30.11.2014 Views

Relatório Azul 2008 - DHnet

Relatório Azul 2008 - DHnet

Relatório Azul 2008 - DHnet

SHOW MORE
SHOW LESS

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

SISTEMA PRISIONAL: UMA OUTRA REALIDADE É POSSÍVEL?<br />

Fábio Duarte Fernandes 55<br />

SEGURANÇA<br />

PÚBLICA<br />

INTRODUÇÃO<br />

Em maio do ano de dois mil e seis, na cidade de São Paulo, a<br />

maior metrópole do Brasil, explode uma rebelião com resultados<br />

desastrosos. A população de São Paulo se viu refém de uma rede<br />

criminosa que o sistema prisional deveria conter.<br />

Paralisada e aterrorizada, a cidade testemunhou vários dias de<br />

violência e destruição sem precedentes, largamente orquestrada por<br />

trás das grades pelo Primeiro Comando da Capital, o PCC<br />

(MACAULAY, 2006).<br />

A situação vivida por São Paulo chamou a atenção de<br />

especialistas do mundo todo que estudam o fenômeno da<br />

criminalidade organizada, pois foi capaz de criar uma associação de<br />

delinqüentes para implantar um sistema paralelo de poder, afrontar o<br />

Estado democrático de direito, aniquilar direitos e garantias individuais<br />

e difundir o medo na população.<br />

A legislação brasileira por meio do Código Penal Brasileiro de<br />

1940 e do Decreto nº 5.015, de 12 de março de 2004 tratam do tema. O<br />

Código Penal Brasileiro, no Título IX - Dos crimes contra a paz pública -<br />

Incitação ao crime; apologia de crime ou criminoso e formação de<br />

quadrilha ou bando, este último no artigo 288. O Decreto nº 5.015, no<br />

artigo 2 define "Grupo criminoso organizado" como sendo o grupo<br />

estruturado de três ou mais pessoas, existente há algum tempo e<br />

atuando concretamente com o propósito de cometer uma ou mais<br />

infrações, com a intenção de obter um benefício econômico ou outro<br />

benefício material (Brasil, 2003a). No entanto, esta legislação se<br />

refere ao crime organizado "transnacional". Em razão disso, a atual<br />

legislação brasileira não é clara quanto à tipificação penal referente a<br />

"crime organizado". O Ministério Público tem denunciado os membros<br />

de organizações criminosas por formação de bando ou quadrilha, com<br />

o intuito de evitar que a conduta criminosa fique sem sanção.<br />

55 Major da Brigada Militar do Estado do Rio Grande do Sul, Mestrando em Sociologia pelo<br />

Instituto de Filosofia e Ciências Humanas da Universidade Federal do Rio Grande do Sul,<br />

Especialista em Segurança Pública pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul e<br />

Esoecialista em Direito do Estado pelo Centro Universitário Ritter dos Reis.<br />

111<br />

RELATÓRIO AZUL <strong>2008</strong>

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!