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Relatório Azul 2008 - DHnet

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asileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do<br />

direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade".<br />

Os artigos 6º e 7º ampliam a concepção dos direitos humanos<br />

para além dos direitos civis e políticos e declara que são direitos<br />

sociais: a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a<br />

segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância<br />

e a assistência aos desamparados.<br />

Assim, a partir do princípio da dignidade humana, a<br />

compreensão dos direitos humanos como direitos de todos está<br />

intrinsecamente relacionada ao princípio da igualdade que, ao<br />

reconhecer, respeitar e valorizar a diversidade e a diferença, também<br />

se revela como instrumento de combate à discriminação.<br />

O processo de efetivação do princípio da igualdade – em seu<br />

sentido formal e material – contribui para realizar a inclusão social, na<br />

medida em que diminui os fatores de exclusão. Para isso, é necessária<br />

a concretização dos direitos civis, políticos, sociais, econômicos,<br />

culturais e ambientais, compreendendo a proteção, promoção, defesa<br />

e reparação às violações de direitos humanos, sendo o Estado, o<br />

indivíduo e a sociedade os atores deste processo.<br />

Um dos objetivos centrais da 11a Conferência é contribuir para<br />

o fortalecimento de uma consistente política nacional de direitos<br />

humanos mediante revisão e atualização do Programa Nacional de<br />

123<br />

Direitos Humanos – PNDH , primeiro instrumento legal que orientou a<br />

atuação do poder público no âmbito dos direitos humanos.<br />

O PNDH teve seu ponto de partida em 1993, quando o governo<br />

brasileiro assumiu o compromisso público de adotar as diretrizes e<br />

princípios emanados da Conferência Mundial de Viena, organizada<br />

pela ONU. Naquele evento, o Brasil anunciou que formularia e<br />

124<br />

implementaria uma política nacional de direitos humanos .<br />

Como desdobramento, o Poder Executivo federal apresentou<br />

um anteprojeto de Programa Nacional de Direitos Humanos, que foi<br />

discutido no âmbito da 1ª Conferência Nacional dos Direitos<br />

Humanos, realizada em 1996. Diversas propostas foram elaboradas,<br />

123 Apresentação do subsídio para revisão e atualização do PNDH<br />

124<br />

Histórico descrito no texto-base da 11CNDH.<br />

RELATÓRIO AZUL <strong>2008</strong> 326

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