />

corporação que assumem as mesmas hierarquias da Força Federal.<br />

Isso significa que a Brigada apesar de ser jogada no serviço policial<br />

era ainda uma estrutura profundamente militar. O fato é que a Brigada<br />

vai, paulatinamente, se adentrando nos serviços de policiamento,<br />

inicialmente de forma canhestra, porque desprovida de qualquer<br />

experiência nessa atividade fundamental, mas pouco a pouco ela<br />

avança se acostumando lentamente com a idéia de realizar<br />

policiamento. Nesse sentido, cada vez mais os oficiais da corporação<br />

são submetidos aos cursos de polícia com matérias de direito penal,<br />

medicina legal e direito público. Somente em 1955, com a criação da<br />

Companhia Pedro e Paulo, é que a Brigada efetivamente começou a<br />

realizar policiamento na Capital, juntamente com a Guarda Civil. A<br />

Companhia Pedro e Paulo, que está na origem do 9º Batalhão de<br />

Polícia Militar, marcou a substituição do policiamento por<br />

destacamento realizado pela Brigada desde 1937. Cabe lembrar que<br />

na Capital até 1955, a Brigada auxiliava os serviços policiais nas<br />

delegacias, através desses destacamentos. Na essência,<br />

considerando a profundidade da reengenharia e modificações nas<br />

polícias do Estado na segunda metade de 1930, o modelo dual de<br />

polícia, administrativa e judiciária em organizações distintas continuou<br />

no arcabouço dessas mudanças.<br />

Essa realidade de polícia dual foi mantida nas Constituições de<br />

1946 e 1967. A Assembléia Constituinte de 1987/88 deixou passar a<br />

oportunidade de aprofundar transformações que permitissem uma<br />

nova reengenharia desses órgãos, fundindo essas funções em uma<br />

única organização, o que estabeleceria o ciclo completo de polícia. As<br />

polícias civis e militares foram sustentáculos do regime militar que<br />

vigorou entre 1964 e 1985, agindo como forças repressivas sobre<br />

qualquer resistência ou oposição mais forte ao Estado castrense. É<br />

importante lembrar que o regime militar, na verdade sedimentou a<br />

dualidade entre as polícias civis e as militares no final dos anos 1960,<br />

principalmente, com a edição do Decreto-Lei nº 667, em 2 de julho de<br />

1969.<br />

4 – Considerações Finais<br />

Dessa forma, o artigo 144 da Constituição de 1988, ao acatar o<br />

modelo dual, consagrou a existência de meias polícias encarregadas<br />

do grosso da segurança pública nos Estados. Tirando a Polícia<br />

RELATÓRIO AZUL <strong>2008</strong> 142

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